RÓBER ITURRIET ÁVILA E JOÃO SANTOS CONCEIÇÃO*
A transparência progressiva das declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) é um avanço que deve ser saudado, na medida em que permite melhor ciência da realidade brasileira. Os dados desagregados contribuem para elucidar as desigualdades e distorções existentes no País, não apenas no setor privado, como no caso do impacto da isenção de IRPF aos dividendos, mas também para os problemas do setor público.
Quando se observa as médias salariais do setor público, a constatação imediata é a de que os valores mais elevados estão vinculados ao Poder Judiciário. Os mais de 35 mil membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público receberam acima do teto constitucional no ano de 2016. A média dos rendimentos totais mensais dos integrantes do Ministério Público foi de R$ 51.807,99 e a média dos membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas foi de R$ 51.366,07. É preciso notar que essa média diz respeito a todos os servidores, incluindo, portanto, os inúmeros cargos de nível médio e não apenas os juízes e promotores. Embora a alíquota máxima de IRPF seja 27,5%, baixa em termos internacionais, este grupo de declarantes pagou em média 12% de imposto em relação a seus rendimentos anuais. O auxílio moradia de R$ 4.300, por exemplo, que é superior ao rendimento de 92% dos brasileiros, é isento de IRPF. 
Os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público também estavam entre os declarantes do IRPF com as maiores médias patrimoniais. Esses indivíduos declararam possuir uma média patrimonial de R$ 1,3 milhão no ano de 2016. As heranças e doações recebidas na forma de transferências patrimoniais desses indivíduos estão também entre as mais elevadas, o que contradiz a necessidade de um auxílio-moradia, por exemplo.

Além de estarem entre os declarantes com as maiores médias de rendimento e de patrimônio, os membros do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público são os declarantes que mais abatem despesas no IRPF. Esses mais de 35 mil declarantes abateram no IRPF mais de R$ 2,5 bilhões no ano de 2016. As despesas deduzidas foram com contribuições previdenciárias, dependentes, pensão alimentícia, despesas de instrução e despesas médicas. A média de deduções de imposto dos Procuradores e Promotores do Ministério Público foi de R$ 72.672,21 e a média dos membros do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas foi de R$ 70.591,79.

Parte dessas deduções são subsídios com gastos privados, quando deveriam servir para redistribuir a renda daqueles que possuem maiores proventos, a fim de financiar o serviço público coletivo. Os subsídios concedidos vão em sentido oposto ao imposto sobre a renda, que visa redistribuí-la e não subsidiar aqueles que mais ganham. Há vasto espaço para que alterações tributárias contribuam na edificação de uma nação menos desigual.
*Róber Iturriet Avila é professor adjunto do Departamento de Economia e Relações Internacionais da UFRGS e João Santos Conceição é graduando em Ciências Econômicas na Unisinos. Este artigo foi publicado originalmente no IHU Unisinos.
Categoria: ANÁLISE&OPINIÃO
Isenções tributárias e rendimentos declarados dos excelentíssimos magistrados
O que mudou na Contribuição Sindical
Paulo Sergio João
A Lei n. 13.467/17, ao dar à contribuição sindical caráter facultativo (art. 545), rompeu, de um lado, com a tradição histórica de sindicato custeado de forma compulsória por trabalhadores e empregadores, cujos efeitos do passado são discutíveis sobre os resultados dessa representação formal e, de outro lado, a nova disposição revisitou o direito à liberdade sindical do art. 8º da Constituição Federal.
O que se constata no modelo anterior é que a fragilização da representação sindical trouxe desqualificação do negociado e a atuação frequente da Justiça do Trabalho para atuar no mérito das negociações e, em alguns momentos até, reconhecendo a eficácia da negociação coletiva com função da representatividade sindical e da autonomia da vontade coletiva (emblemático a OJ transitória nº 73 sobre PLR mensal negociado entre metalúrgicos de São Bernardo do Campo com a Volkswagen).
Nestes momentos que antecedem para trabalhadores a data da antiga contribuição sindical, os sindicatos profissionais têm anunciado a fixação de contribuições por meio de assembleia, por ocasião da data base, ou romarias a empresas para recolher dos trabalhadores a autorização de desconto a ser encaminhada pela entidade aos empregadores. E neste aspecto é que pareceria duvidosa a obrigação transmitida aos empregadores de uma ou de outra forma para o desconto em folha.
