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O governo do estado publicou ontem no Diário Oficial (DOE) alterações na lei que regulamenta a extinção das fundações estaduais.
Agora, o secretário da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos (Smarh), Raffaele Di Cameli, é quem definirá o destino dos servidores das fundações em processo de extinção, que não podem ser demitidos.
Não se sabe exatamente o prazo fixado pelo governo para efetuar as transferências. Fala-se em duas datas, no dia 30 deste mês de janeiro e no dia 30 de abril. O jornal tentou contato com o secretário mas sua assessoria informou que ele não poderia atender devido às reuniões, agendadas por toda a tarde.
O Decreto nº 53.895 é assinado pelo governador José Ivo Sartori e pelo chefe da Casa Civil, Fábio de Oliveira Branco. Altera o Decreto n.º 53.756, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 14.982, de 16 de janeiro de 2017, que autoriza a extinção de fundações de direito privado da Administração Pública Indireta do Estado do Rio Grande do Sul.
A medida do Executivo estadual é um paliativo às decisões da Justiça do Trabalho que desde o ano passado têm assegurado o direito à estabilidade para a maioria dos servidores das fundações. O governo lançou, inclusive, um programa para demissão voluntária (PDV), que até agora teve baixa adesão.
Em novembro de 2017, a Frente Jurídica em Defesa das Fundações ganhou liminares que impedem o governo de demitir os funcionários que completarem três anos de trabalho até 31/12/2017. O governo ficou impedido de dispensar, ou mesmo conceder aviso prévio, inclusive aos trabalhadores que tenham sido admitidos no período de 9 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014, sob pena de fixação de multa no valor de R$100 mil por descumprimento.”
A FZB é um caso à parte, porque além da decisão trabalhista ela foi contemplada também no início deste ano com outra medida judicial, esta da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, onde o juiz Eugênio Couto Terra acolheu parcialmente a liminar requerida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre , que protege o Jardim Botãnico e o Museu de Ciências Naturais, duas das três instituições vinculadas à Fundação Zoobotânica. Possíveis transferências, então, poderiam prejudicar a continuidade dos trabalhos ou a curadoria das coleções científicas.
Entre outras determinações em relação à Zoobotânica, o governo está impedido de se desfazer de qualquer bem, móvel, imóvel e plantas, animais e fósseis que constituem o patrimônio material das instituições e não poderá cancelar convênios e contratos com instituições públicas ou privadas até que a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável apresente “de forma detalhada e clara” como manterá o patrimônio e a qualidade dos serviços das duas instituições.
Governo muda lei para transferir servidores das fundações em extinção
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