O poder aquisitivo do salário mínimo representa menos de 25% do necessário a uma família
Os políticos e juizes que se outorgaram aumentos de salários nessa virada de ano/troca de governos ofenderam brutalmente a cidadania no momento em que tanto se fala em apertar cintos e conter despesas. Eles não se deram reajustes para cobrir a inflação, como acontece com o salário mínimo; deram-se aumentos muito acima da taxa inflacionária. Em suma, falta de vergonha na cara.
Vamos falar sérío: a medida mais democrática a tomar no Brasil é cumprir o artigo constitucional que determina que o salário mínimo dos trabalhadores seja suficiente para atender às suas necessidades vitais e as de sua família quanto a educação, saúde, alimentação, habitação, transporte, vestuário e lazer ao longo de um mês.
É claro que os atuais R$ 788 não são suficientes. O Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mantém uma tabela atualizada sobre o valor do “mínimo necessário”. Em dezembro, era de R$ 2 975,55. A correção para janeiro deve elevar o valor para pouco acima de R$ 3 mil.
Lembremos que o teto do Judiciário acaba de ser fixado em R$ 33 mil e uns quebrados. A isso se acrescenta o auxílio-moradia de R$ 4,3 mil. E outras mordomias como diária de viagem acima de R$ 1 mil.
Não é preciso ser nenhum gênio da aritmética para concluir que algumas categorias do funcionalismo estão fazendo uma farra com dinheiro público – isso, num país que ainda está sendo construído e possui enorme carências a suprir. O salário mínimo vigente é 42 vezes menor do que o teto dos magistrados, o qual serve como referência para outros cargos na União e nos Estados (e até em alguns municípios).
Só há uma palavra para definir tamanha desigualdade: descalabro. Por cima e por baixo.
Até parece que não evoluímos. A época de maior poder aquisitivo do salário mínimo foi em janeiro de 1958. Desde então a Constituição vem sendo descumprida – e não só nesse item referente aos direitos sociais dos brasileiros.
Leia-se o Capítulo XX da Constituição, que trata dos direitos sociais. Diz o Artigo 6º- São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade, a assistência aos desamparados.
Na sequência, diz o Artigo 7º- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I – relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa
II – seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário
III – fundo de garantia do tempo de serviço
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
VI – irredutibilidade do salário… (seguem outros 28 itens pertencentes ao Artigo 7, entre eles o direito à aposentadoria, férias remuneradas, aviso prévio, repouso semanal remunerado, seguro contra acidentes de trabalho, creche para os filhos, salário-família, participação nos lucros etc).
Não é preciso estender-se mais para concluir o quanto deve o Brasil aos trabalhadores situados na base da pirâmide social.
Quem melhor do que deputados, governadores, juízes e ministros seria capaz de compreender a necessidade de fazer justiça por meio da elevação do salário mínimo e dos direitos a ele vinculados?
No entanto, são os próprios governantes – eleitos pelo voto ou escolhidos por concurso – os primeiros a desdenhar das necessidades dos mais pobres ao avançar sobre os recursos do erário com a síndrome do “meu pirão primeiro”.
Se os governantes tivessem senso ético e vergonha na cara, fariam um pacto no sentido de só aumentar os próprios rendimentos depois que o salário mínimo alcançasse o valor do DIEESE.
No mínimo.
LEMBRETE DE OCASIÃO
O dinheiro fala mais alto. O salário mínimo apenas cochicha.
Millor Fernandes
O exemplo que vem de cima
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