Em matéria de negociação coletiva as cláusulas são variadas e os sindicatos repetem mais do mesmo, concedendo prazo para oposição de trabalhadores em formulário do sindicato e em horário comercial.
O nome da contribuição pode ser variado, sendo frequentemente utilizado a expressão “Contribuição para fortalecimento sindical laboral” e é imposta aos empregados não sindicalizados, excluindo o associado. Trata-se de previsão que já foi resolvida pela jurisprudência e o STF já consolidou em Súmula Vinculante (n. 40) a restrição de decisões de assembleias que decidem a imposição de contribuição de não associados à entidade sindical.
Ainda neste caso, a previsão de prazo para os trabalhadores de exercer o direito de oposição, a partir da publicação da Convenção, é inconsistente porque, na vigência da norma, outros empregados serão admitidos e não poderão exercer o direito de recusa porque já ultrapassado o prazo inicial. E, ainda, transfere ao empregador uma obrigação que viola o disposto no artigo 5º, X, da Constituição Federal quanto à inviolabilidade da intimidade e a vida privada. Ora, se o ato de manifestação de adesão ao sindicato é livre, não poderia ser controlado pelo empregador a fim de efetuar os descontos previstos em norma coletiva e que têm como fundamento a opção de uma manifestação política. É um assunto “interna corporis” que deve ser tratado de acordo com a Convenção Internacional n.98 da OIT.
Outra situação, noticiada no jornal O Estado de São Paulo de 18/02, é a da peregrinação de dirigentes sindicais em empresas para, por meio de listas, permitir ao sindicato o encaminhamento de autorizações coletivas aos empregadores. Esta situação nos coloca diante da validade jurídica na imposição porque viola regra fundamental do exercício da liberdade sindical.
De fato, o exercício da liberdade sindical pressupõe manifestação livre diante de um modelo plúrimo porque a simples adesão ou não ao sindicato gerado na unicidade atende apenas parcialmente o direito à liberdade sindical.
Todavia, a análise crítica também pode ser encaminhada ao sindicato patronal quanto insere no bojo da norma coletiva a obrigação às empresas do setor econômico de recolher o que se denomina “Contribuição para o fortalecimento sindical patronal”. É assunto que diz respeito ao sindicato e seus representados e não deveria integrar a norma coletiva que regulamenta os contratos de trabalho dos trabalhadores pelo período definido na convenção ou acordo coletivo.
Parece, salvo melhor juízo, que tais cláusulas de contribuição aos sindicatos (profissionais e patronais) estão alocadas impropriamente em convenções coletivas e o caráter obrigacional não é entre as partes e sim das partes em relação aos seus representados e somente nesta relação é que poderiam admitir eficácia jurídica.
Finalmente, o artigo 545 da CLT, com sua nova redação, traz a obrigação para os empregadores de desconto em folha de pagamento “dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato…”. Ainda que previsto em norma coletiva, independentemente de sua inadequação jurídica, as empresas deveriam aguardar a manifestação expressa e individual dos trabalhadores ou, pelo menos, a ratificação individual consentimento previsto no documento que o sindicato venha a encaminhar.
Portanto, o ato de manifestação autorizando o desconto deveria ser de modo a respeitar sua natureza pessoal, homenageando o livre exercício do direito à liberdade sindical entre trabalhadores ou empresas relativamente aos respectivos sindicatos.
* Paulo Sergio João é advogado e professor de Direito Trabalhista da PUC-SP e FGV.
Em Defesa do Código Florestal
Aldo Rebelo
Mapa de equilíbrio estratégico entre a exploração e a conservação da natureza, o Código Florestal Brasileiro, aprovado pelo Congresso Nacional em 2012, no mais amplo debate legislativo desde a Constituição de 1988, ainda sofre nos tribunais a perseguição de correntes que criminalizam a agricultura.
A elas não importa que o Brasil utilize apenas 7,6% de seu território continental para a produção de alimentos, ante 18% nos EUA e até 65% na Europa. Nem levam em conta que somos o país que mais preservou sua mata nativa, mantendo de pé 66% da vegetação original de seus 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Importa caracterizar-nos como predadores.
