O ato organizado por mulheres em repúdio ao candidato Jair Bolsonaro foi uma manifestação inédita que levou milhões às ruas no dia 29 de setembro.
Neste sábado, 20, a uma semana das urnas o grupo Mulheres Unidas Contra Bolsonaro (MUCB).e outros movimentos chamam novamente manifestações em todo o país.
Estão confirmadas concentrações em 122 cidades brasileiras, as maiores cidades em todos os Estados.
Em Porto Alegre, a concentração começa às 15 horas junto ao Monumento do Expedicionário no parque da Redenção.
A primeira edição do #Elenão reuniu uma das maiores multidões já reunidas na Redenção, reduto tradicional de concentrações políticas.
São Paulo
Em São Paulo será na Avenida Paulista, no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp), as partir das 15h e já tem mais de mais de 100 mil confirmações no Facebook. Outras 93 mil pessoas se declararam interessadas no evento. A organização afirma ser um ato “por um Brasil com democracia e direitos, pela vida das mulheres e de todas as famílias”. Foi convocado por mais de 38 organizações.
Rio de Janeiro
Os cariocas que se opõem à candidatura de Bolsonaro vão se reunir às 13h na Cinelândia, no centro da capital fluminense. Os organizadores afirmam que, ainda que o PT seja passível de críticas, é preciso fazer algo contra o extremismo do candidato do PSL. São 19 mil confirmados e outros 64 mil interessados no ato.
Curitiba
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Em Curitiba, o ato contra o candidato do PSL no sábado (20) está marcado para às 14h. A concentração acontece na praça Santos Andrade com caminhada até a Boca Maldita. A sugestão é que os participantes vistam roxo. No evento organizado no Facebook, até sexta-feira (19), 21 mil pessoas manifestaram interesse no evento e outras 6,5 mil confirmaram presença.
A organização do MUCB em Curitiba diz considerar que “o que está em jogo com a candidatura de Jair Bolsonaro são valores democráticos básicos como tolerância, liberdade e justiça. Estamos diante de um dilema: escolher entre nossas preferências políticas de curto prazo e as instituições democráticas no longo prazo.” O movimento se posiciona a favor da candidatura de Fernando Haddad (PT).
Outras capitais
Em Brasília, o evento #EleNão está marcado na Rodoviária Plano Piloto, às 15h. Em Florianópolis, o ato está marcado para sábado (20), às 13h, no Largo da Catedral. O evento conta mais de três mil pessoas confirmadas na rede social Facebook. Santa Catarina foi o estado mais bolsonarista do primeiro turno. Se fossem considerados apenas os votos catarinenses, o candidato do PSL teria sido eleito com mais de 65% dos votos válidos.
Em Belo Horizonte, capital do estado com o segundo maior colégio eleitoral do Brasil, a concentração começa às 12 na Praça Sete de Setembro. A exemplo da primeira vez, dia 29 de setembro, o movimento deve seguir até a Praça da Estação. Diversos coletivos estão convidando para o evento. Na capital mineira, são 40 mil pessoas interessadas e outras 7,5 mil confirmadas.
Categoria: Manchete do Site
Tracking do PT aponta crescimento de Haddad e alimenta esperança de virada
De microfone em punho, ao lado de uma caixa de som, o deputado federal Henrique Fontana fazia campanha pró Haddad ao meio dia desta quinta no terminal de ônibus Parobé, no centro histórico. “Nesta eleição temos que votar em defesa da democracia”, gritava.
Transeuntes passavam apressados, os passageiros nas filas pareciam indiferentes, mas o deputado estava animado. Ele falou ao JÁ. “Nós vamos virar esse jogo, já começou na verdade, os números estão indicando”.
Fontana se referia aos dados apurados no tracking interno do PT, o monitoramento diário das intenções de voto, que nesta quinta-feira sinaliza uma redução de 10% na diferença entre os dois candidatos – 6% de crescimento de Haddad, 4% de queda do Bolsonaro. São numeros aproximativos, mas indicam uma tendência.
Fontana acredita que a denúncia da Folha de São Paulo nesta quinta, de que empresários estão financiando ataques em massa via internet, para beneficiar Bolsonaro, vai também influenciar no eleitor que ainda está indeciso.
