Associação dos Servidores da FEPAM rebate candidatos ao governo gaúcho 

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE GAÚCHA QUANTO ÀS CITAÇÕES SOBRE A FEPAM NO
DEBATE ENTRE OS CANDIDATOS AO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Considerando as citações à FEPAM durante Debate entre os candidatos ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na emissora Band/RS, ocorrido no dia 07/08/2022, e em face ao desconhecimento demonstrado em relação ao meio ambiente e ao processo de licenciamento ambiental, a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA FEPAM (ASFEPAM) vem esclarecer à população gaúcha o
trabalho de sua Fundação e algumas questões abordadas no debate:
1. a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM desenvolve estudos e pesquisas, mapeamentos e zoneamento no intuito de assegurar a proteção e preservação do meio ambiente. Como órgão executor, seu trabalho é fazer cumprir o referenciado na legislação
federal e estadual, atuando em todo o Estado do RS, nas atividades de sua competência, conforme a Lei Complementar 140/2011 e a Resolução CONSEMA 372/2018.
2. a FEPAM tem aprimorado sua forma de atuação, investindo na aquisição e modernização de
sistemas e de equipamentos, bem como no desenvolvimento de novos instrumentos de
tomada de decisão, prestando atendimento ágil, claro e transparente à sociedade. Os procedimentos e regramentos seguidos pela FEPAM são públicos, e se encontram disponíveis tanto no Sistema On line de Licenciamento como em Diretrizes Técnicas e
Portarias;
3. o tempo de atendimento às solicitações depende, em grande parte, da qualidade dos documentos e estudos apresentados. Todos os documentos solicitados pela FEPAM para abertura de um Processo possuem sua descrição detalhada no Sistema Online de Licenciamento, e sua apresentação inadequada ou incompleta acarreta em pedido de complementação e, consequentemente no aumento do prazo de análise. Histórico dos últimos 05 anos reporta que 52% do total de Processos solucionados necessitou de pedidos de complementação. Este percentual atinge 70% se forem considerados apenas os
Processos no ramo de irrigação, apesar dos regramentos desta atividade estarem descritos em Resoluções CONSEMA. Soma-se, ainda, que a FEPAM atua com menos do que 50% do efetivo de servidores previstos no seu Plano de Cargos e Salários e, mesmo assim, emite
mais de 12 mil documentos licenciatórios por ano.
4. imputar ao Órgão Ambiental os impactos da seca do Estado demonstra total falta de conhecimento sobre as interações ambientais. A falta de chuva que vem assolando o Estado nos últimos anos é decorrente de inúmeros componentes, que por vezes extrapolam as
fronteiras do Rio Grande do Sul. O uso insustentável dos recursos naturais, o desrespeito aos ecossistemas, a poluição do ar e das águas, são alguns dos fatores que acarretam o desequilíbrio do balanço hídrico. A seca é resultado de diversos fatores associados, mas com
certeza a falta de barragens não é um deles. O licenciamento de uma barragem ou açude visa garantir que a construção do reservatório respeite a capacidade da bacia hidrográfica e assim seja uma solução e não mais um fator de desequilíbrio.
5. Importante ainda lembrarmos que o Rio Grande do Sul possui um Bioma único no País, chamado Pampa, que não apenas possui características biológicas e físicas únicas como também identifica uma cultura. E como tal, deve ser tratado a partir de seu conhecimento e
de planos estratégicos integrados para garantia de sua conservação e sustentabilidade.
6. Cabe também esclarecer que, conforme a Resolução Conama no 237/1997 e a Lei Estadual no 15.434/2020 (Código do Meio Ambiente Estadual), a Fepam cobra ressarcimento de custos e não taxa como os candidatos divulgaram no debate. Confundem a população ao
denominar como taxa algo que não é tributo, fazendo uso de metáfora complexa.
Informamos ainda que o Orçamento da Fepam é publico e é feito com a participação de diversas secretarias de Estado. Por fim, é importante ter a clareza que o papel do órgão ambiental, em qualquer das instâncias, é em primeiro lugar evitar o dano ambiental e suas consequências, em segundo lugar buscar a mitigação do dano quando este for inevitável e por fim indicar e exigir a remediação do dano com a recuperação da área para que esta volte a cumprir com suas funções ambientais.
Os servidores da FEPAM se orgulham de seu trabalho, que não visa o agora e sim a manutenção da sustentabilidade da vida em nosso Estado para que a vida dos gaúchos possa realmente ser melhor e próspera por várias gerações.

