O juíz Murilo Magalhaes Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar que proíbe a Prefeitura de Porto Alegre de parcelar os salários dos servidores municipais. A decisão, publicada nesta quinta-feira, responde a mandado de segurança movido pelo Simpa (Sindicato dos Municipários de Porto Alegre).
O magistrado se manifestou apenas em relação ao parcelamento de salários, mas não determinou multa em caso de descumprimento. O pedido do sindicato incluía ainda a proibição do atraso e da suspensão do pagamento dos salários. Os advogados do Simpa entraram com embargo declaratório para que uma nova decisão trate destes outros pontos.
O texto da decisão refere o artigo 39 da Lei Orgânica do Município que determina “o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”.
O magistrado afirma: “A situação de crise financeira vivida pelo nosso Município, argumento utilizado pelo Chefe do Executivo para noticiar publicamente a real e iminente possibilidade de parcelamento de salários dos servidores municipais, não pode ser utilizada como fundamento para o descumprimento do preceito constitucional.”
Justiça proíbe parcelamento de salários dos servidores municipais
Escrito por
em
Adquira nossas publicações
texto asjjsa akskalsa

Deixe um comentário