Procurador Geral do Município foi advogado da Falconi

Matheus Chaparini
Em dezembro de 2016, ainda antes de tomar posse como prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior anunciou os primeiros nomes da sua gestão. Para a Procuradoria Geral do Município, o nome escolhido foi o do advogado e consultor jurídico Bruno Miragem. Miragem é doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atuou em diversas áreas, como Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Econômico, Direito Empresarial e Direito Administrativo.
Um de seus clientes atuou em parceria com a Prefeitura de Porto Alegre recentemente, tendo o contrato sido suspenso pela Justiça.
Em 2014, Bruno Miragem representou a empresa Falconi Consultores de Resultado. A Prefeitura de Pelotas, à época sob o comando do prefeito Eduardo Leite (PSDB), firmou contrato com a consultoria no valor de R$ 2 milhões (R$ 2.148.124,15). A tarefa da consultoria era apontar carências na área da educação e melhorar o desempenho das 61 escolas da rede municipal.
Miragem representou a Falconi em uma audiência pública na Câmara de Pelotas. Na ocasião, se disse surpreso com a situação que se criou em torno do contrato, visto que empresa atua em diversos países. “A Falconi ganha dinheiro? Ganha, porque é líder de mercado. Nossos valores são compatíveis com o mercado”, defendeu Miragem na audiência.
Em janeiro de 2015, o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do RS, após ação do Ministério Público. O MP alegava que o contrato era ilegal devido à dispensa de licitação.
A Câmara Municipal de Pelotas denunciou que, mesmo após a interrupção do contrato, a consultoria continuava atuando junto à Prefeitura, através de uma parceria com a Comunitas.
Falconi teve contratos suspensos pela Justiça em Pelotas e Porto Alegre
Em Porto Alegre, a Falconi também atuou por intermediação da Comunitas. Neste caso, o contrato não previa pagamento por parte do poder público. O acordo de cooperação entre Comunitas e Prefeitura de Porto Alegre previa quatro importantes projetos da gestão Marchezan: banco de talentos, plano de metas da gestão, reforma administrativa e redução do déficit.
No dia 17 de maio, a Justiça suspendeu o contato. A decisão da juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar a uma ação popular movida por diretores do Sindicato dos Municipários e vereadores da oposição.
A ausência de chamamento público foi uma das irregularidades apontadas. O artigo 29 da Lei Federal n. 13.019/14 prevê a obrigatoriedade do devido chamamento público em acordos que envolvam “a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial”.
A ação aponta ainda o que seria uma “violação ao princípio da supremacia do interesse público”: a cláusula quarta do contrato, que prevê compartilhamento de informações sigilosas da administração municipal. Segundo os demandantes, “ao pactuar a disponibilização de dados sigilosos se está privilegiando um determinado particular com informações relevantíssimas, que lhe podem garantir vantagens indevidas”.

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