Vale destacar que o Código Florestal foi celebrado na Conferência do Clima, em Paris, como fiador dos compromissos brasileiros para as metas de redução das emissões de carbono. Nas audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representantes do Ministério do Meio Ambiente apresentaram a lei como o instrumento capaz de oferecer proteção aos agricultores e à natureza.
O jogo bruto é travado, de um lado, por um movimento ambiental bem-intencionado, mas mal informado, e, de outro, por grupos extranacionais que pregam a redução da área cultivada para favorecerem a exportação de seus produtos agropecuários, com os quais concorre o nosso agronegócio.
Ignorando o pacto tecido arduamente no Congresso, com apoio dos principais partidos do governo e da oposição, esses grupos recorreram ao STF para que vários artigos do código sejam declarados inconstitucionais.
Seu breviário é um ambientalismo faccioso, que extrapola a necessária e indispensável proteção que a todos nos cabe garantir ao planeta. Mas desdenham da importância histórica, social e econômica da agropecuária e a estigmatizam como o cavalo de Átila, que não deixava nascer grama onde passava.
A rigor, em cinco séculos de trabalho duro o agricultor soube preservar a natureza e destina boa parte da propriedade à proteção do meio ambiente.
Na Amazônia, a exigência da reserva é de 80% da propriedade. Mas em Roraima o total das áreas de conservação e terras indígenas chega a 66% da superfície estadual, sobrando apenas 7% para a agropecuária. Por isso reduzimos as exigências. Esse foi um caso em que, na elaboração do Código Florestal, consideramos, como deve ser próprio das leis, peculiaridades da diversa realidade nacional.
O código de 2012 manteve o espírito conservacionista que distingue o Brasil como país pioneiro na proteção de recursos naturais essenciais, como as florestas e a água.
A tradição já vinha das propostas do patriarca José Bonifácio no século 19 e figurou nos códigos de 1934 e de 1965, além da rígida lei de proteção da fauna promulgada em 1967.
O zelo ambiental bem calibrado não impediu o excepcional desenvolvimento do agronegócio, que em anos recentes se tornou tecnologicamente avançado e viga mestra da economia. Mas nas décadas de 1980 e 1990 a legislação passou a ser retalhada e adulterada por numerosos enxertos urdidos a trouxe-mouxe, alheios à realidade do campo. Fazia-se necessário, no ambiente de contraditórios do Parlamento, a partir de inúmeras consultas técnicas e mais de 200 audiências públicas e privadas por todo o País, reintroduzir o princípio da razoabilidade num labirinto legiferante.
Daí germinou a patranha da suposta anistia concedida a desmatadores dispensados de recuperar a reserva legal para manter uma porcentagem da propriedade com espécies nativas. Os críticos reclamam ao Supremo que o Código de 2012 retroagiu a 2008 para livrar agricultores dessa obrigação, e que a lei não pode ter efeito retroativo. Ora, a celeuma em torno da suposta anistia não tem outro lastro senão portarias e uma medida provisória que nem foi votada, as quais, elas, sim, retroagiram aos primórdios da colonização.
Todo o ousado e suado processo de conquista e consolidação do território nacional, incluindo as capitanias hereditárias, a epopeia dos bandeirantes, a penetração da agropecuária nos sertões, o ciclo do açúcar, a grande lavoura cafeeira, tudo foi considerado desmatamento ilegal, embora na época não o fosse, a ser punido séculos depois por uma norma de… 2008.
O proprietário de um sítio em Pernambuco cuja mata nativa tivesse sido derrubada pelo donatário Duarte Coelho para plantio de cana-de-açúcar no século 16 foi tachado de delinquente 400 anos depois, quando o ato passou a ser considerado delito ambiental. Multados, impedidos de obter financiamento rural, a maioria esmagadora dos agricultores foi intimada a recuperar a reserva legal mesmo que a propriedade estivesse sendo explorada desde a gênese do País.
A medida infeliz castigou principalmente o pequeno produtor, sobretudo em minifúndios, onde quase toda a propriedade é usada para plantio. Eles detinham nada menos que 90% dos imóveis rurais, com área média de minúsculos 26 hectares.
