A 4ª Vara da Fazenda Pública indeferiu ação do Ministério Público que trata da limitação do horário de funcionamento de bares noturnos no Centro Histórico de Porto Alegre. De acordo com o Juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, a determinação de horários cabe exclusivamente ao Executivo, “não ao Judiciário e tampouco ao Ministério Público”.
Ainda segundo o magistrado, “a alegação de que a violência no cenário urbano da capital, especialmente a insegurança pública instalada no Centro Histórico, se deve ao movimento em torno das casas noturnas, é meramente subjetiva”. Reconhecendo a possibilidade de a premissa ser verdadeira, o Juiz Fernando Diniz considera, no entanto, que “admiti-la, porém, de plano afigura-se temerário”.
(Fonte: Tribunal de Justiça)

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