Em sessão nesta quarta-feira, 25/10, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) decidiu, por quatro votos a dois, que o processo sobre a extinção das Fundações estaduais não terá uma definição de mérito no órgão até o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O conselheiro Pedro Figueiredo apresentou voto no sentido que a matéria não deveria ser apreciada enquanto estiver vigente a medida cautelar do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que “suspende os processos em curso e os efeitos das decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) que condicionem a extinção das entidades da Administração Pública do Rio Grande do Sul à conclusão de negociações coletivas no âmbito da Justiça do Trabalho”.
O conselheiro argumentou que o TCE-RS tem tomado a mesma decisão em outros processos, quando há uma concomitante apreciação judicial sobre os mesmos fatos, que não digam respeito à competência constitucional originária do Tribunal.
Na prática, os conselheiros “lavaram as mãos” e a decisão sobre o futuro dos servidores e das fundações ficará com o STF.
Entendendo que o processo que tramita no STF versa sobre matéria diversa da tratada na Representação do TCE-RS, o conselheiro Estilac Xavier acompanhou o relator do processo, conselheiro Cezar Miola, que havia solicitado “a instauração de uma auditoria operacional junto à Secretaria Estadual de Planejamento, Governança e Gestão, para acompanhar as medidas voltadas ao cumprimento dos contratos em andamento firmados pelas instituições e à manutenção de serviços públicos essenciais bem como a abstenção, em sede de medida cautelar, de qualquer ato de demissão de pessoal e de desmobilização das estruturas administrativas e operacionais”.
O procurador Geraldo Da Camino também contestou a decisão da corte e estuda uma maneira de recorrer da suspensão da ação.

Cerca de 200 servidores das Fundações Estaduais ameaçados de demissão fizeram uma mobilização no prédio do TCE, Centro do Porto Alegre, e depois acompanharam a sessão, mas não sensibilizaram os conselheiros.
Os conselheiros do TCE estão julgando uma representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, que questiona a Lei sobre as extinções e solicita que os processos sejam suspensos. O processo envolve as fundações Zoobotânica (FZB), de Ciência e Tecnologia (Cientec), de Economia e Estatística (FEE), Piratini, de Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH) e de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan).
O julgamento da ação iniciou em 6 de setembro e o primeiro voto, do relator, o conselheiro Cezar Miola, foi favorável ao pleito do procurador Da Camino.
Com a decisão desta quarta, a decisão no TCE fica condicionada ao julgamento no STF.
Liminares impedem demissões
A Justiça do Trabalho, por meio de liminares, concedeu a estabilidade dos servidores que tenham sido aprovados em concurso e completado o estágio probatório de três anos nas seis fundação ameaçadas de extinção e na Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH).
Com a decisão, estão por enquanto impedidas as demissões desses servidores e avisos prévios. A Justiça ainda fixa multa de R$ 100.000 em caso de descumprimento.
A Procuradoria Geral do Estado já divulgou que irá contestar as liminares e que pretende dar continuidade as extinções.
Para a Frente Jurídica de Defesa das Fundações não existe contrariedade entre as liminares agora concedidas e a decisão do Ministro Gilmar Mendes que suspendeu as negociações trabalhistas que vinham ocorrendo. Segundo a Frente, as ações que foram agora ajuizadas pelos Sindicatos dos trabalhadores discutem quem são os funcionários estáveis que não poderão, então, ser demitidos.
TCE suspende processo sobre Fundações à espera do STF
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