Segunda passagem gratuita volta a vigorar em Porto Alegre

Os passageiros do transporte público de Porto Alegre que precisam de dois ônibus para se deslocar voltaram a ter a gratuidade da segunda passagem nas primeira horas deste sábado. A regra vale quando há um intervalo de até 30 minutos entre as viagens e que sejam realizadas em direção a um mesmo destino.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) foram notificadas formalmente no final da tarde de sexta-feira, 1º, sobre a decisão liminar da Justiça. A EPTC notificou a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), as empresas concessionárias e a Carris.
Uma decisão liminar emitida na quinta-feira, 31, suspendeu os efeitos do decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior que retirava a gratuidade da segunda passagem. O juiz Jose Antonio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, acatou ação popular movida por oito vereadores de Porto Alegre e suspendeu o decreto municipal nº 19.803/2017.
Segundo o magistrado, “os passageiros estão desembolsando valor maior para o transporte público e que não se vislumbra forma equilibrada de proceder na devolução deste numerário para cada uma das pessoas atingidas pela mudança legislativa, necessária a pronta intervenção judicial.”
Os argumentos usados na ação popular é de que o atual preço da passagem já calcula a isenção na segunda passagem e que o valor deveria ter sido reduzido após a vigência do decreto.
A PGM irá ingressar com recurso no prazo legal, apresentando os argumentos técnicos que sustentaram o decreto municipal.

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Comentários

Uma resposta para “Segunda passagem gratuita volta a vigorar em Porto Alegre”

  1. Avatar de Cintia dalagnol
    Cintia dalagnol

    Quem sabe reorganizar as linhas para pararem de se sobrepor?

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