O juiz Alan Peixoto de Oliveira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo, determinou medidas objetivando garantir o possível ressarcimento de milhares de clientes lesados por Maurício Dal Agnol, incluindo a retenção de bens e o levantamento de valores para os credores.
Advogado, Dal Agnol é acusado de liderar esquema fraudulento envolvendo participações acionárias da CRT, antiga estatal gaúcha de telefonia. Apenas no Estado, ele é réu em centenas de ações judiciais, algumas já com trânsito em julgado, buscando reparação financeira. O magistrado estima que o valor cobrado nessas ações chegue a R$ 170 milhões, enquanto o patrimônio retido de Dal Agnol não ultrapassa os R$ 5 milhões.
Apreensões
Foi determinada a apreensão dos honorários oriundos de processos de qualquer natureza patrocinados por Dal Agnol. Significa que os honorários – pagamento pelo trabalho advocatício – devidos a ele deverão ser destinados à formação de um único montante com vistas ao ressarcimento dos clientes afetados pela fraude.
No despacho, assinado no último dia 7, o juiz de Passo Fundo explica que, por conta de decisão judicial anterior, cerca de R$ 1 milhão em honorários já foram liberados para Dal Agnol, sob a justificativa de que a renumeração teria caráter alimentar. Para o magistrado, algo que não pode mais ser tolerado: “Pretende a norma garantir o essencial e a dignidade do destinatário da verba alimentar, e não manter elevado padrão de vida em detrimento das vítimas e do pagamento da dívida.”
Também foi ordenada a expedição de novos mandados de apreensão de bens e valores em relação a oito empresas, respeitando a participação de Dal Agnol no capital social. São elas: Marmuri Empreendimentos Imobiliários Ltda, MD Rent Locações, Mosagosto Empreendimentos Imobiliários Ltda, Perisul Empreendimentos Imobiliários, Centro Hípico e Haras MD, Diamante Análises de Cadastros Ltda ME, Anaca Análise de Cadastros Ltda ME, Dal Agnol e Fernandes Ltda ME
As determinações do juiz Alan estão no âmbito de medida cautelar de indisponibilidade de bens movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE) contra Dal Agnol em 2014. Ainda são réus no processo Márcia Fátima Da Silva Dall Agnol (esposa do advogado), Marina Dal Agnol (filha) e a empresa Dal Agnol Advogados.
Valores
Noutro ponto, o magistrado autorizou o levantamento de valores em favor dos credores. “O réu apresentou proposta de acordo, onde concordou com o pagamento dos credores, por ordem judicial, com a utilização dos valores depositados no feito, ressalvados os honorários de sucumbência eos honorários dos seus procuradores”, explicou.
Com isso, estipulou como critérios para o pagamento de credores: ordem de penhora, desde que haja trânsito em julgado da decisão no juízo de origem, concordância do Ministério Público e da DPE.
Fica autorizada ainda a realização de atos expropriatórios nas execuções individuais, sobre os bens arrestados na cautelar. O Juiz esclarece: “Os valores em depósito judicial vinculados ao processo cautelar são insuficientes para pagamento mesmo dos credores já habilitados no procedimento, sendo recomendável que as ações executivas em andamento tenham normal seguimento.”
Citação
Ainda que a medida cautelar de indisponibilidade de bens tramite há três anos, tanto a esposa, que vive em Curitiba/PR, como a filha (incluída como ré mais tarde, morando em Nova Iorque/USA) jamais foram efetivamente citadas. Por isso, o juiz Alan convocou Maurício Dal Agnol a cooperar, indicando meios de notificar a sua esposa e a filha.
A íntegra do despacho pode ser acessada através da busca processual no site do TJRS, no processo 11400099333 (Comarca de Passo Fundo).
Juiz manda apreender honorários de advogado que lesou clientes da CRT
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