Jornal JÁ condenado a pagar indenização à familia Rigotto

CPI da Assembléia instalada em 1995 sobre a fraude que teria causado prejuizos de 42 milhões de dólares à CEEE (Foto: Divulgação/AL/JÁ)

O jornal JÁ terá que pagar R$ 35 mil de indenização à Sra. Julieta Vargas Rigotto, mãe do governador do Estado, por dano moral resultante de suposta violação da Lei de Imprensa.
O jornal foi condenado pela publicação da reportagem “Tragédia em Três Atos”, publicada na edição de maio de 2001. A matéria assinada pelo editor Elmar Bones, com participação de cinco repórteres, foi premiada pela Associação Riograndense de Imprensa (ARI) naquele ano.

O texto de quatro páginas descreve os acontecimentos que culminaram com a morte de Lindomar Rigotto, em Capão da Canoa, no litoral gaúcho em março de 2001.

Ao ser assassinado por assaltantes, numa quarta-feira de cinzas, Lindomar respondia a dois processos de grande repercussão: um que investigava a morte de uma garota de programa, que despencou de um apartamento dele na rua Duque de Caxias, no centro de Porto Alegre; outro, resultante de Comissão Parlamentar de Inquérito, que o acusou como principal implicado numa fraude que teria causado prejuizos de 42 milhões de dólares à CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), da qual Lindomar foi diretor financeiro-adjunto, por indicação do irmão Germano Rigotto, então deputado federal do PMDB.

Os fatos, apontados pela CPI da  Assembléia Legislativa, foram confirmados em relatórios de uma Comissão de Sindicância da própria CEEE e da Contadoria e Auditoria Geral do Estado e deram origem a uma ação civil pública, que tramita há quase dez anos no Foro de Porto Alegre, envolvendo outras 13 pessoas e 11 empresas.

Através dela, o Ministério Público gaúcho pretende reaver na Justiça prejuízos causados à CEEE, que correspondiam em 14 de fevereiro de 1996 a  R$ 78,9 milhões de reais. A atualização monetária deste valor, dependendo a modalidade de cálculo dos juros legais de 1% ao mês, pode elevar o valor a mais de R$ 700 milhões.

Para se ter idéia da magnitude desses números, nos últimos quatro anos, o total de investimentos da estatal ficou em R$ 530 milhões. E o lucro da companhia, comemorado pelo governo no ano passado, não passou de R$ 40 milhões.

Por reunir e relatar estes fatos públicos e notórios, duas ações foram ajuizadas por Julieta Vargas Rigotto, na época com 84 anos, mãe de Lindomar e do atual governador do Estado, Germano Rigotto.
Uma ação, no âmbito cível, tinha por alvo a empresa editora do jornal, e visava à indenização por dano moral. A outra, na esfera criminal, pedia o enquadramento do autor da matéria nos crimes de calúnia, difamação e injúria contra a memória dos mortos, sujeitando-o à pena de prisão.
A sentença do juiz cível de primeiro grau, por razões formais, deu a ação por improcedente em 30/7/2002. Na instância criminal, o jornalista foi absolvido de todas as acusações, tendo reconhecido o regular exercício de direito, a linha narrativa da reportagem e o elevado interesse público da matéria publicada.

Os advogados da autora, recorreram de ambas as decisões.  Em 27 de agosto de 2003, os desembargadores da 5a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade confirmaram todos os termos da absolvição no Juízo de primeiro grau. “(…) revela-se a clara intenção jornalística de informar, narrar e comentar fatos revestidos de evidente interesse público”, concluiu o relator, Aramis Nassif.

Apesar disso, em 18 de dezembro de 2003, a Câmara Cível do Tribunal de Justiça que julgou o apelo contra a empresa JÁ Porto Alegre Editores, condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de violação à lei de imprensa, pelos quais fora cabalmente absolvido o próprio autor da reportagem publicada.

Por esta incongruência decisória, a empresa do Jornal JÁ postula, atualmente, no Tribunal de Justiça do Estado a rescisão desta condenação e move contra a Sra. Julieta Vargas Rigotto ação de indenização pelos danos morais sofridos pelo jornalista injustamente e ilicitamente acusado.

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