O direito à acessibilidade e à mobilidade vai ser incluido entre os direitos individuais e coletivos expressamente previsto na Constituição do Brasil.
A emenda constitucional foi aprovada nesta quarta-feira (30), em primeiro turno no plenário do Senado.
Aprovada de forma unânime, com 56 votos favoráveis, a PEC 19/2014 agora terá de passar por três sessões de discussão para ser votada em segundo turno.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a PEC acrescenta os dois termos ao artigo 5º, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos da Constituição.
De acordo com Paim, embora a lei e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário deixem implícito o direito de locomoção, não há no texto constitucional uma menção explícita ao direito de mobilidade e acessibilidade para a realização “de atividades corriqueiras como ir de casa ao trabalho, do trabalho para a faculdade, de lá para hospitais e centros de lazer com agilidade e usando a devida infraestrutura”.
O senador Flávio Arns (Rede-PR) elogiou a PEC e destacou que uma boa mobilidade permite o acesso de pessoas com deficiência a situações do cotidiano. Ele pediu que a construção de novas cidades ou novas estruturas priorizem a mobilidade, que é boa “para idoso, para quem empurra um carrinho de bebê, para quem enfrenta uma limitação momentânea” e representa um avanço na inclusão.
Romário (Podemos-RJ) parabenizou Paim pela iniciativa e disse que a aprovação da PEC marca um dia histórico. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) também manifestou “apoio integral” à matéria. Para a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta ajuda a garantir os direitos das pessoas com deficiência — que, segundo a senadora, chegam a cerca 24% da população brasileira.
— Essa PEC é um avanço importante para o Brasil. Essa política não deve ficar apenas no nome, mas deve aparecer de forma transversal em todas as ações políticas do nosso país — declarou a senadora.
Sanção tácita
A ordem do dia desta quarta-feira também marcou o início da tramitação em Plenário da PEC que insere na Constituição a referência expressa ao prazo como contabilizável em dias úteis para sanção tácita (PEC 48/2017). A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) é a primeira signatária da proposta, que estabelece que “decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará sanção”. A Carta Magna diz apenas “quinze dias”, sem referência a dias corridos ou úteis.
Fonte: Agência Senado
Ainda bem que esta PEC foi iniciativa de um senador da esquerda.. Por ser um bom projeto teve o apoio de todos. Se fosse uma PEC originada por senador de partidos como PSDB ou PSL, seria criticada e não aprovada pelos partidos da esquerda, que são sempre contra qualquer projeto de partidos por eles considerados opositores.
Será que algum dia os canhotinhas aprenderão a conviver em sociedades com múltiplas ideologias?