Programa atrai 7,6 mil devedores de ICMS e rende R$ 720 milhões

Em 38 dias, o governo do Rio Grande do Sul arrecadou R$ 720 milhões de contribuintes que renegociaram suas dívidas de ICMS, aproveitando descontos e prazos especiais do Programa de Quitação e Refinanciamento de Dívidas.
Esse valor corresponde a quitações e à primeira parcela já paga pelas empresas que optaram pelo parcelamento de suas pendências.
Resta ainda, conforme a Receita Estadual, um saldo líquido de R$ 1,035 bilhão, valor  que foi parcelado e deve entrar no caixa do Estado ao longo dos próximos 120 meses.
O programa obteve a adesão foi de 7,6 mil empresas e houve regularização de 76,5 mil créditos.
O resultado obtido no Refaz 2019 é recorde entre os programas similares realizados na última década no Rio Grande do Sul, em trabalho integrado entre a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O resultado também foi alcançado em tempo recorde, 38 dias. Do total cobrado,  25% correspondem a repasses para municípios.
Dos 76,5 mil créditos negociados, 19% foram quitados integralmente, sendo que 93% do valor (R$ 720 milhões) foi quitado à vista, encerrando inúmeros processos de execução fiscal e litígios judiciais originários de diversos anos.
O secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, disse  que “com esse valor, foi possível liquidar algumas faixas salariais dos pagamentos aos servidores, reduzindo o tempo de atraso da folha, que passou de 45 dias em setembro para 14 dias em dezembro”.
Não foram divulgados detalhes sobre o valor que o governo abre mão ao oferecer descontos de 90% dos juros e das multas em débitos antigos.
“Conseguimos regularizar débitos de mais de 45 anos, reduzindo o tempo e os custos envolvidos na cobrança de dívidas em litígio” limitou-se a informar o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Formas de pagamento
O programa permitiu a quitação de dívidas de ICMS com redução de 90% nos juros e descontos de 90% nas multas, desde que a empresa incluísse a totalidade dos seus débitos na negociação.
Pela primeira vez houve esta opção no Estado.
Outra modalidade tinha como contrapartida descontos de 60% nos juros e redução de 60% nas multas. Nessa categoria, o contribuinte pôde selecionar parte dos débitos tributários para o pagamento.
Foram oferecidas também duas possibilidades de parcelamentos que podiam chegar a até 120 vezes. Em todas as modalidades, foi obrigatório o pagamento de 100% do valor principal do débito pelos contribuintes.
o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, entregou, na tarde desta quinta-feira (05), ao presidente do Tribunal de Justiça (TJRS), Carlos Eduardo Zietlow Duro, uma lista de processos de cobranças de devedores de ICMS.
 

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