“A gente sabe que 15%dos eleitores decidem seu voto nos últimos dias, portando o quadro é animador”, dizia Fontana, suando no calor abafado do terminal.
Fiel ao princípio de que eleição se ganha na rua, ele faz esse corpo a corpo diáriamente, não só ali no centro, como em vilas e bairros periféricos.
“Só não faço quando tenho que ir à Brasilia”, diz. Já enfrentou hostilidades? “Não. As vezes alguém grita de uma fila, mas minha percepção é de que nesses casos eu ganho votos”.
http://pt-br.facebook.com/deputadohenriquefontana/videos/2140362919510335/
Onyx, cotado para a Casa Civil de Bolsonaro, recebeu dinheiro da JBS
Deputado federal pelo Rio Grande do Sul, Onyx Lorenzoni, do DEM, é o nome cotado para assumir a chefia da Casa Civil, no caso de uma vitória de Jair Bolsonaro.
O parlamentar é um dos integrantes do núcleo duro da campanha de Bolsonaro, assim como o senador Magno Malta (PR-ES), derrotado em sua tentativa de se reeleger neste ano, e Fernando Fracischini, eleito deputado estadual no Paraná pelo PSL.
Onyx foi o segundo deputado federal mais bem votado no Rio Grande do Sul nestas eleições.
No ano passado, Lorenzoni assumiu ter recebido pelo menos 100 mil reais da empresa da JBS para pagar dívidas de campanha. O dinheiro não foi contabilizado pela campanha e é considerado caixa dois.
A fraude foi descoberta após um acordo de delação premiada com donos e executivos da empresa em maio de 2017, que atingiu em cheio o atual presidente Michel Temer.
Quinze meses após a confissão, não há inquérito em curso contra o parlamentar. A investigação aberta na Procuradoria-Geral da União foi arquivada no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Luiz Fux.
Em entrevista à Rádio Gaúcha, na segunda-feira 15, Lorenzoni disse que o projeto de Bolsonaro prevê um novo modelo previdenciário, mas não deu detalhes.
Sobre as cotas raciais em universidades e concursos públicos, a opinião do deputado é a de que as cotas criam distorções ao invés de promover justiça social, afirmando que “todos devem ser iguais perante a lei”.
Assim como Bolsonaro, Lorenzoni defende a redução da maioridade penal. Em sua conta no Twitter o deputado afirmou que “o que ocorre hoje é que criminosos se escondem atrás do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.
O deputado concorreu por duas vezes à prefeitura de Porto Alegre, e perdeu as duas. Em 2014 se reelegeu deputado, dando apoio ao então candidato à presidência Aécio Neves(PSDB).
Em 2016 esteve ao lado do presidente Michel Temer em suas principais investidas, ao votar a favor da Reforma Trabalhista e da PEC do Teto de Gastos.
O cargo é ministro da Casa Civil é considerado um dos principais no Executivo. Seu ocupante assessora diretamente o presidente para ações gerais. Um dos seus papéis é fazer a articulação entre o governo e o Congresso.
Lorenzoni coleciona desafetos no Congresso. Em 2016, durante a votação do pacote de medidas anticorrupção, ele e o presidente do Senado, Renan Calheiros (MDB), trocaram farpas. Lorenzoni foi o o relator do projeto, e fez mudanças no texto que não foram discutidas nas conversas entre os parlamentares, surpreendendo a todos.
Na época Calheiros acusou o deputado de receber caixa dois da industria de armas, forte no Rio Grande do Sul, e encerrou a sessão do Senado dizendo: “Antes de encerrar gostaria de dizer que não houve aqui agressão ao relator da matéria na Câmara dos Deputados, ao Onyx Lorenzetti. Parece nome de chuveiro, mas não é nome de chuveiro.” O deputado reagiu chamando o presidente do Senado de “bandido”.
Calheiros se reelegeu nestas eleições e pretende se candidatar novamente à presidência do Senado.
