Lei dos Aplicativos: Câmara vota último veto na segunda-feira

  • Movimentação de plenario.
    Motoristas acompanharam toda a votação no Plenário(Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Movimentação de plenário.
    Vereadores devem concluir votação na próxima segunda-feira(Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
A Câmara Municipal começou a votar, nesta quarta-feira (8/8), os oito vetos do prefeito Nelson Marchezan Júnior ao projeto que regulamenta os serviços de transporte individual de passageiros por aplicativos em Porto Alegre, a chamada “Lei dos Aplicativos”.
O projeto do Executivo já foi aprovado no dia 18 de abril pelos vereadores, com 16 emendas e quatro subemendas ao texto original. O prefeito vetou metade das emendas e são esses vetos em votação. Sete foram votados nesta quarta-feira, sendo cinco derrubados e dois mantidos. Por falta de quórum ao final da votação, o rito será concluído na próxima segunda-feira (13/8).
O prefeito diz que vetou as emendas que interferem em questões que podem ser resolvidas entre o usuário e o prestador de serviço como: aceitar ou não dinheiro no pagamento, dados que o usuário deve cadastrar no aplicativo, dados do condutor e do veículo que serão disponibilizados ao usuário.
O veto parcial do prefeito atinge os seguintes itens da redação final do projeto aprovada pela Câmara:
1) DINHEIRO – Derrubado o veto com 27 votos e duas abstenções. Com o veto derrubado, todas as autorizatárias ficam obrigadas a operarem também com a forma de pagamento em dinheiro (inserção do inciso XI do caput do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
2) CARACTERÍSTICAS – Derrubado com 25 votos contra cinco. Como o veto foi derrubado, agora as autorizatárias deverão adaptar seus aplicativos de modo a informar aos usuários as características do veículo que lhes atenderá (alteração da redação do inciso III do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
3) LOCALIZAÇÃO – Derrubado com 25 votos contra quatro. Com a derrubada do veto, as autorizatárias terão de disponibilizar aos condutores a localização inicial e final da corrida solicitada (inserção do inciso VIII do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
4) ÁUDIO – Mantido com 18 votos favoráveis e sete contrários. Com a manutenção do veto, os aplicativos não precisarão disponibilizar ferramenta de comunicação via áudio entre condutores e usuários (inserção do inciso IX do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
5) EXPLORAÇÃO SEXUAL – Derrubado com 19 votos favoráveis e sete contrários. Como o veto foi derrubado, os aplicativos terão de dispor de mecanismo de cancelamento da viagem na hipótese do condutor flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes (inserção do inciso X do parágrafo Iº do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
6) SEM PREJUÍZO – Derrubado com 19 votos favoráveis e um contrário. Com a rejeição do veto, o condutor que cancelar a corrida justificadamente por flagrar a ocorrência de exploração sexual de crianças ou adolescentes ou a comercialização ou uso de entorpecentes não terá qualquer prejuízo na avaliação ou punição de qualquer natureza (parágrafo 4º do artigo 5º da Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 7º do PLE nº 016/17).
7) CPF E FOTO – Mantido com 14 votos favoráveis e oito contrários. Como o veto foi mantido, no caso do pagamento em dinheiro, o passageiro não será obrigado a fornecer cadastro com dados como CPF e fotografia, que seriam enviados ao motorista na hora de solicitar a corrida (inserção do artigo 9º-A à Lei nº 12.162, de 2016, constante no artigo 11 do PLE nº 016/17).
8) IDENTIDADE VISUAL – Item que ainda falta ser votado.Torna portátil os elementos da identidade visual do serviço (artigo 13 do PLE nº 016/17, que promoveu alteração da redação do artigo 16 da Lei nº 12.162, de 2016).
Com informações do repórter Carlos Scomazzon, da Assessoria de Imprensa da CMPA

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