PGE confirma “vício de iniciativa” na lei de incentivo às mídias locais

A lei de incentivo às mídias locais foi declarada inconstitucional antes mesmo da sua sanção, pelo então governador Tarso Genro, em maio de 2014.

procuradora Melissa Guimarães Castello
Procuradora Melissa Guimarães Castello

A manifestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), assinada pela procuradora Melissa Guimarães Castello, considera que a lei tem “vicio de iniciativa”.
Proposta pelo deputado Odacir Oliboni, e aprovada em plenário por 42 votos, a lei se choca com a Constituição federal, segundo a procuradora: “O artigo 165 da constituição diz que leis que mexem ou alteram o orçamento do Estado/União devem partir do executivo e não do legislativo”,  disse ela ao JÁ.
A lei 14.541 prevê  mínimo de 20% das verbas publicitárias dos poderes executivos, judiciário e legislativo vão para os pequenos veículos de comunicação, locais, comunitários ou regionais.
O parecer da PGE  é a justificativa do Governo do Estado para não regulamentar a Lei das Mídias.
Conforme a procuradora, mesmo a lei estando vigente o Estado não tem obrigação de cumpri-la já que a considera inconstitucional. Apesar da posição até o momento não existe nenhuma ação declaratória de inconstitucionalidade junto ao STF.

Manifestação da PGE na íntegra [+ clique para ampliar +]

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