Prefeitura de Porto Alegre rescinde contrato com a Comunitas

Matheus Chaparini
A Prefeitura de Porto Alegre rescindiu o contrato com a Oscip Comunitas, para execução do programa Juntos pelo Desenvolvimento Sustentável. O “extrato de termo de denúncia de acordo de cooperação” é uma rescisão unilateral e foi publicado no Diário oficial de hoje, 31/08.
O contrato havia sido suspenso em maio por uma decisão liminar da juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação popular movida por diretores do Sindicato dos Municipários (Simpa) e vereadores de oposição. A Prefeitura e a Comunitas recorreram através de agravo de instrumento, que ainda não foi julgado. Ainda não há uma decisão judicial definitiva sobre o caso.
O advogado Leonardo Kauer, do escritório Kauer, Villar e advogados associados, responsável pela ação popular, afirmou que a decisão da Prefeitura não interrompe a ação judicial. “A ação segue e queremos que o prefeito seja responsabilizado pelos prejuízos que esta contratação causou”, afirmou Kauer.
A Prefeitura de Porto alegre se manifestou através de nota. O texto afirma que “foi dada uma conotação política e ideológica” ao termo de parceria e que por isso foi cancelado o contrato. A Prefeitura afirmou ainda que vai buscar uma nova forma de parceria com a Comunitas (a íntegra da nota está no final desta matéria).
Comunitas e Falconi eram responsáveis por projetos importantes da gestão Marchezan
O contrato foi publicado no Diário Oficial do Município de Porto Alegre em 07/03/2017. Entretanto, as atividades já vinham sendo desenvolvidas anteriormente. O Banco de Talentos, projeto de responsabilidade da Comunitas, foi anunciado logo nos primeiros dias de janeiro. Na ocasião, a Prefeitura afirmou que os trabalhos já vinham sendo realizados antes mesmo da posse do prefeito Nelson Marchezan Júnior.
Através deste acordo, a Falconi Consultores de Resultado passou a atuar como parceira técnica da organização Comunitas em três projetos importantes da gestão Marchezan: redução do déficit, programa de metas e reforma administrativa, conforme revelou reportagem do JÁ.
Entre as irregularidades apontadas na Ação, está a ausência de chamamento público. O artigo 29 da Lei Federal n.13.019/14 prevê a obrigatoriedade do devido chamamento público em acordos que envolvam “a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial”.
No contrato firmado, o Município se compromete a disponibilizar “servidores, computadores, cadeiras e mesas com condições adequadas de ergonomia, postos de acesso à internet para uso de e-mail e ramais telefônicos para contato”.
São apontadas outras três irregularidades do contrato em relação à Lei Federal 13.019/14, que rege as parcerias entre poder público e entidades da sociedade civil. Uma delas é que o acordo de cooperação entrou em vigor antes da publicação do seu extrato. O artigo 38 da mesma lei prevê que o acordo de cooperação somente produzirá efeitos jurídicos “após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública”.
Nota da Prefeitura:
A Comunitas é uma das várias entidades que apoiam a Prefeitura de Porto Alegre, como a Endeavor e a Fundação Rockefeller, entre outras. Como no caso da Comunitas foi dada uma conotação política e ideológica a um termo firmado, a prefeitura está cancelando o acordo de cooperação e irá elaborar nova forma de parceria para que possa continuar tendo o valoroso apoio da Comunitas e de todas as entidades que desejarem contribuir para o desenvolvimento da cidade e para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

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