Categoria: Geral

  • Idosa morre e corpo fica oito horas no Posto de Saúde em Porto Alegre

    Alô, é do jornal?. Eu queria relatar um fato. Faleceu uma pessoa aqui no Posto de Saúde da Família do Morro da Cruz. Ela tinha 86 anos, a dona Natália, era muito conhecida aqui no morro, ela teve um colapso.  Foi levada pro posto, que não tinha condições de dar atendimento. O SAMU levou 40 minutos, ela morreu.
    O que indignou é que ela ficou das onze da manhã às sete da noite morta no posto, ali, enquanto as pessoas iam sendo atendidas. A gente achou que isso era um absurdo. Isso aconteceu na segunda feira (22/09). O meu nome é CB, mas não quero ser identificada.
    Nota do Editor: Não conseguimos contato com o Posto do Morro da Cruz, os telefones 33523111/ 33181566 não atendem..

  • Ana Amélia erra a mão ao lidar com a mídia eletrônica

    A veterana jornalista Ana Amélia Lemos sabe o que faz alguém que se sinta caluniado por um meio de comunicação: pedir direito de resposta ou processar o autor da notícia.
    A reação da senadora pelo PP e candidata ao governo gaúcho Ana Amélia Lemos foi outra: pedir à Justiça que tirasse do ar dois blogs que noticiaram a ausência de bens na declaração ao Tribunal Regional Eleitoral.
    A denúncia publicada pelos blogs Sociedade Política e Cloaca News é que não aparece na declaração uma fazenda de 1.700 hectares em Goiás. Segundo seus advogados, tal latifúndio foi declarado no imposto de renda do espólio do seu marido, o suplente de senador biônico Octávio Omar Cardoso, morto em 2011, quando ela já era senadora.
    Espólios por morte existem enquanto não são concluídos os trâmites jurídicos dos inventários, sempre morosos. Enquanto não for feita a partilha entre os herdeiros, é o espólio que declara ao fisco.
    Os juízes auxiliares do TRE/RS, Otávio Roberto Pamplona e Liselena Schifino Robles Ribeiro, que relataram as ações, estranharam a reação da candidata. Não viram necessidade de liminar. Deram cinco dias para os acusados e o Ministério Público Eleitoral se manifestarem.
    Os acusados, antes de serem notificados, ficaram sabendo das ações judiciais e dos prazos pela internet, no jornal Sul21.

  • Campanha revela desgaste na identidade dos partidos

    Numa campanha que envolve 32 siglas, os grandes partidos perdem a identidade e, no caleidoscópio das composições, fazem tanto malabarismo que seus programas quase ficam irreconhecíveis.
    No Rio Grande do Sul, por exemplo, os principais partidos não tem candidatos.
    O governador Tarso Genro é candidato da Unidade Popular.
    Ana Amélia Lemos, a candidata da Esperança.
    E José Sartori, do PMDB,  não deixa por menos: é “o candidato do Rio Grande”.
    É uma eleição de partidos em agonia. O desgaste é geral.

  • "É um deboche", diz Pont sobre auxílio moradia para juízes

    “É um acinte e um deboche à sociedade brasileira”, disse o deputado Raul Pont, referindo-se  à decisão do desembargador Luiz Fux, do STF, que concedeu R$ 4,3 mil de auxílio-moradia aos magistrados federais que não disponham de residência oficiais em suas respectivas áreas de atuação.
    “Trata-se de aumento salarial disfarçado, uma forma de não cumprir a lei”, disse Pont. “São os maiores salários de servidores públicos do país. O que restará para o cidadão comum, aquele que recebe salário mínimo e mesmo para a grande maioria cujo salário médio está abaixo deste valor?”
    Pode haver, segundo Pont, “alguma justificativa, ainda que discutível” para pagar o auxílio aos 12 ministros do STF e aos do CNJ, “mas estender o benefício para todos os membros do Judiciário nos estados, incluindo os inativos, o que fatalmente ocorrerá, é uma imoralidade, uma agressão à consciência do país”.
    Na avaliação do deputado, a decisão vai gerar um efeito cascata que se tornará insustentável para os Estados. “Peguemos o nosso exemplo, no Rio Grande do Sul, onde se faz um enorme esforço para pagar o piso dos professores, esta demanda não pode ficar atrás do interesse de alguns poucos. Isso vai gerar um custo em torno de R$ 60 milhões anuais aos cofres públicos, sem que haja sequer previsão orçamentária”.
    Lembrou Pont que o valor pleiteado como auxílio moradia é maior que o teto da aposentadoria do INSS e que o salário da grande maioria do funcionalismo estadual.