Ao dispensá-los da exigência, embora obrigando-os a manter ao menos a reserva que tinham em 2008 e a recuperar o que derrubaram depois dessa data, o código desfez uma patacoada. Ademais, já estava em vigor o Decreto n.º 7.029, de 10/12/2009, que instituíra o Programa Mais Ambiente, para permitir aos proprietários rurais autuados obterem a “regularização ambiental”. Quem tivesse desmatado “qualquer tipo de vegetação nativa” teria suspensas as multas lavradas até a véspera da publicação do decreto. O código apenas recuou para 2008 o marco de 2009 estabelecido pelo decreto.
Portanto, não concedeu anistia alguma. E se a tivesse concedido, apenas teria dado razão ao chiste do Barão de Itararé, que tanto citamos na época: “Anistia é um ato pelo qual os governos resolvem perdoar generosamente as injustiças e os crimes que eles mesmos cometeram”.
*Jornalista, foi relator do código florestal, ministro de Estado e presidente da Câmara dos DeputadosPorto Triste é de menos!
VILSON ANTONIO ROMERO
Pobres de nós, porto-alegrenses!
A nossa “mui leal e valerosa” metrópole agoniza. Padece e se desestrutura a olhos vistos. Mesmo no eixo Moinhos de Vento/Bela Vista, sempre referenciado como top em termos de qualidade de vida e nível de renda, a degradação é humilhante.
Sob o mantra do caos orçamentário e financeiro e dos óbices da burocracia pública, os inquilinos do Paço dos Açorianos e das cercanias da Praça da Matriz se lamuriam e pouco fazem no que diz respeito à acessibilidade, limpeza, iluminação, segurança, entre outros pontos críticos.
Por outro lado, os nobres edis, representantes do povo, se omitem na cobrança e no auxílio na busca de reverter o quadro de horror que atordoa os seus conterrâneos.
Horror, preocupação e sobressaltos que assomam em cada esquina, viela, beco, ruas ou avenida dos mais de 80 bairros da metrópole gaúcha.
Prestes a completar 246 anos de fundação, a capital da República Farroupilha, morada de cerca de 756 mil mulheres e 654 mil homens, nos mais de 574 mil domicílios oficiais, vê proliferar a população de pessoas “em situação de rua” – preciosismo para falar dos “homeless”: na rua por drogadição, criminalidade, miséria plena ou doença mental.
A população citadina também tem sua parcela de culpa na verdadeira deterioração pública da cidade, pela falta de educação, pelo comportamento criminoso e irresponsável dos que sujam, picham, emporcalham a cidade e colocam em risco o bem-estar, a tranquilidade e a vida dos cidadãos.
É doloroso ver locais nobres e referências históricas como o Viaduto Otávio Rocha e a Praça Marechal Deodoro transformados em favelas e “cracolândias” imundas e fedorentas.
É lamentável ver as margens do arroio Dilúvio serem ocupados como moradia precária de dezenas de jovens, velhos e crianças que fazem suas necessidades a céu aberto e jogam dejetos e porcarias no regato que deságua no Lago Guaíba, de onde também sai a água bebida pelos porto-alegrenses.
É deplorável ver avenidas como a Farrapos, Assis Brasil e Bento Gonçalves e adjacências se degradarem a passos rápidos, escancarando cada vez mais a porta do crime, do meretrício e da insegurança.
Faltam recursos, mas falta educação, tirocínio e consciência pública.
Faltam providências dos gestores públicos, sejam eles estaduais, como na questão da segurança pública, ou municipais, nos assuntos relativos à limpeza urbana, à iluminação pública, à identificação dos logradouros, à buraqueira existente em quase todas as vias públicas.
Mas, acima de tudo, padece muito a capital gaúcha daquelas condições estruturais que durante décadas a mantiveram como de uma das melhores capitais em termos de qualidade de vida do país. O morador desta hoje Porto Triste acorda todo o dia acabrunhado, amedrontado, louco para estar em outro lugar que não aqui. Até quando?Mariante centenário
ELMAR BONES
Quantas vezes você viu alguém apagar com um sopro uma velinha de 100 anos em cima de um bolo de aniversário?
