“Ante o exposto, julgo procedente a ação civil pública para declarar a ilegalidade da Lei Complementar n. 780/2015 e de todo o processo que levou a sua edição”.
Essa é a decisão da juíza Nadja Mara Zanella, da 10ª Vara da Fazenda Pública, com data de 19 de dezembro.
Ela se refere à mudança introduzida no Plano Diretor de Porto Alegre e que favorece diretamente a um empreendimento imobiliário na Fazenda do Arado, no Bairro Belém Novo.
A mudança, aprovada na Câmara em novembro de 2015, altera os índices construtivos da região do Belém Novo, viabilizando a construção de um grande condomínio de luxo em área de preservação ambiental.
A Ação Civil Pública movida pelo movimento comunitário Preserva Arado já havia obtido uma liminar, suspendendo a mudança do Plano Diretor, e foi questionada pela prefeitura e pelo empreendedor, porque não seria o caminho adequado para o caso.
A mudança no Plano Diretor ampliou 12 vezes os índices construtivos para a área, onde eram permitidas 276 economias, passando a permitir 3.664 economias.
Juiza julga procedente ação contra mudança no Plano Diretor de Porto Alegre
