Utilização de amianto no RS provoca polêmica

Patrícia Benvenuti
O debate em torno da proibição da utilização e comercialização do amianto pelas indústrias de telhas, caixas d’água, pisos, pastilhas, etc., volta à tona no Rio Grande do Sul e em todo o Brasil. O julgamento de três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra leis estaduais que não permitiam o uso do mineral e mais a autorização obtida há cerca de cinco meses pela empresa gaúcha Isdralit Ind. e Com. Ltda, fabricante de telhas e outros produtos, aumentaram a polêmica.
No Rio Grande do Sul, a utilização do produto estava proibida desde 2001 por meio do projeto de lei do deputado estadual Giovani Cherini (PDT), aprovado pela Assembléia Legislativa no ano seguinte.
Embora a lei exista, ela hoje se encontra suspensa em virtude de uma ADI do Supremo Tribunal Federal (STF) atendendo uma ação de 2004. A Isdralit conseguiu obter a suspensão no Rio Grande do Sul.
De acordo com o departamento jurídico da Isdralit, a lei que proíbe a utilização e comercialização do amianto está em vigor, mas, antes de disso, a empresa recorreu ao Judiciário com uma medida que, em primeira instância, foi revogada. O Tribunal, porém, aceitou, e deu à Isdralit uma tutela antecipada, que continua vigorando. Essa tutela, inclusive, estendeu-se aos distribuidores. A Isdralit hoje se sente amparada pela lei federal, que aceita a utilização da substância. Tornam-se insconstitucionais, assim, as leis estaduais.
Os advogados da empresa afirmam, ainda, que a matéria-prima continua sendo utilizado porque, entre todos os tipos de amianto, eles utilizam o mais “fraco”. “Além disso, há todo um tratamento em cima desses produtos, o que garante que não haverá danos aos trabalhadores. Até hoje, asseguram, nenhum funcionário da empresa apresentou qualquer doença ou problema de saúde”, argumentam.
A Isdralit já foi denunciada ao Ministério Público e, atualmente, uma lei de inconstitucionalidade aguarda para ser votada em Brasília, ainda com data a ser definida.
De acordo com deputado estadual Giovani Cherini (PDT), a própria Defesa Civil estadual compra telhas fabricadas com amianto para a reconstrução de casas destruídas por vendavais e catástrofes na região. “O governo já foi avisado, mas continua comprando telhas com amianto”, afirma o parlamentar.
“Lamentamos profundamente que representantes do poder público gaúcho se sintam pressionados por estas absurdas decisões judiciais e aceitem adquirir este produto proibido, mesmo que liberado casuisticamente por medidas de exceção como esta obtida pela empresa Isdralit”, declara a auditora fiscal do Ministério do Trabalho, Fernanda Gianassi (foto), uma das principais responsáveis pela criação da Abrea (Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto),
A insistência na fabricação e compra desse material deve-se, em muito, a fatores econômicos. Desde que a lei vigora, houve um aumento de 12 % nos preços de telhas sem amianto. O fato é resultado da tecnologia avançada com que os fabricantes das telhas livres da substância têm de lidar, o que encarece o produto final.
O deputado Cherini assegura que as reclamações e denúncias contra a Isdralit vem ocorrendo desde que a lei vigora. No Fórum Social Mundial desse ano, em Porto Alegre, integrantes de diversas ONGs manifestaram-se contra a empresa e contra o uso do amianto.
Para o jornalista Washington Novaes, defensor da ecolologia e causas indígenas, essa área é uma verdadeira “batata quente” para a ciência – como adequar as regras da pesquisa na sua relação com interesses comerciais. Cita um exemplo, fora do Brasil: estudo das Universidades de Tufts e da Califórnia – Ética em Ciência e Engenharia – chegou à conclusão de que em 97,05% dos 61.134 artigos publicados em revistas acadêmicas os autores tinham interesse financeiro e pessoal na pesquisa.
