Com o dobro de votos da oposição (24 a 12 ) o prefeito Nelson Marchezan aprovou o projeto que autoriza “a concessão dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento, bem como o uso de praças e parques urbanos em Porto Alegre”.
A votação ocorreu na noite desta quarta-feira, 10, durante sessão ordinária da Câmara Municipal.
Tramitando no Legislativo desde 8 de novembro de 2018, o PL foi discutido e votado durante cinco sessões ordinárias. No total foram apresentadas 19 emendas e duas subemendas.
Marchezan diz que foram avaliadas as melhores e mais modernas práticas para execução dos serviços municipais, prospectando novas políticas públicas por meio da captação de recursos externos.
A prefeitura estima uma economia anual de até 5,6 milhões, que seriam gastos na manutenção dos parques urbanos.
As concessões de que trata esta lei serão formalizadas por meio de contrato, decorrente de licitação.
Ficam autorizadas as modalidades de concessão comum, concessão patrocinada, concessão administrativa ou concessão de simples uso de bem público.
Poderão ser objeto de concessão a integralidade de praças e parques urbanos, ou de parcela da área ou dos serviços de operação, administração, conservação, manutenção, implantação, reforma, ampliação ou melhoramento da infraestrutura.
Fica autorizada a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados investimentos substanciais pelo concessionário.
Já a concessão de simples uso de bem público será utilizada, exclusivamente, para praças e para subáreas de parques urbanos. O prazo de concessão será compatível com a amortização dos investimentos previstos, no limite máximo de 35 anos.
O projeto irá agora para a redação final, ainda na Câmara, e posteriormente encaminhado ao Paço Municipal. No Executivo, o prefeito terá 15 dias úteis para sancioná-lo.
(Com informações da Assessoria da Prefeitura)
Cobrança e publicidade
Em sua proposta original, o Executivo autoriza a cobrança de ingresso pela concessionária para acesso às áreas fechadas dos parques urbanos em que tenham sido realizados “investimentos substanciais” pelo concessionário.
Além disso, poderão ser objeto de exploração publicitária o mobiliário e demais equipamentos integrantes da concessão.
A emenda nº 4, no entanto, aprovada pelos vereadores, de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB), prevê que “será vedada a cobrança para ingresso nas praças ou parques urbanos concedidos, sendo permitido, porém, que o edital de licitação e o contrato prevejam a possibilidade de cobrança por serviços ou atividades específicas.”
O projeto do Executivo abre a possibilidade de serem instituídas novas receitas, além das previstas no edital de licitação e no contrato, mediante autorização e compartilhamento de receitas com o Poder Público.
“Poderão ser instituídas novas receitas com vista à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, inclusive por conta do acréscimo de encargos do concessionário, por meio de revisão contratual.”
Emendas
Subemenda 1 à Emenda 6 – Retirada
Subemenda 2 à Emenda 6 – Prejudicada
Texto: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Lisie Venegas (reg. 13.688)
Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
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