Juíza Valdete Severo na FEE: “Reforma trabalhista é detalhe de um plano maior”

Num “dia difícil” para os pesquisadores da Fundação de Economia e Estatística (FEE), a juíza do trabalho Valdete Severo foi aplaudida de pé na tarde desta quinta-feira (5) por uma centena de pessoas após falar sobre a reforma trabalhista vigente desde novembro de 2017.
Uma das vozes mais duras sobre a reforma, a juíza da 4ª região do TRT afirmou que a reforma da legislação trabalhista é um detalhe apenas do plano liberal de desmanche do Estado. “Esse plano foi iniciado em 1967”, disse ela, salientando que existe hoje no mundo uma articulação global para desconfigurar a proteção aos trabalhadores e, no caso brasileiro, extinguir a Justiça do Trabalho, “o único espaço democrático a dar voz” ao lado mais fraco das relações capitalistas.
Ouvida durante 45 minutos por estudantes, pesquisadores e funcionários da FEE impactados pelo decreto de extinção da entidade, corte de pesquisas e redistribuição de pessoal em outras unidades do governo estadual, Valdete Severo questionou a legitimidade da reforma trabalhista, formulada inicialmente em 1996 através de um projeto com 11 artigos que, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça, emergiu em 2017 com 250 emendas, a maior parte colocadas por parlamentares que nem pertenciam à CCJ.
Alguns exemplos da “perversidade” da reforma, aprovada por uma maioria parlamentar que ignorou a maior parte das alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho, segundo a juíza:
1) Fragiliza os contratos ao consagrar a figura do trabalho intermitente, pelo qual o trabalhador fica disponível para operar quando convier ao empregador, tendo direito a receber apenas pelas horas trabalhadas, sem mínimo de ganho ou de horas trabalhadas;
2) Regulamenta a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, consagrando essa modalidade de serviço dominante nas áreas de saúde e segurança;
3) Desvaloriza os sindicatos, que podem ser excluídos das negociações de trabalho e até das demandas trabalhistas;
4) Estabelece que a gratuidade da Justiça só vale para causas abaixo de R$ 2 mil;
5) Obriga o empregado a pagar os honorários do advogado da parte contrária caso perca a causa. “Eu ficaria horas aqui dando exemplos sobre detalhes da reforma”, disse a juíza, lembrando que as mudanças mexeram em itens centenários como a jornada de oito horas (fruto de convenção internacional fixada em 1919) e a lei de férias (criada em 1923 no Brasil).
Uma das líderes do movimento de resistência à reforma trabalhista no âmbito do Judiciário, Valdete Severo revelou ter consciência de que muitas pessoas estão sendo grampeadas e sujeitas a pressões e investigações por denunciar os desdobramentos do golpe de 2016 – como a ocupação militar do Rio de Janeiro –, mas afirmou que há muitos juízes e advogados dispostos a recorrer à Constituição de 1988 para preservar os direitos civis e sociais, entre os quais se alinham os direitos trabalhistas.
“É melhor uma democracia com problemas do que um estado de exceção”, finalizou.

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