“No caso brasileiro, as contestações ao estudo sobre o amianto continuam à espera de esclarecimentos.” Ele calcula que no mercado interno, o movimento de negócios estaria em torno de R$ 1 bilhão por ano.
Segundo ele, esta é uma longa história, que começou em 1986, quando as seguidas notícias de graves problemas (câncer pulmonar, mesoteliomas etc) em trabalhadores na extração e transformação levaram o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a criar uma comissão especial para estudar os “problemas ambientais” do amianto.
No ano seguinte, pela Resolução n.º 7, o Conama criou a obrigatoriedade de imprimir em todos os produtos que contivessem amianto advertências específicas aos consumidores quanto aos riscos. Como a resolução “não pegou”, as empresas não a cumpriram, em 1996 foi renovada pela Resolução n.º 19. A essa altura, entretanto, Estados e municípios começaram a votar leis banindo o amianto, acompanhando a tendência fora do Brasil (36 países o baniram).
Decisão sobre proibição do uso de amianto em Pernambuco é adiada
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356. A ação contesta lei de Pernambuco que proibiu em todo o Estado a industrialização e venda de produtos elaborados a partir da extração do amianto ou asbesto. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Na ação, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender integralmente a Lei 12.589/04, elaborada pelo governo de Pernambuco e aprovada pela Assembléia Legislativa estadual. O relator da matéria, ministro Eros Graus afirmou que gostaria muito de discutir a questão da lesividade do amianto, no entanto, ressaltou o ministro, o fato trata apenas de se assegurar as competências constitucionais. Neste sentido, o ministro Eros Grau votou pela procedência da ação para suspender a lei estadual.
A CNTI alega na ação que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre a extração do amianto ou asbesto, bem como a industrialização e comercialização de produtos feitos à base do minério. Sustenta ainda que a lei pernambucana fere o princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal.
A Lei Federal 9.055/95 regulamenta o uso do amianto em todo o país, ao disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do minério ou de produtos que o contenham. A mesma norma vale para as fibras naturais e artificiais das diferentes variedades do amianto.
No Supremo tramitam outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais que proíbem o uso do amianto. A ADI 3355 está sendo analisada pelo ministro Joaquim Barbosa e foi ajuizada pela CNTI contra uma lei estadual do Rio de Janeiro. Já a ADI 3357 está com o ministro Carlos Ayres Britto e contesta uma lei estadual do Rio Grande do Sul, no mesmo sentido.
Sobre o amianto
O amianto, também conhecido como asbesto, é uma fibra mineral natural sedosa que, por suas propriedades físico-químicas (alta resistência mecânica e às altas temperaturas, incombustibilidade, boa qualidade isolante, durabilidade, flexibilidade, indestrutibilidade, resistência ao ataque de ácidos, álcalis e bactérias, abundância na natureza e baixo custo), é amplamente utilizada na indústria.
Telhas, caixas d´água, guarnições de freios (lonas e pastilhas) e revestimentos de discos de embreagem, vestimentas especiais, materiais plásticos reforçados, termoplásticos, massas, tintas, pisos vinílicos, tecidos e outros produtos são fabricados a partir da matéria-prima.
A lei federal considera as fibras do amianto comprovadamente nocivas à saúde humana, quando inaladas tanto no processo de mineração, quanto na etapa de industrialização. Pesquisas realizadas na Europa comprovam que o produto é altamente tóxico.
Entre outras doenças, reduz a capacidade respiratória, provoca cancro pulmonar e tem apresenta grau cancerígeno não apenas para quem lida diretamente com o material, mas também atinge trabalhadores de forma indireta, como transportadores. O risco à saúde é tanto que a França, primeiro país a proibir definitivamente seu uso, adotou a medida depois de comprovar a morte de duas a três mil pessoas.
O uso do minério pela indústria já foi proibido também nos Estados Unidos e na Itália. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a exposição freqüente à poeira do amianto pode causar fibrose nos pulmões, asma, bronquite crônica e até alguns tipos de câncer. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não constatou danos à saúde, decorrentes do consumo de água armazenada em caixas de amianto.

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