O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou nesta terça-feira, 10/10, a suspensão de todas decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que condicionam a negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção de seis fundações públicas: Zoobotânica, Cientec, FEE, Piratini, FDRH e Metroplan; da Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH); e da Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas (Corag).
“Assim, tendo em vista a urgência que o assunto requer, dado o perigo de lesão grave ao orçamento estadual, defiro a liminar, ad referendum do Pleno (Lei n. 9.882, de 1999, art. 5º, §§ 1º e 3º) e até o julgamento final desta ADPF, para determinar a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelos Juízos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que condicionem a extinção de entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Sul à conclusão de negociações coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho….”, concluiu o ministro Gilmar Mendes em seu julgamento.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou no dia 5 deste mês de outubro com pedido de medida cautelar no STF para suspender imediatamente as decisões judiciais que determinavam a negociação coletiva prévia para concluir o processo de extinção das fundações públicas, da SPH e da Corag, aprovado em dezembro do ano passado pela Assembleia Legislativa.
A liminar ainda deverá ser analisada no pleno do STF.
Gilmar Mendes suspende negociação trabalhista com servidores das fundações estaduais
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