João Gomes Mariante na festa do seu centenário
Eu vi pela primeira vez nesta segunda feira, 26 de fevereiro, quando tive o privilégio de estar entre os amigos que o dr João Gomes Mariante reunir para comemorar o seu centenário.
“Uma celebração da vida”, como disse o jornalista Batista Filho que saudou o aniversariante e seus familiares em nome dos convidados.
Voltarei ao assunto.Manobras perigosas
GERALDO HASSE
A intervenção federal no Rio de Janeiro é um inequívoco lance eleitoral de Michel Temer. Sabe-se que não se usa esparadrapo para conter hemorragia, mas o objetivo não é consertar a situação e, sim, fazer malabarismos com armas de fogo.
Ao lançar os militares nessa espécie de aventura, o vice-presidente em exercício corre o risco de autoimolar-se junto com o governador Pezão, do PMDB. Os generais ficaram na defensiva, esperando a aprovação do Congresso.
Quem mais sentiu o drama foi o presidente da Câmara Rodrigo Maia, eleito pelo DEM carioca. Ele pressente que pode ser atingido por uma dessas balas atiradas pela caneta giratória do presidente de plantão no Palácio do Planalto.
Todos eles, militares, políticos e empresários, sabem a situação de violência é histórica, crônica e não se restringe ao Rio.
A violência é parceira da miséria, cuja resolução depende de uma política econômica ajustada às necessidades básicas da população e não, apenas, às exigências do mercado financeiro.
A economia está estagnada. O crescimento econômico alardeado pelo governo é inferior à taxa de crescimento da população. Ou, seja, o Brasil involui, com o agravante de que a desigualdade está aumentando.
Até quando a maioria da população vai aguentar uma situação que beneficia uma minoria?
A medida certa, portanto, seria investir na criação de emprego, geração de renda, ampliação dos serviços de educação e saúde com segurança para que as pessoas, desde crianças, tenham perspectiva de progresso e esperança de felicidade.
O comportamento do governo Temer é exemplar na falta de visão estratégica.
No caso da violência no Rio, repete-se a hipocrisia de Washington Luis, o presidente de 1927-30, que dizia ser a questão social caso de polícia. Agora agrava-se o erro com a convocação do Exército: trata-se a questão carioca como um caso de guerra civil.
Tanto na intervenção no Rio como em outros aspectos da administração federal, sobressai a subserviência absoluta do governo Temer à ideologia neoliberalista pregada pelos EUA através de suas agências de inteligência e de risco.
No campo educacional, tira-se dinheiro do ensino público para favorecer a expansão da iniciativa privada, como se a educação fosse simplesmente um assunto de mercado e não uma questão de Estado.
No campo da saúde, corre-se para conter ferimentos em vez de investir na prevenção das doenças, epidemias e problemas crônicos que vão da desnutrição de uns à obesidade de outros – todos na casa das dezenas de milhões de pessoas.
No meio ambiente, “mitigam-se” acidentes ecológicos quando se sabe que, para garantir os mananciais de água limpa, é preciso investir na restauração dos ecossistemas mediante reflorestamentos das cabeceiras das bacias hidrográficas.
De pouco adianta investir bilhões em canais de transposição das águas do rio São Francisco para regiões áridas se não forem recuperados os afluentes que correm para formar o “rio da integração nacional”.
Temos aí tarefas para todo o século e não apenas para o tempo de um governo ou um ciclo partidário.
Os governos se apagam por decurso de prazos e os partidos se corrompem por excesso de fisiologismo.
LEMBRETE DE OCASIÃO
“A sorte não faz acordos”.
Jorge Luis BorgesAuxílio moradia versus moradias precárias. Quem precisa de ajuda?
DAIANE MENEZES
Nos últimos 40 meses, período posterior à liminar que garantiu a todos os magistrados direito ao auxílio-moradia, cerca de 3 bilhões de reais foram destinados a esse fim pela União.
A matéria deve ser votada pelo Supremo Tribunal Federal em março.
É elucidativo estabelecer algumas comparações com os recursos investidos em programas de habitação de interesse social do governo federal, como duas modalidades do Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Somente com o valor do auxílio-moradia, de 4.300 reais, uma pessoa vivendo em 2016 no Rio Grande do Sul teria rendimentos maiores do que 89% dos gaúchos e do que 92% dos brasileiros, segundo informações da Câmara dos Deputados, da CNJ, da Pnad/IBGE e da Rais/Ministério do Trabalho, compiladas pelo Nexo Jornal.