  • Ana Amélia pede segredo de justiça em processo contra blog

    Corre em segredo de justiça, no TRE, o processo da senadora Ana Amélia Lemos (PP), contra o blog Sociedade Política.
    O blog divulgou na sexta-feira passada, que a candidata, líder nas pesquisas para o governo do Rio Grande do Sul, omitiu uma fazenda de 1.900 hectares em sua declaração de bens à Justiça Eleitoral.
    A liminar que pretendia a retirada imediata da matéria, por inverídica, foi negada no domingo. A ação agora está em julgamento.
    O segredo de justiça foi pedido ( e concedido) porque foi anexada ao processo a declaração da senadora ao Imposto de Renda.
    Nesta quarta-feira, 24, a advogada Lúcia Kopitke que representa o editor do blog, Fabrício Maia, vai entrar com recurso pedindo a retirada do segredo de justiça. “Ao menos no que concerne as decisões a serem tomadas, o segredo de justiça não faz sentido”, disse ela ao JÀ.
    O caso deve ser julgado nos próximos dias. A senadora alega que não há qualquer irregularidade na sua declaração de bens.
    Até então restrito a blogs independentes, o caso mereceu nesta terça-feira uma reportagem do G1, o portal da Globo, de autoria de Flávio Ilha:.
    “A fazenda Saco do Bom Jesus, localizada no município de Formosa (GO), foi adquirida por Ana Amélia e pelo marido, senador Octávio Cardoso, em duas operações, em 1984 e 1986.
    Em janeiro deste ano, o patrimônio foi incorporado aos bens da atual senadora depois de concluído o inventário resultante da morte de Cardoso, ocorrida em 2011.
    O espólio de Cardoso foi avaliado em R$ 9,47 milhões, dos quais R$ 4,74 milhões couberam a Ana Amélia, viúva do senador.
    Os dois se casaram em comunhão universal de bens em 1990, depois de viverem em união estável por mais de dez anos. O inventário foi registrado no 2º Tabelionato de Notas de Formosa no dia 27 de janeiro deste ano.
    Na declaração de bens da candidata ao Tribunal Superior Eleitoral não consta o patrimônio resultante do inventário, que inclui 36% das terras em Goiás – cerca de 680 hectares – e metade das 600 cabeças de gado da fazenda.
    Também fizeram parte do espólio imóveis em Porto Alegre e em Lagoa Vermelha, terra natal da senadora, veículos e títulos de capitalização. Os outros bens foram divididos entre as três filhas do senador.
    Ao TSE, entretanto, Ana Amélia declarou um patrimônio de R$ 2,55 milhões, constituído por imóveis, veículos e aplicações financeiras. O bem de maior valor da declaração é um apartamento em Brasília, avaliado em R$ 816 mil. O patrimônio omitido é praticamente o dobro do que foi declarado à justiça eleitoral.
    A primeira matrícula dos imóveis, que se refere a uma área de 1.030 hectares, foi registrada no dia 6 de dezembro de 1984 no 1o Cartório de Notas de Formosa. Outra parte da fazenda, adquirida para fins de reserva florestal legal, foi adquirida no dia 3 de julho de 1986.
    Segundo o advogado Fabrício Maia, um dos administradores do blog Sociedade Política, a fazenda já fazia parte do patrimônio de Ana Amélia antes da morte do senador e, portanto, deveria ter sido declarada ao TSE tanto na eleição deste ano quanto no pleito de 2010, em que a atual candidata ao governo foi eleita senadora.
    — Não estamos discutindo a situação fiscal da candidata, se ela deveria ter ou não declarado os bens no imposto de renda. Esse é outro tema. Em relação à lei eleitoral, não há desculpa: a fazenda deveria ter sido declarada — justifica o blogueiro.
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    A lei 9.540, de 1997, determina no artigo 11 que os candidatos devem apresentar no pedido de registro de candidatura uma declaração de bens, assinada pelo titular ao cargo em disputa. O artigo não especifica se os bens podem ou não estar partilhados entre cônjuges.
