Autor: Elmar Bones

  • Festival reúne percussionistas em Porto Alegre

    De 03 a 05 de dezembro acontece a 3ª edição do Perc POA – Festival de Percussão da Cidade de Porto Alegre, o maior encontro de percussionistas do sul do Brasil.
    Este festival, voltado às diversas manifestações rítmicas da cultura brasileira, promove a integração de todos os músicos e pessoas envolvidas com o tambor, o batuque, a bateria e a música de forma universal.
    Nesta edição o projeto, além dos shows e oficinas de ritmo, contará com exibição de filmes e a realização do Seminário Consciência dos Tambores.
    Todas as atividades têm entrada franca. As ações do Perc POA estão concentradas no Teatro de Câmara Tulio Piva, com exceção das oficinas de sábado, que acontecem na Redenção e no Afro Sul-Odomodê.
    No encerramento do evento, serão realizadas homenagens e premiações e um show coletivo com um grande time de músicos (Paulo Romeo, Mestre Paraqueda, Maracatu Truvão, Mestre Giba Giba, Esdras Bedai, Mestre Walter Borel, Odomodê Tambor, Mestre Gersy Saraiva, Zé da Terreira, Areal da Baronesa do Futuro, Luiz Jakka, Fernando do Ó, Richard Serraria, De Santana, Turucutá Batucada Coletiva, entre outros).
    Ao final, os artistas descem do palco, juntam-se ao público e deixam em cordão o Teatro de Câmara Túlio Piva, fazendo a Caminhada dos Tambores na Cidade Baixa.
    PercPoa 2010
    Festival de Percussão de Porto Alegre
    De 03 a 05 de dezembro (sexta a domingo)
    Teatro de Câmara Túlio Piva / Redenção / Afro Sul-Odomodê
    Entrada Franca
    Assessoria de Imprensa:
    Simone Lersch (51) 3029-6390 / 9803-4420
    P r o g r a m a ç ã o :
    Dia 03.12_Sexta
    Local: Teatro de Câmara Tulio Piva_POA
    17h_Oficina de Percussão com Nilo Cruz
    Tanajura – Bateria de Colo
    vagas limitadas*
    20h_Abertura do Evento
    Show Tambores dos Povos Charrua
    Sérgio Senake
    20h30_Seminário Consciência dos Tambores – Painéis
    Giba Giba_Músico
    “Pensamento Fora da Pauta. Era, tinha e foi.”
    Éverton Miranda_Sbacem
    Soc. Bras. Autores e Compositores
    de Música do RS.
    “Obras e Direitos Autorais.”
    Walter Borel_Africanólogo
    ” Agô Iê – Vamos falar dos Orixás”
    Luiz Jakka_Músico e Educador
    “Percuteria: um novo conceito.”
    Marcos Valcareggi_Representante de
    Instrumentos Musicais.
    “Quatro gerações de história
    na fabricação instrumentos musicais
    de qualidade em Porto Alegre.”
    Paulinho do Areal_Educador Social
    “Projeto Social do Grupo Cultural
    Areal da Baronesa do Futuro.”
    Raul Selva_Ecologista
    “Eco: A casa de Todos.”
    Mediação: Zé Evandro
    Dia 04.12_Sábado
    15h_Oficina de Percussão com Nilo Cruz
    Local: Afro Sul-Odomodê
    vagas limitadas*
    16h_Oficina de Maracatu
    Local: Redenção
    20h_Exibição comentada do Filme:
    “O Grande Tambor”
    (Gustavo Turks e Sérgio Valentin)
    Realização: Coletivo Catarse
    Local: Teatro de Câmara Túlio Piva
    21h_Exibição do Filme:
    “PercPOA 2006 – Tambores para a Juventude”
    (Akane Wada)
    Realização: Independente
    Local: Teatro de Câmara Túlio Piva
    Dia 05.12_Domingo
    Local: Teatro de Câmara Tulio Piva_POA
    17h_Oficina de Percussão com Nilo Cruz
    Tanajura – Bateria de Colo
    Local: Tulio Piva
    vagas limitadas*
    20h_Grande Show Coletivo e Premiação
    Paulo Romeo
    Mestre Paraqueda
    Maracatu Truvão
    Mestre Giba Giba
    Esdras Bedai
    Mestre Walter Borel
    Odomodê Tambor
    Mestre Gersy Saraiva
    Zé da Terreira
    Areal da Baronesa do Futuro
    Luiz Jakka
    Fernando do Ó
    Richard Serraria
    De Santana
    Turucutá Batucada Coletiva
    Homenagem: Walter Borel_Patrono do Perc POA 2010
    P r e m i a ç ã o :
    Mestres Batutas de Ouro 2010:
    Fernando do Ó
    Paulo Romeo
    De Santana
    Menção Honrosa 2010:
    Zé da Terreira_Resistência Cultural
    Esdras Bedai_Intercâmbio Cultural
    Marcos Valcareggi_Projeto Social
    Grande encerramento com o já tradicional encontro:
    ” Caminhada dos Tambores na Cidade Baixa ”
    Da Rua da República até a João Alfredo
    *Inscrições para as oficinas:
    Hora antes do início da atividade.
