O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”.
Supremo mantém competência do CNJ para investigar magistrados
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Comentários
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Apesar do resultado apertado, ainda é possível acreditar que “há luz no fim do túnel”. O que precisa agora, é a própria Corte Superior interferir na questão dos precatórios, sem no entanto berneficiare-se a si proprios.
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Juiz corruto agora pode aprontar todas no ano de aposentadoria e ganhar como prêmio o benefício da aposentadoria.
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acredito que essa polemica deu-se pela inercia e falta de atuação das corregedorias,e eu parabenizo o ministro marcos aurelio pelo seu voto esclarecedor e concordo com os demais ministro ,Rosa weber,carmem lucia,joaquim barbosa,e antonio diasque votaram a favor da independencia total do cnj que esclarece que se houver uma das partes sentido-se prejudicada os atos poderao ser questionado no STF.sabemos nos que existe muitos desvios cometidos por magistrados e a população viu nas intervenções do cnj,um aliado
para coibir certos abusos,antes ” despercebidos pelas corregedorias”portanto justiça foi feita.esperamos que a partir de agora as corregedoria possa atuar de forma que o cnj nao tenha que investigar ou interferir em casos de abusos cometidos pelos magistrados. -
Parabenizo os magistrados de carater e vergonha em votar a favor das atribuicoes do CNJ, imagine nesse Brasil afora quantos Juizes nao estao envolvidos em falcatruas e encobertos pela torga. Pena que os que nao votaram a favor nao podemos afirmar que tem rabo de palha.
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O CNJ precisa sim, de autonomia para descascar os processos engavetados pelas Corregedorias, o corparativismo e muito forte no Brasil.
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Estou contente, pelo fato que o Poder Judiciário saiu da sombra e recebeu a luz e espero que continuem com os trabalhos sem medo, receio. Isto posto algemas neles.
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Com esta decisão do STJ os seguidores do juiz Nicolau pedem a criação do STI – Supremo Tribunal de Injustiça. Mas solução para estes, está na aprovação do CONTROLE ÚNICO (CU) juntamente com a criação do DEPARTAMENTO ESPECIAL DE OPERAÇÕES DO CONTROLE ÚNICO (DEOCU)
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