Novas regras…Stora Enso esclarece

A respeito da nota “Novas regras para o plantio de florestas no RS” a Stora Enso, uma das empresas citadas, mandou o seguinte esclarecimento:

Primeiramente, a paralisação do projeto da Stora Enso no RS não foi determinada pela denúncia de suposta infração à Lei de Segurança Nacional, mas sim pela questão financeira global, que afetou drasticamente as vendas de papel e celulose e depreciou os preços do mercado, levando à redução do ritmo de muitos projetos florestais em todo o mundo, inclusive no RS.
Ainda sobre a questão de faixa de fronteira, a referida lei não proíbe a posse de terras a 150 quilômetros das fronteiras por estrangeiros. A Lei 6634/79 determina que, no caso de aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, entre outros casos, é necessário o Assentimento Prévio do Conselho de Defesa Nacional.
Como a reportagem explica, o Conselho de Defesa Nacional deu parecer favorável para a Stora Enso recentemente.
Para proteger as compras de terras já realizadas enquanto tramitavam os processos no INCRA e, posteriormente, no Conselho de Defesa Nacional, a Stora Enso criou uma empresa brasileira – Azenglever Agropecuária Ltda.
Esta alternativa jurídica foi alvo de investigação pelas autoridades brasileiras, mas, em março de 2009, a Justiça Federal arquivou o inquérito por considerar que não houve nenhuma ilegalidade nesse procedimento, que ocorreu com absoluta transparência, tendo a Stora Enso informado as medidas tomadas a todas as autoridades relacionadas com o caso.
Diferentemente do informado, a Stora Enso obteve todas as licenças ambientais exigidas para a implantação do projeto de base florestal ainda em 2007, quando a FEPAM expediu a Licença Prévia após análise do EIA/Rima do empreendimento florestal e a Licença de Instalação. Importante salientar que as Licenças de Operação foram obtidas individualmente para cada propriedade que receberia plantios. Assim, a Stora Enso hoje não tem nenhuma pendência relativa a licenciamento ambiental.
Sobre a liberação de áreas para pastoreio nas fazendas florestais, é preciso esclarecer que a atividade de pecuária é feita apenas em áreas permitidas pela legislação.
Assessoria de Imprensa da Stora Enso

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