    Informações 51.9112-1226
    www.percpoa.blogspot.com
    Apoio cultural:
    Prefeitura Municipal de Porto Alegre
    Portoweb Tambor
    Tanajura
    Rozini Instrumentos Musicais
    Sbacem
    Valcareggi Percussão
    Tirage Serigrafia
    Afro Sul
    Rádio Pirada
    Realização:
    A Produtora e Preto Produtora.Cultural (Assessoria)

  • Ação contra o Cais Mauá foi extinta

    Em despacho do dia 25 de outubro, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen extinguiu a ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) visando anulação da licitação para as obras de “Revitalização do Cais da Mauá”.
    A ANTAQ alegava que, como órgão regulador federal, deveria ter participado da elaboração do edital lançado pelo governo do Estado. O juiz considerou que o caso é de conflito entre entes federados (uma agência federal e o governo do Estado) e que portanto foge à competência da justiça ordinária. A ação terá que ser reposta junto ao STF
    (Leia a íntegra da decisão, cortesia de Vinicius Galleazzi):
    AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº
    SENTENÇA
    Trata-se de ação tendente a impugnar EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 001/2010 – /RS que ‘torna pública a realização de licitação – modalidade Concorrência nº 001/2010, visando a Revitalização do Cais Mauá, por meio da celebração de contrato de Arrendamento de área não operacional do Porto Organizado de Porto Alegre, incluindo a construção, implantação, manutenção, conservação, melhoria, gestão, exploração e operação, por meio de operadores especializados, de um complexo empresarial, de cultura, lazer, entretenimento e turismo’, o assim chamado ‘Complexo Cais Mauá’.
    Em 31 de julho de 2007, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio de sua Governadora e da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais publicaram solicitação para Manifestação de Interesse (‘Manifestação de Interesse’) no Projeto de Revitalização do Cais Mauá, Recuperação e Modernização de áreas, inclusive tombadas, visando selecionar proposta de elaboração de estudos técnicos, econômico-financeiros, jurídicos e de viabilidade econômica, destinados à estruturação da modelagem e implementação do projeto; os bens integrantes da área do Cais Mauá, segundo o o poder concedente, serão destinados a atividades institucionais, culturais, de lazer, entretenimento, turismo e de caráter empresarial; em 22 de agosto de 2008 foi selecionada a proposta de Manifestação de Interesse, servindo como parâmetro ao edital ora impugnado. A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e propostas pela Comissão Especial seria realizada no dia 08 de outubro de 2010
    Diz a inicial que a ré -SPH-, ‘conhecedora de suas obrigações legais e ‘contratuais’ (estas, decorrentes do Convênio de Delegação nº 001- PORTOS/97, firmado entre o Ministério dos Transportes e o Estado do Rio Grande do Sul em 27 de março de 1997), submeteu o edital de licitação por ela concebido à aprovação da ANTAQ. Arremata que, nada obstante, o edital foi lançado pela ré ainda que sem sua anuência ou correção das impropriedade por ela apontadas, isso ao argumento de que a SPH não se submeteria à regulação pela ANTAQ, e sim, por força do Convênio de Delegação nº 001-PORTOS/97, à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul.
