Um dia após retirar um dos projetos que modificavam os salários do funcionalismo público, o PL 011/17 que alterava o sistema de concessão dos Regimes Especiais de Trabalho, o prefeito Nelson Marchezan Júnior não teve boas notícias vindo da Câmera de Vereadores de Porto Alegre.
Vinte e um vereadores assinaram, na tarde desta quarta-feira, 08/11, um documento entregue ao Comando de Greve dos municipários, no qual defendem a tramitação normal de quatro projetos de emenda a Lei orgânica enviados pelo Executivo, alguns deles em regime de urgência à pedido do governo.
No mesmo documento, os vereadores assumem a responsabilidade e compromisso de “derrotar todos os projetos de lei que atacam os serviços públicos e que tenham a contrariedade dos trabalhadores municipários”
Os projetos em questão são: PL 07/17, 08/17, PL 10/17 e PL/15.
PL 07/17 – prevê a extinção da licença-prêmio de assiduidade dos servidores municipais, alterando o artigo 37. Atualmente a lei prevê licença de três meses a cada cinco anos para o servidores que “não houver interrompido a prestação de serviços ao Município e revelar assiduidade”. O benefício pode ser gozado, contado em dobro como tempo de serviço ou convertido em pecúnia. O projeto do Executivo acaba com a licença-prêmio, mas assegura a manutenção dos benefícios já obtidos e os relativos ao quinquênio em andamento.
PL 08/17 – altera a forma de pagamento de salários e pensões de servidores públicos municipais. Ele modifica a redação de três artigos da Lei Orgânica.O pagamento dos servidores, que hoje é realizado no último dia do mês, conforme o artigo 39, passa a ser realizado no quinto dia útil do mês seguinte.O artigo 40, que prevê que “o décimo-terceiro salário, estipêndio, provento e pensão serão pagos até o dia 20 de dezembro” tem seu texto alterado prevendo que “a gratificação natalina será paga até o quinto dia útil do mês de janeiro do ano subsequente”. O projeto altera ainda o artigo 41, que prevê que se o Município não cumprir os artigos 39 e 40, o pagamento dos servidores será corrigido “pelos índices que forem aplicáveis para a revisão geral da remuneração dos servidores municipais”. O novo texto retira a previsão de correção em caso de atraso e admite o “parcelamento na forma da lei”.
PL 10/17 – permite ao Governo Municipal a realização de PPP’S (parcerias público privadas) para os serviços no saneamento e esgoto da cidade, hoje de exclusividade do DMAE(Departamento Municipal de Água e Esgoto).
PL 15/17 – Estabelece que o regime normal de trabalho dos servidores municipais seja de até 40 (quarenta) horas semanais. A atual lei prevê o máximo de 30 horas.
Vereadores sinalizam dificuldades para aprovar projetos de Marchezan
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