O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu medida cautelar, nesta segunda-feira, 16/04, determinando ao Executivo de Porto Alegre que se abstenha de impor restrições à atuação dos membros do Conselho Municipal de Saúde (CMS), empossados em 1º de março deste ano, para o biênio 2018/2019.
O novo Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre teve que tomar posse no meio da rua, no dia primeiro de março, porque o secretário municipal de Saúde, Erno Harzheim, proibiu o acesso ao auditório do prédio da Secretaria, normalmente usado para as reuniões do CMS.
Horas antes, Harzheim emitiu circular tentando proibir a posse dos novos conselheiros eleitos no dia 22 de fevereiro e o uso do espaço público. No dia da eleição, por meio de portaria publicada no Diário Oficial de Porto Alegre, ele tentara anular o edital de convocação para a eleição.
A decisão de agora do TCE, do conselheiro-relator, Alexandre Postal, teve origem em representação encaminhada pelo Ministério Público de Contas (MPC).
A análise detectou “aparente ilegalidade na determinação emitida pelo secretário Municipal de Saúde, exigindo a anulação do Edital de Convocação da Eleição do Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre – 2018/2019”, uma vez que tal determinação não seria da competência do secretário.
Além disso, houve a emissão de um memorando que impôs obstáculos ao funcionamento do Conselho, a partir da conclusão de que há ausência de legitimidade do Núcleo de Coordenação e dos membros do Plenário do CMS, o que decorre da determinação anterior feita pelo secretário.
De acordo com o conselheiro, a atuação do Núcleo de Coordenação é imprescindível, devido à necessidade de participação do Conselho Municipal de Saúde nas discussões e deliberações acerca das ações e serviços de saúde pública no município.
Maria Angélica Mello Machado, coordenadora adjunta, destacou que o processo eleitoral, injustamente questionado pelo secretário, “foi feito às claras, em plenária, e devidamente registrado. A plenária é soberana, houve eleição e a nossa chapa ganhou. Muito me entristece saber que agora talvez eu não possa exercer o meu papel de cidadã”. Ela questionou: “Por que a relação tem de ser de cima para baixo e não em conjunto? Por que não se usa a democracia? Por que tentar controlar espaços como este que servem para que as coisas deem certo?”.
O conselheiro Postal deferiu a medida cautelar e determinou que a Direção de Controle e Fiscalização do TCE-RS acompanhe e delibere quanto às ocorrências relacionadas à eleição para o Núcleo de Coordenação do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre; se os procedimentos e atos sujeitos à avaliação prévia do CMS foram realizados com observância desse trâmite; e para identificar eventuais prejuízos à adequada prestação dos serviços de saúde em decorrência das situações reportadas.
O prefeito de Porto Alegre tem 15 dias para enviar esclarecimentos ao TCE-RS ou apresentar Agravo Regimental, se desejar.
Tribunal impede interferência da prefeitura no Conselho de Saúde de Porto Alegre
Escrito por
em
Adquira nossas publicações
texto asjjsa akskalsa

Deixe um comentário