O juiz Jose Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou ação popular movida por oito vereadores de Porto Alegre e suspendeu o decreto municipal nº 19.803/2017, que retira a gratuidade da segunda passagem no transporte público na capital gaúcha.
Segundo o magistrado, “os passageiros estão desembolsando valor maior para o transporte público e que não se vislumbra forma equilibrada de proceder na devolução deste numerário para cada uma das pessoas atingidas pela mudança legislativa, necessária a pronta intervenção judicial.”
A vereadora Fernanda Melchionna (PSol), líder dos partidos de oposição ao governo, comemorou a decisão, mas alertou: “queremos garantir a segunda passagem gratuita ou que se baixe a passagem, achamos necessário manter esse direito”.
Os argumentos usados na ação popular é de que o atual preço da passagem já calcula a isenção na segunda passagem e que o valor deveria ter sido reduzido após a vigência do decreto.
Liminar derruba decreto que retira a gratuidade na segunda passagem
Escrito por
em
Adquira nossas publicações
texto asjjsa akskalsa

Deixe um comentário