CNPJ/MF-17.462.133/0001-82 – NIRE: 4340010115-2
O Presidente da Cooperativa Habitacional São Luis Ltda, no uso de suas atribuições e poderes que lhe competem, em conformidade com força no disposto nos Artigo 48 do Estatuto Social, convoca com no mínimo 20 (vinte) Associados Cooperados Ativos, número suficiente para o início dos trabalhos, para participarem e deliberarem sobre os assuntos constantes neste Edital de Convocação para a Assembléia Geral Extraordinária e Ordinária, que acontecerá no dia 17 de Fevereiro de 2025, na Sede Social, sito à Av. Baltazar de Oliveira Garcia, 5111, ao Complemento à rua F, número 01, no Loteamento São Luis, Bairro Rubem Berta, em Porto Alegre/RS, com primeira chamada às 17:00 (dezessete) horas; em segunda chamada às 18:00 (dezoito) horas; e às em terceira e última chamada 19:00 (dezenove) horas, com as seguintes Ordens do Dia:
- ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: Art.38, no que se refere à Reforma do Estatuto, o seguinte assunto: Atualização e Reforma Geral de Todo o Estatuto Social, ou seja, da página 07 até a página 19 do mesmo, digitalizando-o, passando por correções do tipo: erros ortográficos, acrescentar e retirar letras, artigos, parágrafos e incisos, letras maiúsculas e minúsculas, pontos e vírgulas, entre outros, com seus alinhamentos e layout de páginas, em todos os CAPÍTULOS, Artigos, Parágrafos e Incisos existentes no atual Estatuto Social, por onde serão Acrescentados e Retirados conteúdos e descrições desnecessárias e necessárias, descritos abaixo neste mesmo, no que se dispõem no Capítulo I: Da Denominação Sede, Foro, Área de Atuação, Prazo e Ano Social; o Art.1, letras: a) e b); no Capítulo III: Dos Associados Admissão, Direitos, Deveres e Responsabilidades, o Art.5; no Capítulo IV: Do Capital, o Art.18, Parágrafo Primeiro; no Capítulo V: Da Assembléia Geral Definição e Funcionamento: o Art.23, e o Art.26, Inciso 2segundo, e o Art.29, e o Art.33; no Capítulo VI: Da Administração, Art.40, e o Art.46, letra c), e Art.47, acrescentar mais um ítem, que é a letra “r” e descrever o seu conteúdo; No Art.48, acrescentar o Vice Presidente com os mesmos poderes e atribuições do Presidente; Art.48 letra c); e acrescentar na letra “e)”, o conteúdo que está descrito na letra g), deste Art.48, eliminando assim, o conteúdo que contém na letra g); no Art.49 Acrescentar as mesmas letras e descrições descritas no Art.48; no Capítulo VII: Do Conselho Fiscal, Art.51 e o Parágrafo Segundo; no Capítulo VIII, Dos Livros e Da Contabilidade: Art.56, as letras a),b),c),d),e),f),g), e o Parágrafo Único.
- ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art.36, letra a) Prestação de Contas do Órgão de Administração, acompanhado do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: Relatório de Gestão, Balanço Geral e Demonstrativo das Sobras e/ou das Perdas apuradas no Exercício. Promover a Eleição e Posse dos Membros dos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal da Cooperativa Habitacional São Luis Ltda; a letra b) Destinação das sobras deduzindo-se as parcelas para os Fundos Estatutários, ou rateio das perdas; a letra c) Eleição e Posse dos Membros dos Conselhos de Administração, Conselho Fiscal e de outros conselhos de cargos vagos, quando for o caso.
Porto Alegre, 06 de Fevereiro de 2025. Presidente: Jefferson Nascimento Miranda.