Matheus Chaparini
Em dezembro de 2016, ainda antes de tomar posse como prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior anunciou os primeiros nomes da sua gestão. Para a Procuradoria Geral do Município, o nome escolhido foi o do advogado e consultor jurídico Bruno Miragem. Miragem é doutor pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e atuou em diversas áreas, como Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Econômico, Direito Empresarial e Direito Administrativo.
Um de seus clientes atuou em parceria com a Prefeitura de Porto Alegre recentemente, tendo o contrato sido suspenso pela Justiça.
Em 2014, Bruno Miragem representou a empresa Falconi Consultores de Resultado. A Prefeitura de Pelotas, à época sob o comando do prefeito Eduardo Leite (PSDB), firmou contrato com a consultoria no valor de R$ 2 milhões (R$ 2.148.124,15). A tarefa da consultoria era apontar carências na área da educação e melhorar o desempenho das 61 escolas da rede municipal.
Miragem representou a Falconi em uma audiência pública na Câmara de Pelotas. Na ocasião, se disse surpreso com a situação que se criou em torno do contrato, visto que empresa atua em diversos países. “A Falconi ganha dinheiro? Ganha, porque é líder de mercado. Nossos valores são compatíveis com o mercado”, defendeu Miragem na audiência.
Em janeiro de 2015, o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do RS, após ação do Ministério Público. O MP alegava que o contrato era ilegal devido à dispensa de licitação.
A Câmara Municipal de Pelotas denunciou que, mesmo após a interrupção do contrato, a consultoria continuava atuando junto à Prefeitura, através de uma parceria com a Comunitas.
Falconi teve contratos suspensos pela Justiça em Pelotas e Porto Alegre
Em Porto Alegre, a Falconi também atuou por intermediação da Comunitas. Neste caso, o contrato não previa pagamento por parte do poder público. O acordo de cooperação entre Comunitas e Prefeitura de Porto Alegre previa quatro importantes projetos da gestão Marchezan: banco de talentos, plano de metas da gestão, reforma administrativa e redução do déficit.
No dia 17 de maio, a Justiça suspendeu o contato. A decisão da juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar a uma ação popular movida por diretores do Sindicato dos Municipários e vereadores da oposição.
A ausência de chamamento público foi uma das irregularidades apontadas. O artigo 29 da Lei Federal n. 13.019/14 prevê a obrigatoriedade do devido chamamento público em acordos que envolvam “a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial”.
A ação aponta ainda o que seria uma “violação ao princípio da supremacia do interesse público”: a cláusula quarta do contrato, que prevê compartilhamento de informações sigilosas da administração municipal. Segundo os demandantes, “ao pactuar a disponibilização de dados sigilosos se está privilegiando um determinado particular com informações relevantíssimas, que lhe podem garantir vantagens indevidas”.

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