(Com informações da Carta Capital)
Campanha de Bolsonaro usa tática militar em trabalho de contra-informação
Táticas militares aplicadas no campo da comunicação estão por trás dos números colhidos pelo Ibope, que colocam o candidato Jair Bolsonaro com 18 pontos na frente de Fernando Haddad na disputa presidencial.
Além do uso operacional das redes sociais de forma planejada, esse trabalho implica na produção e difusão de contra-informação, usando notícias falsas ou mesmo fatos verdadeiros retirados do contexto ou manipulados.
Durante 20 dias, um repórter do jornal O Globo acompanhou um grupo bolsonarista que dissemina de conteúdo no interior baiano, na área que já foi conhecida como “bolsão vermelho”, colada ao sertão da Bahia. “O que se vê são manifestações diárias de ódio ao PT, mensagens patrióticas, alerta sobre fraudes nas eleições, circulação de fake news, antecipação de passos estratégicos da campanha e até uma ameaça de agressão a opositores em cidades vizinhas”.
Num dos vídeos, um homem sai de um carro e atira num suposto assaltante, gritando: “Bolsonaro neles”.
Segundo o jornal El Pais, o Rio de Janeiro a campanha tem 15 grupos produzindo conteúdo para 1.500 multiplicadores. Toda a extensão dessa operação é difícil detectar porque uma parte dela não é visível.
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Governo decreta o fim da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul
Cleber Dioni Tentardini
Quinze dias após o Tribunal de Justiça tornar sem efeito a decisão liminar que protegia o patrimônio do Museu de Ciências Naturais e do Jardim Botânico de Porto Alegre, o governo do Estado encerrou as atividades da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul.
Conforme o decreto nº 54.268, publicado hoje no Diário Oficial, a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA) sucederá a FZB.
Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, passam a compor o Quadro Especial vinculado à SEMA, e poderão ser transferidos para os demais órgãos da administração direta do Poder Executivo Estadual, conforme determinação da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.
O patrimônio formado pelos imóveis, móveis, benfeitorias, instalações e acervo do Museu de Ciências Naturais, do Jardim Botânico de Porto Alegre e do Parque Zoológico ficam sob gestão da SEMA, podendo ser feita direta ou indiretamente.
O processo judicial que trata do MCN e do JB tramita na 10ª Vara da Fazenda Pública e está em fase final, podendo ser concluído este ano ainda. O juiz Eugênio Couto Terra, responsável por julgar o processo, quer realizar uma audiência entre o Ministério Público e o governo antes do julgamento.
A assessoria do magistrado explica que a decisão do TJ sobre o pedido de tutela de urgência do MP não influi em nada no julgamento do processo, em 1ª e 2ª instâncias.
O processo tem origem em uma Ação Civil Pública, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, que ingressou com pedido de limiar para impedir, entre outras medidas, que o governo do Estado se desfaça de qualquer bem, móvel, imóvel e de animais que constituem o patrimônio material e imaterial do Jardim Botânico e do Museu de Ciências Naturais. O Parque Zoológico não está contemplado nesta ação.
A medida do Executivo estadual é um paliativo às decisões da Justiça do Trabalho que desde o ano passado têm assegurado o direito à estabilidade para a maioria dos servidores das fundações estaduais já extintas ou em processo de extinção. O governo lançou, inclusive, um programa para demissão voluntária (PDV), que até agora teve baixa adesão.
Em novembro de 2017, a Frente Jurídica em Defesa das Fundações ganhou liminares que impedem o governo de demitir os funcionários que completarem três anos de trabalho até 31/12/2017. O governo ficou impedido de dispensar, ou mesmo conceder aviso prévio, inclusive aos trabalhadores que tenham sido admitidos no período de 9 de novembro de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
DECRETO Nº 54.268, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018.
Declara o encerramento das atividades da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – FZB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerradas as atividades da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul – FZB, conforme autorizado pela Lei nº 14.982 de 16 de Janeiro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 53.756, de 18 de outubro de 2017.
Parágrafo único.
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, sucederá a FZB nos seus direitos e obrigações decorrentes de norma legal, de ato administrativo, de convênio ou de contrato, inclusive quanto a eventuais obrigações remanescentes, bem assim nas demais obrigações pecuniárias.
