Vereadores aprovam o aumento de multa aos pichadores em Porto Alegre

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com 21 votos favoráveis e cinco votos contrários, o projeto de lei da vereadora Mônica Leal (PP) aumentando o valor da multa a que está sujeita a pessoa que pichar edificação ou monumento, públicos ou particulares.
Com a aprovação do projeto e das emendas 1 e 2, o valor da multa poderá variar entre 750 e 2,6 mil UFMs (Unidades Financeiras Municipais), ficando a cargo do órgão fiscalizador mensurar a gravidade do delito e definir o valor da multa a ser paga pelo infrator. Em caso de reincidência, o pichador pagará em dobro o valor da multa arbitrada.
Para a vereadora, apesar da Lei Complementar nº 771, de 21 de setembro de 2015, vigorar na Capital, a mesma oferece sanções de valores baixos. Atualmente, a multa cobrada para a reparação do dano fica entre 150 e 750 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), correspondendo ao valor entre R$ 585,78 e R$ 2.928,90.
“Tornam-se irrisórios em comparação aos prejuízos causados à paisagem urbana. Nossa proposta é elevar para até 2.600 UFMs, correspondendo a R$ 10.153,32 o valor das multas para os atos de pichação. Dessa forma, pretendemos conter drasticamente essa prática maldosa, que só traz prejuízo ao patrimônio histórico e cultural de nossa cidade”, colocou Mônica Leal.

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