    Segundo argumenta, o poder regulatório conferido à ANTAQ é exercido, entre outras formas, por meio da autorização que ela expede no caso de licitação para exploração de área portuária, bem como para realização de obras no porto organizado, porque afinal lhe compete fiscalizar a atuação das Autoridades Portuárias no mister que estas desempenham de administrar e explorar os portos organizados. Por meio do Convênio nº 001/PORTOS/97, a União, em 27 de março de 1997, delegou a administração e exploração do Porto de Porto Alegre ao Estado do Rio Grande do Sul, delegação esta a ser exercida por intermédio de entidades vinculadas ao Estado do Rio Grande do Sul criadas para essa específica finalidade, ressaltando que o delegatário, por meio desse Convênio, exercerá a função de Autoridade Portuária.
    Registrou que a entidade vinculada ao Estado do Rio Grande do Sul encarregada de cumprir os termos do Convênio nº 001/97 é a Superintendência de Portos e Hidrovias, criada pela Lei Estadual nº 1.561, de 1º de outubro de 1951, e por ela denominado Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais, e que recebeu seu nome atual da Lei Estadual nº 11.089, de 22 de janeiro de 1998. Sustenta que, nos termos da L. 8630, art. 34, a Autoridade Portuária detém a faculdade legal de arrendar área do Porto Organizado para desenvolvimento de atividade que não seja operação portuária, desde que consultadas as autoridades competentes.
    A Lei nº 10.233/2001, cujo propósito foi reestruturar os transportes aquaviário e terrestre brasileiros, criou a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com, entre outros, o objetivo de ‘harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica’ (art. 20, II, b), remetendo ao art. 51-A dessa mesma Lei (Art. 51-A Fica atribuída à ANTAQ a competência de supervisão e de fiscalização das atividades desenvolvidas pelas Administrações Portuárias nos portos organizados, respeitados os termos da Lei nº 8.630, de 1993 § 1º Na atribuição citada no caput deste artigo incluem-se as administrações dos portos objeto de convênios de delegação celebrados pelo Ministério dos Transportes nos termos da Lei nº 9.277, de 10 de maio de 1996).
    Conclui então que a Ré, Entidade Delegada exercendo a função de Autoridade Portuária do Porto de Porto Alegre, se submete a ela, ANTAQ, o que também é reforçado pelo art. 28 dessa Lei, segundo o qual a Agência deve adotar as normas e procedimentos por ela estabelecidos visando a que ‘a exploração da infra-estrutura e a prestação de serviços de transporte se exerçam de forma adequada, satisfazendo as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas’ (inc. I) e que ‘os instrumentos de concessão ou permissão sejam precedidos de licitação pública e celebrados em cumprimento ao princípio da livre concorrência entre os capacitados para o exercício das outorgas, na forma prevista no inciso I’ (inc. II). Ademais, a Lei nº 10.233/2001 determina que à ANTAQ caberá (art. 27) (…) XIV – estabelecer normas e padrões a serem observados pelas autoridades portuárias, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; (…) XVII – autorizar projetos e investimentos no âmbito das outorgas estabelecidas, encaminhando ao Ministro de Estado dos Transportes ou ao Secretário Especial de Portos, conforme o caso, propostas de declaração de utilidade pública; (Redação dada pela Lei nº 11.518, de 2007) (…) XXV – celebrar atos de outorga de concessão para a exploração da infra-estrutura aquaviária e portuária, gerindo e fiscalizando os respectivos contratos e demais instrumentos administrativos. (…) § 1o No exercício de suas atribuições a ANTAQ poderá: I – firmar convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, tendo em vista a descentralização e a fiscalização eficiente das outorgas; refere ao ensejo que não existe convênio em vigor firmado entre a ANTAQ e o Estado do Rio Grande do Sul para os fins declinados nesse inciso I do § 1º do art. 27 pelo que não cumpriria atualmente, à AGERGS atividade fiscalizatória nos portos .
    Aduz que o sistema portuário é nacional, de forma que somente um órgão federal é capacitado para regulá-lo sistematicamente. Remete ao D. 4391/02, que lhe atribui competência para avaliar arrendamentos do art. 34 da Lei dos Portos. Refuta ainda parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul que atribuiria à agência regulatória estadual competência de fiscalização dos portos delegados, parecer que se alicerçaria em duas premissas: o Convênio que delegou o porto de Porto Alegre da União ao ERGS atribui-lhe a administração e exploração dos portos, sendo que o conceito de exploração compreende fiscalização, atividade que por sua vez está compreendida no conceito mais amplo da regulação, do que decorreria a delegação também desta última; há uma agência estadual com essa finalidade regulatória (AGERGS). Sustenta, ao contrário, que a delegação se limitou ao exercício da atividade de autoridade portuária, e que regulação é conceito mais amplo que a fiscalização. Conclui que subtrair esse poder da ANTAQ em favor da AGERGS feriria o princípio da especialidade que regula a criação de agências reguladoras. Requer liminar para se evitar gasto inútil de dinheiro e tempo, especialmente porque os licitantes investem em projetos e propostas.
