Projeto para acabar com o reajuste automático nos salários dos servidores avança na Câmara

Depois que o regime de urgência para a votação de reajuste dos servidores foi rejeitado em plenário, sexta-feira, formou-se na Câmara de Vereadores outro arranjo para aprovar a proposta do prefeito sem mais debates.
Votação de urgência também pode acontecer se ao menos três comissões permanentes assim decidirem em reunião simultânea. É o que diz o artigo 50 do regimento interno da Câmara.
Nesta segunda-feira, 29, três comissões –  de Constituição e Justiça (CCJ), de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) e de Urbanização, Transportes e Habitação (Cuthab) da Câmara Municipal – estarão em reunião conjunta na sala 302 da Casa, às 10 horas, para votar o parecer do relator, vereador Luciano Marcantônio (PTB), que se manifestou favorável à aprovação do Projeto de Lei do Executivo (PLE) n° 002/17.
A proposta altera a Lei n° 9.870, de 30 novembro de 2005 (que dispõe sobre a política salarial dos servidores da administração centralizada, das autarquias e fundações municipais) e condiciona a reposição da inflação do período para o salário dos servidores à disponibilidade orçamentário-financeira do Município, retirando a atual obrigatoriedade de reposição automática da inflação.
Com a nova redação, se aprovado o projeto, o caput do artigo 1º da Lei 9.870/05 passa a prever que os valores básicos dos vencimentos, funções gratificadas, cargos em comissão, vantagens remuneratórias e retribuições pecuniárias “serão objetos de revisão geral anual, sempre na mesma data-base, em maio de cada ano, sem distinção de índices, observada a disponibilidade orçamentário-financeira do Município”.
Pela redação atual, a Lei determina que esses vencimentos “serão reajustados com periodicidade anual e data-base de reajuste em maio de cada ano, com base nas perdas inflacionárias do período”. A proposta também revoga o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.870/05, que exclui da aplicação da Lei “os valores de remuneração percebidos a título de subsídio”.
 

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