Dados do Ministério das Cidades (2009-2016) mostram que a média de recursos investidos em domicílio contratado pelo MCMV destinado às famílias que ganham até três salários mínimos é de cerca de 52 mil reais.
Esse teto salarial do programa representa 61% do auxílio-moradia ou 8,98% do salário de um juiz no RS e, ainda assim, seria um salário maior do que o de 78% dos gaúchos ou 84% dos brasileiros.
Assim, o que um juiz ganhou nesses 40 meses (172 mil reais) equivale à solução permanente do problema de moradia para três famílias
O modelo empresarial do MCMV, conhecido como Faixa 1, teve quase 70 bilhões contratados para construir mais de 1,2 milhões de unidades habitacionais. O modelo cooperativo, chamado de Entidades, teve 1,4 bilhões para mais de 60 mil domicílios.
Se toda a verba desse auxílio-moradia fosse destinada à modalidade Entidades, 150 mil moradias poderiam ter sido contratadas.
Para se ter uma ideia do que esse número significa, em 2010, ano do último Censo Demográfico, o número de habitações precárias de famílias com rendimentos de até três salários mínimos no Rio Grande do Sul era de 57.462 habitações.
Esses domicílios são chamados de rústicos – aqueles sem paredes de alvenaria ou madeira aparelhada – ou improvisados – em locais e imóveis sem fins residenciais e lugares que servem como moradia alternativa, como imóveis comerciais, pontes e viadutos, ou carcaças de carros abandonados.
Os recursos pagos via auxílio-moradia aos juízes nesses pouco mais de três anos resolveriam o problema das habitações precárias do Sul ou Sudeste e ainda sobrariam recursos, assim como no Centro-Oeste.
Para o Norte ou Nordeste, não seriam suficientes, mas atenuariam uma parte significativa do problema.
É verdade que as habitações precárias são apenas um dos componentes do déficit habitacional e que ainda há toda a questão dos domicílios inadequados. Também é fato que, em boa parte das grandes cidades, a falta de moradias é equivalente aos domicílios vagos.
Dessa forma, a construção de unidades habitacionais não é a única solução. Uma política de Estado de aluguel social, por exemplo, pode ser eficaz.
No entanto, essas comparações dão a dimensão do que poderia ser feito caso houvesse liberdade de se deslocar recursos do auxílio-moradia do judiciário para o auxílio de quem não tem condições de viver em habitação que não coloque em risco sua saúde.
Além disso, atenção extra precisa ser dada ao déficit habitacional pois as estimativas apontam que, de 2010 a 2015, ele tem aumentado.
Temer candidato
ELMAR BONES
Quem acha que o mais baixo índice de aprovação da história do presidencialismo brasileiro é impeditivo para uma candidatura de Michel Temer nas eleições deste ano, pode começar a rever sua opinião.
Os últimos movimento do presidente são indicativo mais do que claro de que ele trabalha com afinco para viabilizar-se, deslocando o ministro Henrique Meirellles, que seria o nome do continuísmo apoiado pelos bancos e parte do empresariado.
Há muito que “assessores palacianos” confidenciam aos repórteres a intenção do presidente impopular, citando as “conquistas” de seu governo: a queda da inflação, queda dos juros, melhoras na economia, embora mais aparentes do que reais.
Essa espetaculosa intervenção no Rio de Janeiro, anunciada nesta sexta-feira, e o novo Ministério da Segurança que vem sendo trabalhado nas últimas semanas, são sinais evidentes dos ardis presidenciais.
A questão da Segurança Pública é o tema mais sensível no país hoje. E a situação do Rio de Janeiro, beirando o caos, é emblemática.
Além do mais, com este lance surpreendente, Temer tira o foco da reforma da Previdência, cuja aprovação é improvável a esta altura.
Segurança é a área onde o governo federal mais tem investido e da qual estão reféns os governadores de todos os Estados, muitos deles já comprometidos com programas de ajuste fiscal, que dependem basicamente da boa vontade do Planalto.
