Segue valendo a gratuidade da segunda passagem nos ônibus de Porto Alegre. Em decisão na tarde desta segunda-feira, 11/9, o Desembargador Sergio Luiz Grassi Beck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, negou pedido do Município e da EPTC para revogar a liminar que suspendeu, em 31/8, a vigência, aplicação e executoriedade do Decreto Municipal nº 19.803/17, que estipulou o fim da gratuidade e a cobrança da segunda passagem nos ônibus do transporte público de Porto Alegre.
No recurso (Agravo de Instrumento), os entes públicos alegaram que o ato suspensivo carece de parcimônia e cautela, pois não demonstrou qualquer irregularidade cometida pela Administração, causando dano irreparável ou de difícil reparação à população usuária do transporte público.
Decisão
Para o Desembargador, no entanto, a redução das isenções na segunda viagem realizada com integração tarifária, de 100% para 50%, sem contrapartida na redução na tarifa, “implica não só em alteração da relação econômico-financeira estabelecida na ocasião da licitação dos serviços, beneficiando claramente as empresas, como também em imediato prejuízo aos usuários do transporte público”.
O julgador observou também que o Anexo VI do Edital estabeleceu, no item 2.5.6, que a manutenção da integração tarifária estabelecida no Decreto Municipal nº 17.122/11, na qual o usuário do cartão bilhetagem tem 30 (trinta) minutos, após o final do tempo de viagem programado do primeiro embarque, para realizar a segunda viagem.
Portanto, “o cálculo realizado para chegar ao valor da tarifa, que o cidadão iria pagar, sempre levou em conta esta isenção”, argumentou o julgador. “Não há justificativa para que o passageiro passe a gastar mais no transporte e a empresa a ser melhor remunerada, pela alteração das regras, sem uma contrapartida consistente no reajuste a menor”, completou o Des. Grassi Beck.
O mérito do recurso ainda será apreciado pelo Colegiado.
Justiça mantém gratuidade da segunda passagem nos ônibus de Porto Alegre
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