O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que o decreto presidencial que regulamentou, em 2003, a demarcação de terras de comunidades quilombolas é constitucional. Após 14 anos de tramitação, os ministros mantiveram as regras de autodeterminação, pelo qual a própria comunidade determina quem são e onde estão os quilombolas, além do direito à posse das terras que eram ocupadas no momento da promulgação da Constituição. A sessão ocorreu na última quinta-feira, dia 9.
A ação foi protocolada pelo Democratas em 2004. O partido contestou a constitucionalidade do Decreto 4.887/2003, sobre os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.
Organizações não-governamentais que defendem os direitos quilombolas temiam que o Supremo decidisse impor algum “marco temporal”, uma data para a comprovação da efetiva ocupação das terras. Isso poderia inviabilizar a titulação de algumas comunidades que tenham sido expulsas à força de seus territórios originais.
Em 2012, o ministro Cézar Peluso acatou integralmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.239 contra a norma, proposta pelo DEM, em 2003. Peluso foi o relator do caso e já se aposentou. Em agosto, Dias Toffoli considerou o decreto constitucional, mas acolheu parte dos argumentos do partido. Hoje, Gilmar Mendes seguiu a mesma posição. Os três defenderam a aplicação do “marco temporal” às titulações, tese pela qual só deveriam ter direito ao seu território comunidades que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Afinal, foram voto vencido – seis ministros manifestaram-se expressamente contra o “marco temporal”: Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso de Melo.
Vários deles repetiram que o “marco temporal” desconsidera o histórico de violências e remoções forçadas sofrido pelos quilombolas e que muitas comunidades não têm ou tiveram condições de entrar com ações judiciais em defesa de suas terras, de provar que foram expulsas ou que enfrentaram conflitos por causa delas, como determina a versão da tese defendida pelos ruralistas.
Em aparte aos colegas, Toffoli tentou convencer o plenário de que o “marco temporal” não prejudicaria os quilombolas. Afinal, não teve sucesso. A ministra Rosa Weber disse que irá retirar de seu voto, proferido em 2015, a citação à tese. Isso sacramentou a decisão de rejeitá-a, já que Weber abriu a divergência com o relator e sua posição foi acompanhada pela maioria dos ministros.
Para o ministro Edson Fachin, as comunidades remanescentes eram invisíveis ao ordenamento jurídico antes da Constituição de 1988. No entendimento da Fachin, os quilombolas eram considerados invasores de terras.
“Essas comunidades eram invisíveis ao ordenamento jurídico até a Assembleia Constituinte, que originou o texto constitucional, quando o movimento negro obteve, na redação do Artigo 68 [do ADCT], e na redemocratização do país, uma vitória contra um evidente racismo incrustado em nossa sociedade e, assim, uma recomposição histórica”, argumentou o ministro.
Segundo Barroso, a hipótese levantada pelo Democratas em relação a possibilidade de fraude na concessão dos títulos é “fantasiosa”. “A ideia de que pudesse haver fraude é um pouco fantasiosa, porque era preciso enganar muita gente. Era preciso que a comunidade quilombola pudesse criar uma sociedade puramente imaginária”, argumentou.
Com informações da Agencia Brasil e do Instituto Socioambiental.
STF reconhece legalidade do decreto sobre os quilombos
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