PONTAL DO ESTALEIRO (4) – Primeiro comprador do terreno desistiu

Por Elmar Bones

Com a mudança da lei, aprovada por Tarso Genro, o terreno foi finalmente arrematado pela construtora Titton Brugger & Cia. Em novembro de 2003 a empresa entrou com um projeto para a área, assinado pelo arquiteto Jorge Debiagi: uma plataforma de 34,5 mil metros quadrados, com garagens para 1.150 vagas embaixo e edifícios em cima.

Projeto de 2003

Documento de 2003
Os prédios teriam altura máxima de oito pavimentos em edifícios escalonados, com a altura média de quatro andares. Seriam cinco prédios destinados a atividades comerciais e de serviços – lojas, hotéis, clínicas, escritórios
O projeto, que não previa habitações, se completaria com uma esplanada pública, trapiche, restaurantes, bares, espaços para entretenimento, comércio varejista, lojas de conveniência, danceterias, e serviços, com acesso de veículos por via interna.
Por razões que não se conseguiu esclarecer, o empreendedor pagou as duas primeira parcelas do terreno, mas em seguida desistiu do projeto. E tudo voltou à estaca zero.
O terreno só seria vendido novamente em março de 2005, no quinto leilão.
Projeto foi levado a Fogaça em 2006
Nota do Jornal do Comércio no dia 8 de maio de 2006: “Empresa quer urbanizar área do Estaleiro Só”. O texto informa que o prefeito Fogaça recebeu o “diretor presidente da SVB Participações e Empreendimentos, Saul Veras Boff, o diretor do Grupo Maggi, Fischel Baril e o arquiteto Jorge Debiagi” que apresentaram um esboço do projeto para o terreno que a SVB havia adquirido em leilão, um ano antes.
“O passo seguinte será convencer os vereadores de Porto Alegre a alterar a lei”, diz a nota. O arquiteto Debiagi disse ao jornal que a iniciativa teria que ser do prefeito, a quem caberia encaminhar um projeto para alterar a lei, desta vez para permitir prédios residenciais na área.
No dia 13 de setembro, a SVB pede à Secretaria do Planejamento “diretrizes urbanísticas para a área do Estaleiro”, alegando “necessidade de ajustes legais”. Diz que “por questões de caráter econômico, urbanístico e também de segurança, o Pontal do Estaleiro somente será viabilizado se for contemplada a construção de edifícios residenciais formando uma região de uso misto em que os equipamentos de infra-estrututra obtenham seu pleno uso como atividades que contribuam para a criação de um ambiente saudável e seguro”.
Dois dias depois, a Secretária Executiva da Cauge*, arquiteta Liamara Nique Liberman distribui um expediente às diversas secretarias que integram a comissão. Explica que “é solicitado diretrizes para o empreendimento” e lembra que incide sobre a área a Lei Complementar 270, “que através de um projeto de lei deverá ser alterada”
Diz ainda: “Deverão ser definidas quais diretrizes deverão constar no projeto de lei , para dar respaldo legal à aprovação de empreendimento na referida área”. Menciona reunião ocorrida na Secretaria Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégicos com técnicos do Planejamento, Meio Ambiente e Procuradoria Geral do Municipio na qual “ficou acordado que o referido expediente tramitaria com prioridade face necessidade de elaboração do projeto de lei com posterior aprovação da Câmara de Vereadores”.
Diz que a data de uma reunião final “será discutida com todos na reunião da Cauge de 21 de setembro de 2006, estando a principio comprometido o município com o prazo de metade de outubro”.

Setembro de 2006
No dia 10 de outubro de 2006, é emitido o parecer da SPM assinado por quatro arquitetos (Antonio Carlos Selmo, Antonio Luis Gomes Pinto, Marcelo Allet) e um engenheiro (Elisabeth Katter Hack), dizendo que “no entanto fazem-se necessárias modificações na lei, tendo por finalidade atingir os objetivos citados de através da sustentabilidade econômica do empreendimento”.

Parecer de Novembro de 2006
O parecer elenca os itens a serem incluídos na proposta de modificação da Lei, os mesmos itens que iriam, depois, integrar o projeto apresentado pelos vereadores em abril de 2008.
Todos os outros pareceres favoráveis são emitido no mesmo dia, considerando viáveis as mudanças propostas. A única ressalva é feita pelo urbanista Julio Miranda, da Secretaria Municipal dos Transportes, lembrando que “o empreendimento proposto possui forte poder de atração de viagens e pretende instalar-se em área crítica da cidade, com intenso crescimento do fluxo de veículos e com redução paulatina da fluidez e da segurança viária…destas vias que constituem se gargalos de circulação e pontos de risco para pedestres e condutores”.
*Cauge: Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento, formada por técnicos de diversas secretarias.
PONTAL DO ESTALEIRO (1) – Uma lei sob medida
PONTAL DO ESTALEIRO (2) – Na origem, uma área pública
PONTAL DO ESTALEIRO (3) – Em nome dos trabalhadores, muda-se a lei

0 comentário em “PONTAL DO ESTALEIRO (4) – Primeiro comprador do terreno desistiu”

  1. Notadamente o assunto “entornou”.
    As mesmas questões agora tão divulgadas serviram e vão continuar, confundindo a população, menos avisada, que vai deixar no final por conta dos técnicos (?).
    Como uma grande final de futebol, de um lado os querendo e de outro os se querendo, ou seja, os abnegados defensores da qualidade de vida (do todo) e os abnegados defensores da própria.
    Neste clima de final, o juiz, antes de dar por iniciada a partida coloca a mão no bolso e vê quais cartões ele possui, se os tradicionais ou os dos bancos.
    Vou arriscar um palpite, ganha no final com gol de placa (…) o time dos quero o meu. E vão, juiz e vencedores pro Barranco e ouve-se um grito: Epa!Hoje eu pago! (era o juiz que achou o cartão).
    Vai entender de futebol assim lá na Câmara!

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