    A assessoria jurídica da candidata queria tirar o site do ar alegando que as propriedades não precisariam ser declaradas à justiça eleitoral por constarem da declaração de renda do espólio de Cardoso. Além disso, alegava que a página divulga “afirmações ofensivas à honra” de Ana Amélia. A ação deu entrada nno TRE ainda no sábado.
    A desembargadora Liselena Robles Ribeiro, entretanto, considerou improcedente o pedido e remeteu o caso à Procuradoria Regional Eleitoral.
    O advogado de Ana Amélia, Gustavo Paim, disse que a candidata nunca escondeu a propriedade e acusou o blog Sociedade Política de ter sido criado apenas para fins eleitorais.
    — Trata-se de uma acusação irresponsável feita por um blog criado há pouco mais de um mês apenas para plantar factoides. Vamos tomar as medidas cabíveis também na área criminal — disse Paim.
    Segundo o advogado, a candidata não tinha obrigação de declarar a propriedade da fazenda porque fazia parte da declaração de renda do marido de Ana Amélia. Para Paim, o regime de comunhão universal de bens permite que as propriedades de um casal sejam declaradas ao fisco apenas por um deles na declaração anual de renda. A candidata preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
    ‘OMISSÃO FERE A LEI ELEITORAL’
    O desembargador aposentado Antônio Augusto Mayer dos Santos, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB gaúcha, classificou a situação como “singular”.
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    — A lei eleitoral menciona uma declaração dos bens disponíveis pelos candidatos, que são de uso cotidiano, o que não parece ser o caso da fazenda em questão. Mas de fato o tema merece uma interpretação mais detalhada — afirmou.
    A desembargadora Lúcia Koppitke, que foi juíza do TRE gaúcho, avaliou que a omissão os bens ferem a legislação eleitoral vigente:
    — Pelo regime de união entre os dois, metade da propriedade já era da senadora mesmo antes da morte do marido. No meu entendimento, deveria constar da declaração de bens à justiça eleitoral — disse”.
    INTEGRA DAS DECISÕES
    JUSTIÇA ELEITORAL
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
    Intimem-se.
    Em 21 de setembro de 2014.
    Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
    Juíza Auxiliar do TRE/RS.
    Processo Classe: AC Nº 1512-39.2014.6.21.0000 Protocolo: 526322014
    RELATOR(A): DES. FEDERAL OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
    MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE-RS
    ESPÉCIE: AÇÃO CAUTELAR
    Requerente(s): Adv(s) André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco
    Wedy e Ricardo Hermany
    Requerido(s):
    Vistos, etc.
    Trata-se de ação cautelar ajuizada por ANA AMÉLIA LEMOS e COLIGAÇÃO ESPERANÇA QUE UNE O RIO
    GRANDE contra FABRÍCIO MAIA e VINICIUS RAUBER E SOUZA, requerendo a exclusão da internet de sítio que
    estaria divulgando fatos sabidamente inverídicos e ofensivos a honra da primeira representante.
    Segundo os representantes, o referido blog estaria afirmando que Ana Amélia não divulgou, em sua relação de bens
    encaminhada ao TSE, uma fazenda em Goiás, da qual seria proprietária. Argumenta ser sabidamente inverídico este
    fato, pois a propriedade está arrolada na declaração de renda do espólio de seu falecido marido. Sustenta que o sítio
    divulga afirmações ofensivas à honra da candidata.
    Requer a concessão de liminar, a fim de que seja determinada a imediata exclusão do blog e, ao fim, seja confirmada a
    liminar.
    É o relatório.
    Decido.
    A página da internet sociedadepolitica.com.br está divulgando que a candidata Ana Amélia deixou de informar, em sua
    declaração de bens remetida ao TSE, a propriedade de uma fazenda em Goiás. Argumentam os autores que esse fato é
    sabidamente inverídico, pois a candidata não teria obrigação de declarar o imóvel à Justiça Eleitoral, já que a fazenda
