Secom diz que lei de incentivo às mídias locais é inconstitucional

Em resposta à Associação dos Jornais de Bairro de Porto Alegre, a Secretaria de Comunicação do Governo do Rio Grande do Sul, informou que a lei de incentivo às mídias locais não será regulamentada porque “é inconstitucional”.
Proposta em 2012 pelo deputado Odacir Oliboni (PT), hoje suplente, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa depois de ano e meio de tramitação, e após debates, audiências públicas, análise nas comissões e emendas em plenário.
A lei 14.541 garante um percentual mínimo de 20% das verbas publicitárias do governo para os pequenos veículos de comunicação, locais, comunitários ou regionais.
O governador Tarso Genro a sancionou em maio de 2014, mas ela nunca foi aplicada, levando a Associação dos Jornais de Bairro a pedir esclarecimentos sobre a regulamentação do texto em novembro de 2015.
“Relativo ao seu pedido de informação quanto à regulamentação da Lei 14.541,  informamos que consultamos a Subchefia Jurídica da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado e ambas consideraram o Projeto de Lei nº 159/2012, que deu origem a Lei 15.541, de 22 de maio de 2014, inconstitucional, por vício de iniciativa.”
Além do apoio público do então governador Tarso Genro, o projeto foi secundado por entidades como a Associação dos Jornais de Porto Alegre (Ajopoa), a Rede de jornais de bairro e segmentados de Porto Alegre, a Associação Brasileira de Rádios Comunitárias do Estado (Abraço-RS), Associação de Rádios Comunitárias (Aracom) e o Sindicato dos Jornalistas do Rio Grande do Sul.
Também o apoiavam o comitê estadual do Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (FNDC/RS) e os coletivos Fora do Eixo, Catarse e Mídia Ninja.
Do debate entre todos estes atores e a sociedade civil, foram criadas quatro emendas ao projeto – todas aprovadas em plenário – oriundas de reuniões e audiência pública. As adequações contemplaram a inclusão dos veículos de caráter comunitário no texto da lei, a ampliação do percentual mínimo indicado – de 10% para 20% e a obrigatoriedade de um jornalista que seja responsável pela programação veiculada, à exceção de rádios e TVs comunitárias.
90% do bolo publicitário fica com as grandes redes
Para justificar seu projeto, o então deputado Aldacir Oliboni escreveu na emenda que o texto tinha como objetivo “fortalecer os pequenos veículos de comunicação, ampliar a transparência na Administração Pública e democratizar o fluxo das informações direcionadas à população”.
Ela contempla periódicos, jornais e revistas impressas com tiragem entre dois mil e 20 mil exemplares, editados sob responsabilidade de empresário individual, micro e pequenas empresas e veículos de radiofusão local, legalmente habilitados.
Para demonstrar a necessidade da divisão mais equilibrada das verbas publicitárias, o deputado apresentou informações obtidas pela Lei de Acesso à Informação.
Em 2013, o Executivo estadual havia investido entre 5% e 10% em veículos locais, regionais e comunitários. O restante (em torno de 95% a 90%), foi destinado aos veículos pertencentes aos quatro grandes grupos de comunicação do Rio Grande do Sul.
No caso das emissoras de televisão de Porto Alegre, foram investidos pouco mais de R$ 20 milhões, dos quais R$ 19 milhões foram destinados a canais da grande mídia, majoritariamente do Grupo RBS. Apenas R$ 1.149.847,78 dividido entre canais comunitários e educativos da Capital.
Para os veículos sediados no Interior do Estado, a proporção é mantida: de R$ 1,6 milhão as grandes empresas receberam R$ 1,3 e as educativas e comunitárias apenas R$ 167 mil.
Até canais de televisão por assinatura levaram o seu percentual. Em 2013, por exemplo, Multishow, Universal Chanel e GloboNews ficaram com R$ 267mil.
Nota da Associação de Jornais de Bairro e Segmentados de Porto Alegre (Ajob)
Carta Aberta à Comunidade
Governo do Estado desrespeita Lei das Mídias
A Lei das Mídias, número 14.541, de autoria do deputado Aldacir Oliboni (PT), que institui a Política Estadual de Incentivo às Mídias Locais, Regionais e Comunitárias, foi sancionada pelo então governador Tarso Genro, em 22/05/2014. Ela determina que não menos de 20% das verbas publicitárias do Executivo, Legislativo e Judiciário possam ser destinados a esse tipo de veículo.
Ao solicitar a regulamentação da Lei das Mídias, junto à Secretaria de Comunicação do Governo do Estado, em 11.11.2015, a Associação de Jornais de Bairro e Segmentados de Porto Alegre (Ajob) obteve a seguinte resposta:
“Relativo ao seu pedido de informação quanto à regulamentação da Lei 14.541 de 22/05/2015, informamos que consultamos a Subchefia Jurídica da Casa Civil e a Procuradoria Geral do Estado e ambas consideraram o Projeto de Lei nº 159/2012, que deu origem a Lei 15.541, de 22 de maio de 2014, inconstitucional, por vício de iniciativa.”
Lembramos que antes de ser sancionada, a Lei das Mídias, passou pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário da Assembleia Legislativa, onde logrou plena aprovação.
A sociedade gaúcha exige a regulamentação da Lei das Mídias, por uma democratização da comunicação, por isso, lutaremos em todas as instancias pela sua efetivação.
Paulo Roberto de Bitencourt

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