Três decretos editados ao longo deste ano retiraram R$ 4.388.075,00 do Fundo Municipal Pró-Defesa do Meio Ambiente (Fumproamb). O maior deles (nº 19.724), em abril, destinou R$ 3,6 milhões para reurbanização de áreas verdes de acesso público. Outros dois decretos, em setembro e outubro, somam o restante do valor.
As retiradas foram feitas sem autorização do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), que não se reúne há um ano. Formado por 27 representantes de secretarias, órgãos públicos e entidades ambientais, é o conselho quem define como será a distribuição dos recursos do Fumproamb (Lei DECRETO No 15.679,2007). O Comam deveria se reunir mensalmente para discutir e debater temas relativos ao meio ambiente da cidade.
Compete ao secretário do Meio Ambiente, Maurício Fernandes, que é o presidente do Comam, marcar e convocar as reuniões, conforme art. 2º, II do Regimento Interno do Conselho (Decreto Municipal nº 11.638/96). No entanto, no período de seis meses desde que assumiu a pasta, o secretário não marcou nenhuma reunião do Conselho.
A reportagem do Já tentou contato com o titular da pasta, através da assessoria de imprensa, não tendo retorno até o fechamento da matéria.
Entidades entregam denúncia ao MP de Contas
Um conjunto de entidade entrega, nesta sexta-feira, uma denúncia ao Ministério Público de Contas referente ao uso irregular dos recursos do fundo. “Isso é extremamente grave e vamos querer explicações por esse uso indevido do dinheiro do fundo”, declarou um dos dos coordenadores do Ingá e ex-conselheiro do Comam, o professor Paulo Brack. A iniciativa é da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Associação Sócio-Ambientalista (Igré), o Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e a União Pela Vida (UPV).
Em junho, o Fumproamb tinha R$ 27 milhões disponíveis. Desde 2007 qualquer verba que sai deste fundo tem de ser autorizada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam). Em fevereiro de 2008, uma resolução criou a Câmara Técnica do Fundo Pró Meio Ambiente, e definiu segundo o artigo 2 da resolução que:
Compete à Câmara Técnica do FUMPROAMB:
I – apreciar proposta de diretrizes gerais e planos de aplicação anuais e plurianuais do
Fundo e sua conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, encaminhando sua análise para subsidiar decisão do Plenário, que se manifestará por resolução;
II – analisar previamente a proposta de orçamento anual do fundo, e sua conformidade
com as prioridades, diretrizes e planos de aplicação aprovados, propondo a adequação dos recursos disponibilizados à programação anual estabelecida;
Prefeitura gasta R$ 4,3 milhões do fundo do meio ambiente sem autorização do Conselho
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