    foi integralmente declarada no Imposto de Renda do espólio de seu marido.
    O fato objetivo de que a fazenda não foi declarada ao TSE não pode ser taxado de sabidamente inverídico, situando-se a discussão sobre a obrigatoriedade ou não dessa declaração.
    Não se justifica, portanto, a concessão da medida liminar, podendo o caso aguardar solução no momento próprio, após a
    defesa dos réus e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
    Ademais, o rito da ação cautelar é célere não permitindo vislumbrar o perigo na demora.
    DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a liminar.
    Notifiquem-se os demandados para apresentarem defesa em 05 dias.
    Com a defesa ou transcorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos em vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
    Após, retornem conclusos.
    Observe-se o sigilo na tramitação do feito, considerando que os autos contém informações sigilosas.
    Intimem-se.
    Em 21 de setembro de 2014.
    Des. Federal Otávio Roberto Pamplona,
    Juiz Auxiliar do TRE/RS.
    Contra a Google do Brasil Internet Ltda.:
    JUSTIÇA ELEITORAL
    TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
    Porto Alegre, 21 de agosto de 2014.
    Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
    Juíza Auxiliar do TRE/RS.
    Processo Classe: AC Nº 1514-09.2014.6.21.0000 Protocolo: 526372014
    RELATOR(A): DESA. LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO
    MUNICÍPIO: PORTO ALEGRE-RS
    ESPÉCIE: PETIÇÃO
    Requerente(s): Adv(s) André Luiz Siviero, Gustavo Bohrer Paim, Jivago Rocha Lemes, Miguel Tedesco
    Wedy e Ricardo Hermany
    Requerido(s):
    Vistos, etc.
    Trata-se de ação cautelar oferecida por ANA AMÉLIA LEMOS e COLIGAÇÃO ESPERANÇA QUE UNE O RIO
    GRANDE contra GOOGLE DO BRASIL INTERNET LTDA, pretendendo a remoção de um blog no qual se faz
    afirmação sabidamente inverídica em prejuízo dos representantes.
    A página da internet estaria divulgando fato sabidamente inverídico ao afirmar que a propriedade de uma fazenda teria
    sido omitida na declaração de bens de Ana Amélia ao TSE. Segundo a inicial, a declaração do aludido imóvel era
    desnecessária, pois foi integralmente arrolado no imposto de renda do espólio de seu marido. Argumentam que o blog
    “cloaca news” identifica-se com o governo do Partido dos Trabalhadores, tendo a intenção de desprestigiar a autora.
    Requer a concessão de liminar, a fim de que seja determinada a remoção da matéria impugnada na presente ação do
    blog “cloaca news” , confirmando-se, ao final, a medida de urgência.
    É o relatório.
    Decido.
    As medidas de urgência são apreciadas segundo um juízo de plausibilidade das alegações. Na hipótese, não verifico a
    fumaça do bom direito, que justifique a concessão da liminar requerida.
    A matéria ora impugnada afirma que uma fazenda da autora Ana Amélia Lemos não foi elencada na sua declaração de
    bens informada à Justiça Eleitoral. Esta informação, ao que tudo indica, não é sabidamente inverídica, parecendo que a
    controvérsia reside no fato de ser ou não obrigatória a inclusão desse imóvel na declaração de bens da candidata.
    Ademais, o rito da ação cautelar é bastante célere, o que não permite visualizar o perigo na demora, pois caso será
    solucionado com a brevidade necessária, no momento oportuno da decisão final.
    DIANTE DO EXPOSTO, indefiro a liminar.
    Notifique-se o demandado para apresentar defesa em 05 dias.
    Com a defesa ou transcorrido in albis o prazo, encaminhem-se os autos em vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
    Após, retornem conclusos.
    Observe-se o sigilo na tramitação do feito, considerando que os autos contém informações sigilosas.
    Intimem-se.
    Em 21 de setembro de 2014.
    Desa. Liselena Schifino Robles Ribeiro,
    Juíza Auxiliar do TRE/RS.
     

