Especialistas alertam para ‘graves impactos ambientais’ com nova fábrica de celulose em Barra do Ribeiro

Ambientalistas encaminharam à Fepam documentos com avaliações criticas ao novo empreendimento da CMPC. Foto/Divulgação

Especialistas das áreas de biologia, geografia, geologia, medicina, engenheira química e ambiental, além de técnicos e ativistas ambientais, assinam uma série de documentos enviados à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), órgão ligado à Secretaria do Meio Ambiente do Estado, em que apontam problemas no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) do Projeto Natureza, da CMPC – Celulose Riograndense.

Projeto Natureza é como foi batizada a nova indústria de celulose a ser construída na Fazenda Barba Negra, no município de Barra do Ribeiro, região metropolitana de Porto Alegre, considerado o maior investimento privado da história do Estado – mais de R$ 24 bilhões – e projeção de produzir 2,5 milhões de toneladas de celulose branqueada de eucalipto por ano.

Além de citar os impactos socioambientais regionais, pedem ainda a realização de audiências públicas nas cidades do entorno do município no qual está prevista a instalação da planta industrial, entre elas, Porto Alegre e Viamão.

“A licença ambiental solicitada pela CMPC à FEPAM apresenta expressivos impactos ambientais regionais, prevendo consumir 288 milhões de litros/dia de água (Classe I, a mais limpa) do rio Guaíba e liberar 242 milhões de litros de efluentes/dia (carga maior do que as três estações de tratamento de esgoto de Porto Alegre) com substâncias altamente tóxicas neste corpo d’água, que está distante 3,5 km das margens do bairro Belém Novo, onde há captação da Estação de Tratamento de Água (ETA) Belém Novo e da ETA Ponta do Arado, para abastecimento da população de toda essa região. As emissões atmosféricas e efluentes previstos atingirão, além de Barra do Ribeiro, Porto Alegre, Viamão e outros municípios da RMPA. E os povos indígenas (Mbya Guarani) e pescadores artesanais de municípios da margem do Guaíba poderão ser gravemente afetados, caso se concretize a licença prévia a este empreendimento”, diz um dos resumos dos documentos.

Um comitê técnico listou ‘omissões e falhas graves’ no RIMA do empreendimento e concluiu que o trabalho apresenta os impactos de forma genérica, fragmentada e descontextualizada, dificultando a compreensão dos efeitos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, estando incompleto, e pedem que a Fepam rejeite o que foi apresentado.

Para o grupo de técnicos, a licença ambiental solicitada pela CMPC ignora impactos como a proximidade do local com as águas que abastecem Porto Alegre e região. Reprodução

Aqui, estão listados os principais pontos:

  1. No que toca aos dois biomas e seus tipos vegetacionais no RS, no documento do RIMA, em nenhum momento aparece a palavra Mata Atlântica, e tampouco o impacto do empreendimento sobre remanescentes protegidos pela Lei n. 11.428/2006. A vegetação de restinga arenosa, pertencente à Mata Atlântica, na localidade de Barba Negra, foi, em parte, motivo da criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Ambiental (RPPN) do mesmo nome. Outrossim, é mister destacar que este tipo de vegetação corresponde às Formações Pioneiras assinaladas na Lei 11.428/2006, ademais parte delas na Área de Preservação Permanente, junto ao Guaíba. O projeto prevê sua parcial supressão e ocupação em parte por indústria, porto, vias internas do referido empreendimento. No caso do Pampa, bioma restrito no Brasil, ao Rio Grande do Sul, a palavra é citada no documento somente uma vez, sem nenhuma relação à necessidade de sua proteção, o que se caracteriza como uma grave omissão.
  2. Consideramos inadmissível que o RIMA não apresente tabelas com o número e as listas das espécies ameaçadas e os respectivos nomes científicos, nas diferentes áreas de impactos (ADA, AID, AII). No que toca às espécies ameaçadas da flora, citadas somente na página 38, é descrita de forma genérica: “Espécies Ameaçadas. Na avaliação da vegetação, foram identificadas algumas plantas ameaçadas de extinção [algumas, quais?]. Foram encontrados alguns [quantos?] butiazeiros, uma espécie de palmeira [qual?] que está na lista de espécies ‘em perigo de extinção’ do estado do Rio Grande do Sul.
  3. No que toca à Área de Influência Direta (AID) do empreendimento, o mapa da localizaçã não sinaliza de modo preciso o local a ser construído o empreendimento, carecendo de refinamento cartográfico de escala e legenda. Além disso, sinaliza parte do território do Bairro Belém Novo como AID, portanto, atingindo o território do município de Porto Alegre. O texto do RIMA, na página 05, abstrai a proximidade com a Capital, assinalando uma suposta distância de 60 km de Porto Alegre! Tal afirmação, supostamente relacionada ao trajeto por rodovia entre a Barra do Ribeiro e a Capital, é de muitíssima menor importância do que o raio de influência, ou seja, a AID frente a toda a infraestrutura ligada ao projeto. Ademais, fica ausente a informação da distância de apenas 3,5 km do emissário de efluentes em relação ao Bairro Belém Novo, em Porto Alegre. Além disso, não é citada a distância de 6,5 km, entre as fontes de poluentes (emissário) e as áreas de captação do DMAE. Da mesma forma é escassa a informação dos impactos potenciais sobre as Unidades de Conservação, como a Reserva Biológica do Lami (8,5 km do emissário), Parque Estadual de Itapuã (11 km do empreendimento). Ressalta-se que a cartografia existente não está acompanhada dos critérios que subsidiam os limites definidos para a Área de Influência Direta, tampouco nos mapas que espacializam os pontos de despejos de efluentes e as áreas de inundação explicitam os cálculos que dimensionam as áreas correspondentes, como, por exemplo, no Volume 01, páginas: 64; 89; p.92.
  4. Quanto aos poluentes líquidos no processo de branqueamento da celulose, é citado o uso da “melhor tecnologia disponível”, mas não é citado o uso de cloro (que dá origem a dioxinas e a outros organoclorados), apesar de no EIA ser citado o uso de óxido de cloro. Este item é fundamental e deveria ser citado, além de ser necessariamente aprofundado no EIA, pois tem íntima relação à geração de dioxinas e outras substâncias tóxicas, persistentes e cancerígenas. Na página 10 do RIMA, as informações são escassas e incompletas, como podemos verificar: “O primeiro clareamento usa dois produtos químicos: o oxigênio e a soda cáustica. A celulose sai menos escura e ainda precisa passar pela segunda etapa de clareamento. Clareamento final – a celulose recebe um clareamento final mais completo, usando outros produtos químicos”… “Outros produtos químicos”? Não citá-los é caso de omissão, já que a bibliografia especializada destaca a toxicidade potencial do uso destes produtos usados no branqueamento da celulose?
