“Lei Antivandalismo” prevê multa de quase R$ 400 mil para quem trancar ruas

Matheus Chaparini
Um projeto enviado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior à Câmara Municipal recentemente deve suscitar muitos debates na casa nos próximos meses. Apresentado pelo executivo municipal como “Lei Antivandalismo”, o Projeto de Lei Complementar 06 é amplo e trata de diversas alterações no chamado Código de Posturas do Município (Lei Complementar 12, de 1975), aumentando as multas previstas para algumas infrações.
A proposta também cria a possibilidade de se emitir multas a partir de denúncias feitas por qualquer cidadão, por internet ou telefone. Também são alteradas funções desempenhadas pela Guarda Municipal, que passa a colaborar com a fiscalização.
Ainda que o argumento seja o de combater ações de vandalismo, o PLC trata de outras questões, como manifestações de rua que tranquem o trânsito, por exemplo.
O projeto prevê multa de até R$ 395 mil (de mil a cem mil UFM) para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”. O artigo pode atingir manifestações de rua a té mesmo bloco de carnaval. Esta é a maior multa prevista, mesmo valor que se aplica a quem “causar dano a bem do patrimônio público municipal”.
Em sua justificativa, Marchezan defende a necessidade de “coibir retrocessos na conduta dos cidadãos” e cita como retrocessos o aumento na ocupação de espaços públicos, a prática de necessidades fisiológicas e, principalmente, a pichação.
O projeto foi protocolado na Câmara Municipal no dia 17 de maio e está em etapa inicial de tramitação, na Procuradoria da casa. Até a votação, a proposta ainda precisa de duas sessões de discussão preliminar no plenário e passar pelas comissões.
Cidadão poderá ser multado por link da internet
Uma inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de os próprios cidadãos fiscalizarem e denunciarem uns aos outros. O artigo 3º prevê que as irregularidades poderão ser constatadas pelas autoridades competentes “ou mediante denúncia de qualquer um do povo”.
As denúncias poderão ser feitas por telefone, email ou aplicativo de internet. O denunciante precisa apresentar um breve relato, localização e uma foto ou vídeo ou até mesmo um link de internet, “caso o próprio infrator faça sua divulgação”.
Em caso de denúncia realizada via internet deverá constar identificação do denunciante.
Vendedores de tinta spray vão precisar de cadastro
No caso de pichações, a proposta eleva a multa em 400%, podendo chegar a R$ 11.850 (de 500 a 3000 UFM). O valor será destinado ao DMLU, para que este possa realizar os reparos.
O mesmo valor é previsto para colagem de cartazes com publicidade, mesmo político-partidários, sem prévia autorização do Município.
Os estabelecimentos que comercializam tinta spray precisarão ter cadastro junto à SMDE. A penalidade por comercializar sprays sem cadastro ou para menores de 18 anos pode chegar a R$ 10.270 (650 a 2600 UFM). Em caso de reincidência, a multa será duplicada.
Outros temas abordados na proposta dizem respeito ao descarte adequado do lixo, transporte de materiais de construção e necessidade fisiológicas em via pública.

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Comentários

2 respostas para ““Lei Antivandalismo” prevê multa de quase R$ 400 mil para quem trancar ruas”

  1. Avatar de Eduardo Passos
    Eduardo Passos

    Logo o Junior passará a ser chamado de ” a Louca”.

  2. Avatar de Cesar Weinmann
    Cesar Weinmann

    Parece que a Constituição se superpõe à sandice juniorana….

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