Há 16 ou 18 governadores buscando assinar os termos de adesão ao programa federal, que implica em suspensão temporária dos pagamentos da dívida com a União, entre outros benefícios.
Quando, ao assinar o tempo de posse em substituição a Dilma Rousseff, Temer ergueu a caneta à altura dos olhos, posando para os fotógrafos, e não foi um gesto casual. Ele tem a caneta e sabe o que fazer com ela quando se trata de cuidar dos seus próprios interesses.
Além do mais, ele não tem nada a perder. Tem o maior partido do país em estrutura (o PMDB) e a banda podre de outros partidos toda em suas mãos. Mesmo que não chegue lá, terá votos suficientes (e tempo de televisão) para se cacifar e, no segundo turno, ser decisivo na disputa final.
Não se pode esquecer que as forças patrocinadoras do golpe de 2016, que tirou Dilma de cena, tem uma dívida, que não é pequena, com ele.
Palavra
ANTONIO CANABARRO TRÓIS
O sol abre as janelas
a cidade atira os homens dentro dos bondes
nos trilhos que levam ao nada.
A menina chora
descobrindo sua feiúra na água da bacia
o pai operário bebe seu veneno
e vai morrer na fábrica.
O parque é uma ilha onde me salvo.
Riso de crianças adubando canteiros
o amor de tocaia sob os pássaros.
O minúsculo verme sonha nos encanamentos
os exilados da luz ressonam
O irremediáve é ascensorista
nos edifícios tumulares.
O perdão mora longe nos becos fechados
Os terraços vazios:
a palavra do revolucionário
morreu na boca fuzilada.
O parque é uma ilha
onde os náufragos se encontram.
Bebe-se na fonte a palavra renascida
e com novo amor vai-se dizê-la
para comover as surdas galerias.
(Do livro “À Procura de Deus e do Outro”, de 2007)Lava Toga já
Pegou mal nos meios jurídicos a defesa que o desembargador Gebran Neto fez do juiz Sergio Moro e da Operação Lava Jato no final da sentença em que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos de prisão.
Não foi bem visto em círculos internacionais do Direito a estranha articulação dos pronunciamentos do trio de juízes de segunda instância do TRF-4 de Porto Alegre, que atuaram com discursos prontos, sem levar em conta a manifestação da defesa do réu Lula da Silva.
Pegou mal o jogo de cena da ministra Carmen Lúcia em defesa do Judiciário no dia 1/2/2018, findas as longas férias do Judiciário.
Pega muitíssimo mal a generalização do auxílio-moradia a todos os juízes e não apenas aos que moram temporariamente num domicílio transitório.
Não cai bem no mundo da advocacia trabalhista e do sindicalismo de base o esforço do ministro Ives Gandra Martins para depreciar a Justiça do Trabalho.
Este artigo poderia alongar-se em exemplos de desmandos, despautérios e despropósitos praticados no âmbito do Judiciário, ramo da administração pública cuja propensão para a arrogância parece nutrir-se da trinca de prerrogativas constitucionais dos magistrados: a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade dos salários.
Sem dúvida, há muitos juízes dignos e honrados no exercício de seus cargos, mas o corporativismo de membros do Judiciário tornou-se uma das doenças que estão a minar a saúde da frágil democracia brasileira.
Não é por acaso que a opinião pública começa a manifestar inconformismo e revolta diante dos privilégios do Judiciário, um dos segmentos do Poder que mais contribuem, atualmente, para o descrédito das instituições públicas do Brasil.Não é de hoje que pega mal na opinião pública a prática do nepotismo em muitos tribunais superiores, intermediários e de base.
Excede os limites do razoável a efervescente ineficácia dos tribunais de contas, que só operam a posteriori e se mostram incapazes de fiscalizar e/ou auditar — antes que as falcatruas sejam colocadas em andamento — as licitações de obras públicas.
É inexplicável o faz-de-conta do Conselho Nacional de Justiça, que não pune ninguém.Ofende os direitos civis e humanos a falência moral e material do sistema penitenciário brasileiro – escola de crime patrocinada pela Dama de Olhos Vendados, que pouco faz para coibir outras iniquidades revoltantes:Egos inflados, superegos inflamados: quem vai cutucar a casa dos marimbondos togados?

