Ruas protocola projeto que proibe incentivos a doadores de campanha

O deputado Pedro Ruas protocolou nesta segunda-feira (29) projeto de lei proibindo a concessão de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades ou órgãos públicos a empresas cujos sócios controladores, ou com participação societária acima de 10% (dez por cento) do capital social, tenham realizado doações financeiras a candidatos, coligações ou partidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Na justificativa, o líder do Psol destaca que “O presente Projeto de Lei visa combater a influência do poder econômico nas decisões políticas ou de gestão, sendo um importante instrumento no combate à corrupção. Não faltam exemplos na história recente do País ou do Estado, onde empresários recebem favorecimentos do Poder Público após doações de campanhas”. Ele destaca dois casos emblemáticos: o de Lírio Parisotto, um bilionário que recebeu R$ 380 milhões, e da JBS Aves, que recebeu inventivos em 2016, e que um dos delatores da Lava Jato informou terem sido concedidos recursos à campanha do governador Sartori. “Temos que cortar o mal pela raiz”, aponta Ruas.
Ruas vem cobrando de forma sistemática a necessidade de transparência em relação às isenções fiscais que são concedidas pelo governo. O parlamentar não é favorável às renúncias fiscais pois, na sua avaliação, a sociedade em geral é que sai prejudicada com o não recolhimento de recursos necessários a setores fundamentais como saúde, educação e segurança pública. “Pode haver diferenças de tributos, dependendo dos setores como os da alimentação, por exemplo, mas a forma indiscriminada como são concedidas, essas isenções prejudicam a sociedade em geral”, afirma.
CÓPIA DO Projeto de Lei
Veda a concessão de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades ou órgãos públicos a empresas cujos sócios controladores, ou com participação societária acima de 10% (dez por cento) do capital social, tenham realizado doações financeiras a candidatos, coligações ou partidos no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1° Fica vedada aos Poderes e órgãos do Estado do Rio Grande do Sul a destinação de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades ou órgãos públicos a empresas e sócios controladores, com participação societária acima de 10% (dez por cento) do capital social, que tenham realizado doações financeiras a candidatos ou partidos, eleitos ou não, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da efetiva doação.
Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da efetiva doação, aplica-se também a:
I – pessoas jurídicas oriundas de fusão, incorporação ou cisão, das quais façam parte pessoas jurídicas que tenham efetivado doações eleitorais;
II – empresas subsidiárias, controladoras e/ou integrantes de um mesmo conglomerado das personalidades jurídicas doadoras eleitorais
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Pedro Ruas
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa combater a influência do poder econômico nas decisões políticas ou de gestão, sendo um importante instrumento no combate à corrupção. Não faltam exemplos na história recente do País ou do Estado, onde empresários recebem favorecimentos do Poder Público após doações de campanhas.
Vedar o recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas a empresas e sócios controladores, ou com participação societária, que tenham efetivado doações financeiras a candidatos, coligações ou partidos, eleitos ou não, serve ainda como instrumento para reduzir o conflito de interesses entre o público e o privado.
Essa prática, conhecida popularmente como “ação entre amigos”, acaba destinando montante considerável de verba pública sem critérios, comprometendo investimentos em áreas como Educação, Saúde e Segurança Pública.
A aprovação do presente Projeto de Lei evita principalmente a utilização da prática da propina dissimulada em doações oficiais. Sendo assim, solicito o apoio dos pares para a aprovação do projeto em questão.

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