TRE-RS se alinha a movimento gaúcho contra extinção de zonas eleitorais

Por unanimidade, o plenário do TRE-RS aprovou voto pela manutenção de todas as zonas eleitorais do Rio Grande do Sul, o que se opõe à proposta de rezoneamento eleitoral do TSE por meio da Portaria nº 372 e da Resolução 23.520 de 2017, que preveem extinção de zonas.
Em seu voto, o presidente do TRE-RS, desembargador Carlos Cini Marchionatti, relator do Processo Administrativo, propôs a preservação da totalidade das zonas eleitorais do RS conforme rezoneamento feito voluntariamente em 2009 pelo TRE. Apontou que há, inclusive, necessidade de criação de novas zonas eleitorais, que não serão projetadas em razão do momento orçamentário e político. “Boa parte do caminho (para a preservação das zonas) está trilhado. Mas há que se convencer agora o TSE”, disse ele.
A vice-presidente da Ajuris, Vera Deboni, declarou que a entidade está atenta e mobilizada na defesa da manutenção de todas zonas eleitorais. Conforme ela, essa manifestação do TRE “era aguardada por todos que defendem a jurisdição eleitoral”. A dirigente esteve na sessão acompanhada do assessor da Presidência da Ajuris Mauro Caum Gonçalves e do diretor do Foro de Lajeado, Luís Antônio de Abreu Johnson.
O procurador Regional Eleitoral, Marcelo Veiga Beckhausen, manifestou preocupação com a alteração proposta pelo TSE. Destacou que a análise feita pelo TRE-RS demonstra que a economia com a extinção de zonas é irrisória quando comparada com o serviço prestado ao eleitor e o controle da corrupção, acrescentando a importância da presença do MP para controle dos pleitos. Comparou ainda que em relação a outros Estados, o RS, mesmo com mais municípios, possui menos zonas eleitorais.
O desembargador Eleitoral Eduardo Augusto Dias Bainy, o desembargador Federal João Batista Pinto Silveira e o desembargador Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes acolheram o voto do relator.
 
O deputado estadual Pedro Ruas (PSOL), proponente de audiência pública sobre o caso, enviou na sexta-feira (11) ofício ao presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, contra “enxugamento” na Justiça Eleitoral no Estado. Refletindo o pensamento de entidades do meio jurídico, prefeitos e vereadores, o parlamentar escreveu que a Resolução 23.520/2017, levada à prática, seria “interpretada como um ataque ao direito do eleitor de exercer sua cidadania de forma plena”.

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