  • Forças Armadas admitem tortura e mortes durante a ditadura

    Em ofício à Comissão da Verdade, nesta sexta-feira,19, pela primeira vez as Forças Armadas reconhecem “desaparecimentos e mortes” durante a ditadura militar.
    O ministro da Defesa, Celso Amorim, no documento, afirma que o ordenamento jurídico reconheceu a responsabilidade do Estado “pela morte e desaparecimento de pessoas durante o regime militar, bem como pelos atos de exceção praticados no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988”.
    “Nesta perspectiva, o Estado Brasileiro, do qual este Ministério faz parte, por meio das autoridades legalmente instituídas para esse fim, já reconheceu a existência das lamentáveis violações de direitos humanos ocorridas no passado e assumiu sua responsabilidade pelo cometimento desses atos”, diz o ofício.
    No texto, os três comandantes militares também se manifestaram.
    Exército e Aeronáutica afirmam que não é pertinente a essas forças se manifestar sobre as decisões do Estado brasileiros, se referindo ao reconhecimento de mortes e torturas.
    A Marinha, por sua vez, diz que não foram encontrados indícios que permitam confirmar ou negar a ocorrência das violações.
    Amorim diz que os militares não negam ocorrência desses fatos.
    “O Ministério da Defesa, como parte integrante do Estado Brasileiro, compartilha do reconhecimento da responsabilidade estatal pela ocorrência de graves violações de direitos humanos praticadas no período de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988. Nesse sentido, observo que as conclusões dos oficios dos Comandos Militares não se contrapõem a esse reconhecimento”, afirma Amorim, que conclui afirmando que as Forças Armadas têm colaborado com a Comissão da Verdade.
    O ofício enviado por Celso Amorim é uma resposta a um questionamento feito pela Comissão da Verdade em 13 de agosto. A comissão pedia esclarecimentos sobre as conclusões de Exército, Marinha e Aeronáutica que, em suas sindicâncias, concluíram que não ocorreram torturas e mortes nas dependências militares.
    Informaram não haver “desvio de finalidade no uso das instalações militares”. Neste pedido agora, a comissão perguntou se os militares negavam essas violações, apesar de terem reconhecidas pelo Estado por meio da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos e pela Comissão de Anistia.
    A Comissão da Verdade foi além e acusou os militares de, ao negarem torturas e mortes, serem  omissos e ignoraram a responsabilidade assumida pelo Estado com a criação das duas comissões.
    “Ao negarem todo e qualquer desvio de finalidade de suas atividades em instalações que lhes eram administrativamente afetadas, as Forças Armadas, conjuntamente, por meio de seus comandos, foram omissas não apenas quanto ao relatório da CNV (que apontou existência de violações nas dependências militares) e às provas relacionadas ao cometimento de graves violações de direitos humanos – tais como tortura, desaparecimentos forçados e execuções sumárias -, como também não fizeram qualquer menção aos atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro pelas condutas criminosas de militares e policiais praticadas durante a ditadura, embasados em leis, em específico nas decisões exaradas, respectivamente, pela Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e pela Comissão de Anistia”, afirmaram os integrantes da Comissão da Verdade no ofício enviado a Celso Amorim em 13 de agosto.
    Eles lembram ainda que as Forças Armadas têm representantes nas duas comissões. Inclusive com a possibilidade de exercício do contraditório, o que demonstra formalmente o reconhecimento de sua legitimação institucional e de sua corresponsabilização para com as decisões ali proferidas (nas comissões de Anistia e de Mortos e Desaparecidos).
    No pedido ao Ministério da Defesa, a comissão listou nomes de 24 opositores do regime militar que foram vítimas de tortura em sete instalações militares das três forças no Rio, São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais.

  • O fator PRCosta paira no ar. Até quando?

