A lei de incentivo às mídias locais foi declarada inconstitucional antes mesmo da sua sanção, pelo então governador Tarso Genro, em maio de 2014.

A manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), assinada pela procuradora Melissa Guimarães Castello, considera que a lei tem “vicio de iniciativa”.
Proposta pelo deputado Odacir Oliboni, e aprovada em plenário por 42 votos, a lei se choca com a Constituição federal, segundo a procuradora: “O artigo 165 da constituição diz que leis que mexem ou alteram o orçamento do Estado/União devem partir do executivo e não do legislativo”, disse ela ao JÁ.
A lei 14.541 prevê mínimo de 20% das verbas publicitárias dos poderes executivos, judiciário e legislativo vão para os pequenos veículos de comunicação, locais, comunitários ou regionais.
O parecer da PGE é a justificativa do Governo do Estado para não regulamentar a Lei das Mídias.
Conforme a procuradora, mesmo a lei estando vigente o Estado não tem obrigação de cumpri-la já que a considera inconstitucional. Apesar da posição até o momento não existe nenhuma ação declaratória de inconstitucionalidade junto ao STF.
Manifestação da PGE na íntegra [+ clique para ampliar +]
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