Direção da ASFEPAM

MPF cria calculadora online de impactos do garimpo na Amazônia

O Ministério Público Federal (MPF) e a organização não-governamental Conservação Estratégica (CSF-Brasil) lançou a “Calculadora de Impactos do Garimpo Ilegal de Ouro”.  A nova ferramenta vai possibilitar o cálculo dos danos socioambientais gerados pela extração ilegal de ouro na Amazônia, a partir da combinação de critérios como quantidade de ouro extraída, tipo de garimpo utilizado, local da extração, área afetada, entre outros.

A iniciativa é fruto de parceria entre a Força Tarefa Amazônia do MPF, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (Sppea/PGR) e a CSF. A calculadora ficará disponível em uma plataforma online aberta ao público e vai ajudar a nortear a atuação do MPF e de outras instituições, como a Polícia Federal, o Ibama e o Ministério da Saúde, na prevenção, responsabilização e compensação dos danos do garimpo ilegal.

A calculadora vai conferir maior celeridade e fidedignidade à apuração de valores monetários a serem requeridos, por exemplo, em ações civis públicas ajuizadas pelo MPF sobre o tema. Também vai auxiliar no cálculo de multas e indenizações. Para chegar ao valor financeiro do dano ambiental e social causado, a calculadora leva em conta as perdas geradas pelo desmatamento, assoreamento dos rios, contaminação por mercúrio e impacto sobre comunidades indígenas e ribeirinhas.

Para se ter uma ideia dos resultados que podem ser obtidos com a ferramenta, a extração de 1kg de ouro gera um impacto de R$ 940 mil a R$2 milhões, dependendo das hipóteses consideradas. A maioria desses danos está relacionada aos impactos do mercúrio sobre a saúde humana.

Medidas visam dar maior estabilidade a barragens

 
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou no Diário Oficial da União de hoje (12) uma resolução que estabelece medidas regulatórias que visam garantir a estabilidade de barragens de mineração.
A resolução, que começa a vigorar a partir de hoje, tem como foco principal as barragens construídas ou alteradas pelo método denominado “a montante”. É o caso da barragem de Brumadinho, rompida em 25 de janeiro deste ano.
Segundo as novas regras, esse tipo de barragem, feita por meio de maciços de alteamento que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente depositado, passa a ser proibida.
Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.
O documento publicado hoje aponta algumas regras às quais os grupos responsáveis por esse tipo de empreendimento deverão se submeter. Entre elas, a implementação de monitoramento automatizado de instrumentação com acompanhamento em tempo real e em período integral.
Além de definir regras e prazos para a descaracterização de barragens já existentes com esse tipo de estrutura, a resolução define a metodologia de cálculo à qual o auditor deverá seguir para situações como a análise de estabilidade e estudos de susceptibilidade à liquefação.
“As barragens de mineração alteadas pelo método a montante ou desconhecido que estejam em operação na data de entrada em vigor desta Resolução poderão permanecer ativas até 15 de setembro de 2021, desde que o projeto técnico executivo referido garanta expressamente a segurança das operações e a estabilidade da estrutura, inclusive enquanto as obras e ações nele previstas são executadas”, diz a resolução, que define, também, casos e situações em que o empreendedor deverá instalar sistemas de acionamento de sirenes.
Também está previsto que caberá aos empreendedores elaborar projetos técnicos de descaracterização da estrutura que contemplem sistemas de estabilização, bem como a obtenção de soluções técnicas para evitar o aporte de água em desacordo com o previsto no projeto.
(Com informações da Agência Brasil)