Art. 2º Os servidores estáveis, legal ou judicialmente, integrantes dos Quadros de Pessoal da FZB, referidos no art. 5º, “caput” e § 1º, da Lei nº 14.982/2017, passam a compor Quadro Especial vinculado à Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e poderão ter exercício designado, de acordo com a necessidade de serviço, nos demais órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, observada, em qualquer caso, a pertinência com as atribuições do emprego.
§ 1° A designação de exercício referida no “caput” deste artigo dar-se-á por ato do Secretário de Estado da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, mediante concordância do Secretário de Estado do Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, do Secretário da Pasta de destino e da ciência do servidor.
§ 2º O servidor poderá ser colocado à disposição da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, mediante sua concordância, independente do exercício de cargo ou de função de confiança, nos termos da legislação vigente, respeitada
a pertinência com as atribuições de origem.
§ 3° Para o aferimento da pertinência entre as atribuições de origem do emprego e as tarefas a serem desenvolvidas no local de destino, a Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos – SMARH poderá fazer
uso das avaliações realizadas para fins de aplicação do disposto no Decreto nº 53.851, de 22 de dezembro de 2017, e IN 01/2018 da SMARH, art. 5º, “caput” e parágrafo único.
Art. 3º Os ocupantes de Empregos e Funções em Comissão do Plano de Empregos, Funções e Salários da FZB referidos no art. 5° “caput” e § 1º, da Lei nº 14.982/2017 ficam exonerados dos respectivos empregos ou funções, salvo aqueles indispensáveis para a baixa do registro da FZB no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 4º Ficam exonerados os Dirigentes da FZB, exceto o Presidente, o Diretor Administrativo e a Diretora Executiva do Parque Zoológico, até a finalização dos demais atos necessários à baixa do registro da FZB no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 5º Ficam resguardados os direitos decorrentes diretamente dos Planos de Empregos, Funções e Salários da Fundação, referidos no art. 5º, “caput” e § 1º, da Lei nº 14.982/2017, até então vigentes, naquilo em que entendidos como matéria de regulamento de empresa, bem como aqueles decorrentes de normas coletivas até o esgotamento do seu prazo de validade, nos termos do art. 614, § 3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos atributos recebidos em decorrência do local do trabalho ou do tipo de atividade, os quais deverão ser baixados e, posteriormente, mediante análise do caso concreto, poderão ser novamente atribuídos pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, se assim configurar-se cabível.
Art. 6° Diante do encerramento das atividades da FZB, não subsiste a garantia de emprego conferida ao pré-aposentado, prevista em normas coletivas, bem como as garantias de emprego conferidas ao dirigente sindical e ao membro de comissão interna de prevenção de acidentes.
Art. 7º Até que seja arquivada a extinção da FZB no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a execução das atividades de apoio e de suporte administrativo será compartilhada entre a FZB e a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, observada a conveniência administrativa, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.
Art. 8º O patrimônio formado pelos imóveis, móveis, benfeitorias, instalações e acervo integrantes dos bens elencados nos incisos I, II e III do art. 8º da Lei nº 14.982/2017, cuja preservação e proteção são de interesse público em razão do valor ambiental, científico e paisagístico ficam sob gestão da Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, podendo ser feita direta ou indiretamente.
Parágrafo único. A Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável deverá promover os atos necessários para transferência do patrimônio imobiliário referido no “caput” deste artigo ao Estado do Rio Grande do Sul, junto ao Registro
de Imóveis.
Art. 9º Fica dissolvido o Conselho de Administração da FZB, previsto no art. 6º, inciso II, do seu Estatuto – Decreto nº 41.624, de 21 de maio de 2002.
Art. 10. Nos termos do art. 23, § 4º, da Lei nº 15.018, de 17 de julho de 2017, o Poder Executivo abrirá créditos adicionais para realocar os recursos orçamentários da entidade de origem, limitados aos saldos dos projetos e das atividades correspondentes, ou retificar as classificações orçamentárias necessárias ao cumprimento da Lei nº 14.982/2017.
Parágrafo único. Aplicam-se aos créditos de que trata o “caput” deste artigo as autorizações para a abertura de créditos orçamentários previstos na Lei do Orçamento.