A Secretaria de Segurança do Estado emitiu, nesta quinta,16 uma “nota com “esclarecimentos” sobre a prisão do repórter do jornal JA, Matheus Chaparini, “ocorrida em virtude da invasão do prédio da Secretaria da Fazenda, na última quarta-feira.
Diz a nota:
“A prisão em flagrante foi efetuada porque, durante todo o tempo, ele estava dentro do prédio invadido, agindo como integrante do grupo militante que praticou a invasão”.
Nota da Redação: Os vídeos e as fotos feitos pelo repórter não deixam dúvida: ele estava fora da cena, registrando os fatos. O fato de estar dentro do prédio é mérito dele, como repórter: foi o único jornalista a registrar o que ocorreu no interior da Secretaria depois da entrada da BM.
Diz a nota:
“Ele se identificou como jornalista quando já estava consumada a prisão pelo ato de invasão”.
Nota da Redação: O repórter não tinha porque se identificar, mesmo assim falou que era jornalista antes de sua prisão. Sua atividade era ostensiva: ele filmava e tomava notas. No momento necessário ele se identificou devidamente, reiteradamente. Os vídeos mostram isso.
Diz a nota:
“Na Delegacia de Polícia, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, negou-se a falar, permanecendo em silêncio e optando por falar somente em juízo”.
O repórter contesta essa afirmação. Diz que identificou-se para a delegada Andréa Nicotti, da 3ª.DPPA.
Diz a nota:
Portanto, a prisão se deu em virtude do ato individual de invasão, do qual ele foi parte ativa, e não do exercício da atividade profissional de jornalista…”
Nota da Redação: O repórter não tomou parte na invasão. Quando ele chegou, os estudantes estavam invadindo o prédio, ele entrou junto. Que repórter não entraria? O exercício da atividade jornalística exige muitas vezes, que o profissional de imprensa esteja numa posição inconveniente do ponto de vista da autoridade, mas absolutamente necessária do ponto de vista do interesse público. Era esse o caso.
Diz a nota:
“Os profissionais de imprensa presentes na ocorrência em questão, respeitando o trabalho da polícia, tiveram garantido o exercício de sua atividade profissional”.
Pode ser louvável essa obediência, mas se ela fosse seguida por todos, o público provavelmente não tomaria conhecimento dos fatos que ocorreram no interior da Secretaria da Fazenda, num dia fadado a ficar na história.
Diz a nota:
A Brigada Militar e a Polícia Civil cumpriram suas obrigações funcionais, resguardadas no princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Eventuais equívocos serão apurados nos termos da legislação em vigor.
Ao Poder Judiciário, no momento oportuno, caberá decidir sobre a responsabilidade penal dos adultos presos e indiciados no ato, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Nota da Redação: Nossa obrigação é registrar os fatos.
Resposta da Redação à nota da Secretaria da Segurança
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Comentários
2 respostas para “Resposta da Redação à nota da Secretaria da Segurança”
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Contestação perfeita, ponto por ponto.
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nao vejo nada de louvavel na obediencia dos reporteres que aceitaram todos os mandos e desmandos da brigada e sua atuação porca. louvavel foi a atitude do matheus, que foi onde estava a noticia e se posicionou de modo a poder relatar todo o acontecido, como verdadeira testemunha e jornalista que é.

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