Matheus Chaparini
Do pacote de medidas contra a corrupção apresentado pelo Governo Federal em março do ano passado, até agora somente duas saíram do papel.
Justamente as propostas que dependiam da ação do governo. As outras propostas, que precisam passar pelo Congresso, estão paradas na Câmara de Deputados. As propostas vêm sendo repetidamente anexadas a outras propostas semelhantes.
O pacote foi citado pela primeira vez pela presidente em 2013, em meio às manifestações à época da Copa das Confederações. Em 2014, foi promessa de campanha de Dilma. Mas somente em 18 de março de 2015 o governo anunciou oficialmente as medidas.
No mês passado, a agência Lupa, da revista Piauí, realizou um levantamento sobre o andamento dos projetos.
Na ocasião do lançamento do pacote, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e criou um grupo de trabalho para agilizar a análise de processos envolvendo crimes de corrupção.
A Lei Anticorrupção responsabiliza pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e pune empresas envolvidas em corrupção com a aplicação de multas que podem chegar a 20% do faturamento. A lei é de agosto de 2013 e estava em vigor desde 2014.
Os trabalhos do grupo de trabalho foram concluídos em julho de 2015. O site do Conselho Nacional de Justiça informa que “O GT Anticorrupção resultou de acordo de cooperação firmado entre Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União e Ordem dos Advogados do Brasil.”
O texto diz ainda que “Após consolidado, o relatório do GT Anticorrupção será encaminhado aos chefes dos órgãos diretamente afetados”, mas não dá detalhes sobre o resultados práticos da atuação do GT.
Maioria das propostas está parada na Câmara
Outras cinco propostas seguem na Câmara de Deputados. A maioria tem sido anexada a outras propostas de conteúdo semelhante.
A primeira proposta (PL 885/2015) busca criminalizar a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais, punindo empresas doadoras e partidos. O projeto tipifica a lavagem de dinheiro para fins eleitorais e institui pena de três a seis anos.
O PL 855/2015 está na mesa diretora da Câmara desde o dia 8 de março deste ano. Em 2015, foi anexado a outro projeto semelhante, de 2007, e que tem outros 63 projetos anexados.
A segunda medida (PEC 10/2015) visa combater o enriquecimento ilícito. A Proposta de Emenda Constitucional prevê o confisco de bens de agentes públicos com origem em atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda em março de 2015 e somente em janeiro de 2016 teve definido seu relator, o deputado Arthur Lira (PP-AL).
O terceiro projeto (PL 856/2015) autoriza o leilão de bens obtidos por meio de práticas criminais e improbidade administrativa; de bens usados em atos ilícitos; e de bens que sejam incompatíveis com a renda ou com a evolução do patrimônio.
A proposta foi reunida a outra do mesmo ano que também legisla sobre o assunto e reunida a diversas outras. Está na mesa diretora da Câmara desde abril de 2015.
A quarta proposta (PL 862/2015) busca estender o critério de ficha limpa para servidores com cargo de confiança nos três poderes da esfera federal. O PL foi reunido a outro, de 2010, com mesmo assunto. Está parado na Mesa Diretora da casa desde abril de 2015.
Governo retirou urgência de dois projetos
Outras duas propostas que integraram o pacote contra a corrupção foram projetos que já estavam no legislativo e para os quais o governo pediu urgência constitucional. Entretanto, em junho de 2015, o Executivo retirou o pedido da urgência dos projetos para garantir a votação do projeto de lei que reduzia o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamentos.
As duas propostas eram o Projeto de Lei nº 2.902/2011, que altera o Código de Processo Penal no trecho sobre indisponibilidade de bens, direitos e valores adquiridos por meio de atos de corrupção, e o Projeto de Lei nº 5.586/2005, que acrescenta artigo ao Código Penal para criminalizar o enriquecimento ilícito de servidores públicos.
Projetos de lei contra corrupção estão parados na Câmara
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