    Se a atual campanha presidencial pudesse ser comparada a uma luta de boxe em 12 assaltos, como são as disputas por título mundial, diríamos que entramos no décimo round sem que nada esteja ainda decidido.
    As pesquisas de intenção de voto falam de empate técnico entre as duas candidaturas mais salientes, mas há quem diga que até o dia 5/10 o ringue pode virar um valetudo, sob influência de forças interessadas em ver o circo pegar fogo
    Por ora, paira no ar o fator PRCosta, gerado pelo depoimento do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que resolveu colaborar com as investigações sobre maracutaias na empresa controlada pelo governo federal.
    O cara está falando para aliviar sua própria pena, mas pelo vazamento inicial o conteúdo pode pesar tanto no primeiro turno como no segundo, quando as duas candidaturas mais votadas estarão sujeitas aos seguintes fatores:
    1 – a credibilidade pessoal de cada concorrente
    2 – os respectivos índices de rejeição
    3 – as alianças partidárias de ocasião
    4 – os conchavos políticos de última hora
    5 – o poder econômico latu sensu, no que se inclui até a compra de pesquisas
    6 – a fadiga de material do PT após 12 anos de governo
    7 – a força dos bolsões eleitorais formados pelas políticas de inclusão social
    8 – o anseio difuso pela renovação
    9 – o peso do chamado “voto evangélico”
    10 – as peripécias de campanha, entre as quais avulta o comportamento da Mídia
    (Geraldo Hasse)
     

  • Tiririca é o preferido em São Paulo

    O ex-palhaço Tiririca (PR), deputado que nunca se manifestou na tribuna, lidera as intenções de voto para deputado federal em São Paulo, na pesquisa Ibope em que apenas 12% de 7.600 pesquisados disseram ter escolhido um candidato a deputado federal..
    Entre os cinco mais lembrados, velhos personagens da política paulista, como Celso Russomano (PRB) e o ex-governador Paulo Maluf (PP), corrupto notório.
    A seguir, Baleia Rossi (PMDB), filho do ex-ministro da Agricultura Wagner Rossi, um dos primeiros a cair na “faxina” do início do governo Dilma, e o pastor Marco Feliciano (PSC), que andou fazendo discursos homofóbicos e cresceu (na eleição anterior, foi o 12º mais votado).
    A coluna destaca que nenhum dos três principais candidatos à Presidência tem um bom “puxador de votos” em São Paulo.
    A pesquisa também traz a informação de que apenas 12% dos paulistas já decidiram em quem votar para a Câmara. Foram ouvidas 7.600 pessoas.

  • Dilma 37%, Marina 30%, segundo Datafolha

    Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (19) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta os seguintes percentuais de intenção de voto na corrida para a Presidência da República:
    [wp_charts title=”eleicoes” type=”doughnut” width=”30%” height=”auto” align=”aligncenter” margin=”0px 20px 0px 0px” data=”37,30,17″ colors=”#FCB03C,#A9BF5D,#0ACCEA”]

    Dilma (PT)       >>>>>>>>>>>>>>>>> 37%

    Marina (PSB)  >>>>>>>>>>>>>>> 30%

    Aécio (PSDB)  >>>>>>>17%

    No levantamento anterior do instituto, divulgado no dia 10, Dilma tinha 36%, Marina, 33%, e Aécio, 15%.
    Segundo o Datafolha, é a primeira vez que Dilma abre vantagem sobre Marina desde a entrada da candidata do PSB na disputa, em agosto, após a morte de Eduardo Campos. A vantagem da petista passou de 3 para 7 pontos.

  • Novo protesto de sem teto começa de madrugada em São Paulo

    Na madrugada desta sexta-feira iniciou-se um novo protesto de sem teto contra a reintegração de posse de um imóvel ocupado na Zona Sul de São Paulo.
    Centenas de manifestantes chegaram a bloquear totalmente a Avenida Teotônio Vilela no início da manhã, mas não houve conflito.
    Integrantes do Movimento Nós da Sul iniciaram o protesto por volta das 5h, tentando impedir a saíde dôs ônibus de uma empresa na Rua Elísia Gonçalves Barcelos, no Grajaú..
    Depois de alguns minutos, seguiram pela Teotonio Vilela.
    Eles pretendem caminhar até a subprefeitura da região.
    O grupo que luta por moradia popular quer a suspensão de uma ordem para que os sem-teto deixem a ocupação Plínio de Arruda Sampaio. A reintegração de está prevista para acontecer entre os dias 22 e 28 de setembro.
    Na última quarta-feira, uma ação da Policia Militar para desalojar sem teto de um hotel abandonado degenerou em conflito que tumultuou o centro da cidade por várias horas.