  5. No tema das alternativas locacionais, foi destacado, em primeiro lugar, os aspectos de mercado, em especial a logística da madeira, seja no recebimento deste material, seu processo de transformação em celulose e o seu destino final para o exterior. Neste item, foi desconsiderada a presença de comunidades indígenas (Barra do Ribeiro é o município do RS com maior número de aldeias Mbyá Guarani) além dos impactos ambientais na RPPN de Barba Negra e nas belas e ricas restingas de Mata Atlântica, localizadas em Barra do Ribeiro. No caso das espécies ameaçadas, esta área possui dezenas de espécies, destacando-se as maiores populações do réptil Liolaemus arambarensis, ‘Criticamente Ameaçado’, com ocorrência restrita a três municípios, entre eles, Barra do Ribeiro, com as maiores populações justamente na área de Barba Negra, entre as margens da Laguna dos Patos e o Guaíba. Nas alternativas locacionais, também não foi considerada a presença de águas com qualidade Classe I , neste segmento do Guaíba, contrastam com a necessidade de se buscar locais com menores impactos ambientais.
  6. Quanto ao uso energético da queima da madeira, o RIMA faz uma afirmação surpreendente, porém inverossímil, quando tenta justificar que a empresa “contribui para o combate às mudanças climáticas” (p. 13), ao queimar restos de madeira, alegando ademais que: “Uma de suas grandes vantagens (…) é gerar energia limpa e renovável para a própria fábrica”. Entretanto, é estranho que o incremento de gasto de energia, com queima de vegetais, gerará maiores concentrações de poluentes. Também haveria que calcular o total de energia gasto nas construções, dragagens, o corte e o deslocamento das madeiras e da celulose, com combustíveis fósseis, ida e volta na Laguna do Patos, nas rodovias, e milhares de quilômetros além mar (90% da celulose se deslocará para outros continentes, em especial a Ásia). Portanto, a emissão de gases de efeito estufa, decorrentes dos combustíveis fósseis, desconsidera toda a cadeia de gastos energéticos que implicam obrigatoriamente em enorme consumo de combustíveis fósseis.
  7. Quanto aos poluentes hídricos, na pág.13 do documento lê-se ; “não haverá alteração da qualidade da água do Lago Guaíba atendendo aos padrões de qualidade exigidos por lei” . No entanto, não é o que consta no anexo V – Estudo da Autodepuração do efluente definitivo, no qual se apresenta que os parâmetros estão em níveis que alteram o enquadramento do corpo hídrico Guaíba.
  8. Há uso excessivo de termos como “impacto baixo”, mesmo que a Resolução CONSEMA 372/2018 classifique esse tipo de empreendimento como de alto potencial poluidor. Além dos termos “temporário” ou “mitigável”, empregados sem haver explicações razoáveis ao uso destes termos, não havendo explicação ou referência às escalas temporais reais (décadas), dependência de manutenção contínua e monitoramento dos sistemas e riscos de falha operacional.
  9. Quanto às emissões atmosféricas, o RIMA geralmente limita-se a afirmar que estarão “dentro dos padrões legais”, sem trazer o inventário dos gases emitidos, que podem ter efeitos crônicos mesmo que em baixas concentrações.
  10. Na avaliação de impacto ambiental e seus riscos ocorre ênfase apenas na suposta eficiência do tratamento, sem discutir risco de falhas operacionais (vazamentos de cloro, como o que aconteceu no ano passado na planta atual), descargas em períodos de estiagem, efeito acumulado com outros usos da bacia, inclusive com relação ao incremento dos impactos gerados pela planta atual, impactos a jusante na Classe 1 (não apenas no ponto de lançamento), considerando-se a saúde de populações sensíveis (idosos, crianças, comunidades indígenas e pescadores) e os impactos no sistema de saúde , analisar condições meteorológicas locais (inversão térmica, ventos).
  11. A indústria de celulose está entre as maiores consumidoras industriais de água. Não consta no RIMA a quantidade, que aparece no interior do EIA como sendo na ordem de 288.000.000 litros por dia. Em período que a ONU declarou estarmos em falência hídrica global. Foi desconsiderado o Art. 1º, inciso IV, da Lei nº 9.433/97: “A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico”.
  12. O RIMA tende a avaliar a planta industrial como se fosse um empreendimento isolado, desconsiderando: expansão das monoculturas arbóreas, eufemisticamente chamadas de “florestas plantadas”, aumento do tráfego pesado, pressão sobre estradas, portos e comunidades, outros empreendimentos já existentes ou planejados. Afinal, o CONAMA 01/86 exige avaliação dos impactos cumulativos.
  13. Quanto à geração de empregos, frequentemente o documento enfatiza este item, mas não diferencia aqueles temporários dos permanentes, não avalia precarização e não apresenta análise de gênero, renda ou vulnerabilidade social (Art. 6º da CONAMA 01/86 e CONAMA 511/2015).
  14. Medidas como “monitoramento contínuo”, “programas ambientais” e “gestão adequada” são apresentadas sem metas claras, indicadores públicos e garantias de fiscalização independente.