Felipe Uhr
A Justiça negou um recurso movido pela Arado Empreendimentos S.A que permitia a empresa dar continuidade a um projeto de condomínios fechados na antiga Fazenda Arado Velho, no Bairro Belém Novo, extremo-sul da Capital gaúcha.
A assessoria do TJ/RS informou, na quarta-feira, que a sentença ainda não havia sido publicada e, portanto, não poderia divulgar os argumentos para o indeferimento.
O processo corre na 10º Vara da Fazenda Pública do Foro Central, com o número 001/1.17.0011746-8.
O empreendimento está travado por uma liminar que suspendeu a Lei Complementar 780/2015, de iniciativa do ex-prefeito José Fortunati.
Essa lei 780 alterou o regime urbanístico e, consequentemente, o índice construtivo da área, permitindo a construção de três condomínios fechados, num total de 2.300 casas na área de 426 hectares, metade dos quais enquadrada como área de preservação ambiental.
O PLC foi aprovado em outubro de 2015 e a liminar que barrou as alterações foi concedida em abril de 2017, após uma Ação Civil Pública movida pela Promotoria do Meio Ambiente, do Ministério Público Estadual.
Na época, o MP alegou que a lei foi aprovada sem a realização de audiência pública, conforme determina o artigo 177 da Constituição Federal. Também não houve, segundo a promotoria, a devida avaliação dos danos ambientais que podem ser causados pelo empreendimento.
A intenção da construtora era apresentar o EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística) enquanto a decisão final não é dada.
A reportagem tentou contato com a Arado Empreendimentos S.A mas o engenheiro técnico responsável pelo negócio não estava disponível.

Movimentos questionam estudos ambientais do projeto imobiliário
Até 2015 as terras da Fazenda do Arado obedeciam ao regime urbanístico da Zona Rural e Área de Proteção do Ambiente Natural, suportando no máximo 276 economias (casas, edificações, etc).
A lei, aprovada pela Câmara de Vereadores em 5 de outubro de 2015 e sancionada pelo prefeito José Fortunati duas semanas depois, alterou o Plano Diretor, retirando a área do Arado da Zona Rural.

Foi graças aos movimentos Preserva Belém Novo e Coletivo Ambiente Crítico que o Ministério Público ingressou com a ação civil pública. Foi apontada uma série de erros no Estudo de Impacto Ambiental apresentado pelo investidor.
Especialistas da área ambiental realizaram um outro laudo, a pedido dos movimentos ambientais, onde questionam erros nas áreas geológicas, de fauna e flora. “Por exemplo, eles omitiram o solo novo, que seria mais sensível à construção e apresentaram somente o mais antigo”, argumenta Felipe Viana, integrante do Preserva Arado.

Segundo ele, quase todos os apontamentos subestimam o meio ambiente e favorecem a realização do empreendimento. “Quem faz esse tipo de estudo sofre pressão por parte dos empreendedores e isso compromete a qualidade do estudo e favorece o negócio”, entende o ambientalista.
Viana lembrou ainda que a mudança da Lei Complementar 780 teve parecer contrário da Comissão Municipal do Meio Ambiente (Comam), que aconselhou a aquisição do terreno pela prefeitura para transformar em área de conservação ou que a área permanecesse como zona rural.
Justiça mantém suspenso investimento imobiliário na Fazenda do Arado
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