O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, nesta segunda-feira, 2 de março, a suspensão imediata do licenciamento ambiental do “Projeto Natureza”, da empresa CMPC, em Barra do Ribeiro (RS), até que as comunidades indígenas locais sejam devidamente ouvidas.
As recomendações foram expedidas ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI), à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), visando garantir a realização da Consulta Livre, Prévia e Informada.
No documento enviado à Fepam, o MPF adverte para a necessidade de paralisação do processo de licenciamento ambiental.
O órgão estadual foi orientado a não aceitar o Estudo do Componente Indígena (ECI) ou reuniões informais como substitutos da consulta formal exigida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além disso, a Fepam deve considerar os impactos sinérgicos do complexo produtivo – que envolvem a unidade fabril, o porto, a infraestrutura logística e a expansão florestal – e tornar sem efeito licenças prévias eventualmente concedidas, sem oitiva às comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento.
Simultaneamente, o MPF recomendou ao MPI e à Funai que coordenem o processo de consulta junto ao povo Mbyá Guarani.
O MPF solicita que os órgãos federais apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de trabalho metodológico elaborado em conjunto com as lideranças locais. A Funai e o MPI também foram orientados a oficiar à Fepam, formalizando o pedido de suspensão do licenciamento, e a adotar as conclusões da consulta indígena com caráter vinculante.
Em caso de veto das comunidades ao projeto, os órgãos indigenistas deverão emitir parecer técnico desfavorável à viabilidade do empreendimento.
Impactos – O “Projeto Natureza” prevê a implantação de uma fábrica de celulose e maquinário associado na Fazenda Barba Negra. De acordo com o Procedimento Administrativo instaurado no MPF, o projeto atua como vetor de expansão maciça do plantio de eucalipto no bioma Pampa.
A documentação aponta a existência de, pelo menos, oito aldeias Mbyá Guarani na Área de Influência Direta e 18 na Área de Influência Indireta do complexo, que estão expostas a pressão fundiária, contaminação hídrica e impactos logísticos severos.
O procurador da República Ricardo Gralha Massia destaca que a Consulta Prévia, Livre e Informada (CLPI) é um direito fundamental garantido pela Convenção 169 da OIT. Segundo ele, esse processo de diálogo entre o Estado e os povos indígenas deve, obrigatoriamente, respeitar a cultura e os protocolos de cada comunidade antes de qualquer decisão que afete seus territórios e modos de vida
Situação semelhante, caracterizada pela ausência desse procedimento legalmente exigido, ocorreu recentemente em relação a um aterro sanitário em Viamão (RS), relembra o procurador. Em decisão que reforça a proteção aos direitos dos povos originários, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu liminarmente pedido em recurso do MPF e determinou a suspensão de qualquer ato decisório no licenciamento ambiental enquanto a consulta não for realizada.
Um grupo de pesquisadores e professores que questionam o novo empreendimento também encaminhou documento para a Fepam cobrando transparência no processo de licenciamento da nova fábrica.