    Peticionou novamente a ANTAQ, para referir precedente do TRF4 sobre matéria portuária, e para esclarecer que sua insurgência de fundo contra edital era uma só: a adequada remuneração pela utilização do bem da União (Porto Organizado de Porto Alegre) de forma a garantir que haja recursos suficientes para um tempestivo e adequado aparelhamento da infraestrutura portuária local.
    Intimada para manifestação prévia à análise da liminar, a SPH apontou sua ilegitimidade, porquanto não é autoridade licitante, antes o Estado, que lançou o edital. Argumenta que a área licitada não compreende mais atividade portuária, deslocada esta que foi mais para adiante no rio Jacuí; que hoje o que se desempenha ali são atividades culturais (feiras e exposições), tendo diversas construções tombadas, o que inclusive compromete sua modernização para funcionamento como porto operacional. Sustenta a desafetação da área como porto: que historicamente afetou-se de fato a área como porto, mas com a evolução econômica, inclusive na área marítima, com utilização de navios de maior calado, sua utilização como tal se viu comprometida: deu-se sua ‘desafetação de fato’. Que não sendo porto, não há se falar de submissão à ANTAQ, e que tampouco é afetado ao interesse federal, que apenas respeita ao serviço portuário, nos termos do art. 21 da CF/88 (Art. 21. Compete à União: (…) XII – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: […] f) os portos marítimos, fluviais e lacustres) e, finalmente, não havendo serviço portuário federal, a propriedade da área é do ERGS.
    Outrossim, aponta que a situação presente não é de contrato de concessão ou de permissão, de outorga de direito, nem de prestação de serviço público. Trata-se de contrato de arrendamento de área não operacional para exploração de atividades outras que não portuárias pelo que descabido e impertinente falar-se em ‘cortesia na prestação do serviço’, ‘modicidade de tarifas’, ‘harmonia de interesses das concessionárias ou permissionárias’.
    A ANTAQ requereu a citação do ERGS, nos termos da argüição de ilegitimidade da primeira ré, após ser reconhecida hipótese de litisconsórcio necessário. A ANTAQ colheu a oportunidade para ressaltar que a área portuária pertence à União, nos termos do D. 24.617, de 09 de julho de 1934; que é importante canalizar a receita do empreendimento entelado ao investimento em portos operacionais, para se evitar o ‘apagão portuário’; que o ERGS é incompetente para publicar edital, porque a SPH é a delegatária do porto; que o art. 34 da Lei dos Portos expressamente reconhece a coexistência do porto com áreas, que lhe são inerentes, não destinadas à operação portuária; a exploração dessas áreas e instalações não operacionais depende de licitação; a exploração dessas áreas e instalações se dá por meio de arrendamento; e que aquele dotado de competência para explorar essas áreas não operacionais é a Autoridade Portuária;
    Em sua defesa prévia à liminar, o ERGS, com espeque no art. 34 da Lei dos Portos (‘Art. 34. É facultado o arrendamento, pela Administração do Porto, sempre através de licitação, de terrenos e instalações portuárias localizadas dentro da área do porto, para utilização não afeta às operações portuárias, desde que previamente consultada a administração aduaneira’) entendeu que prescindível consulta à ANTAQ, ou muito menos sua autorização para o arrendamento de terrenos ou instalações portuárias, localizadas dentro do porto, para atividades não operacionais. A única determinação é para que se consulte tão-somente a administração aduaneira. Argumenta que o objeto da licitação é o arrendamento de área de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, localizada às margens do Guaíba, para construção de COMPLEXO EMPRESARIAL, DE CULTURA, LAZER, ENTRETENIMENTO E TURISMO, de forma que qualquer referência feita a porto, ou cais, guarda apenas propósito de preservação de identidade histórica, de memória. Aduz que o imóvel um dia foi porto efetivamente, mas há muito encontra-se desafetado pela destinação, de forma o objeto do arrendamento nenhuma consonância guarda com serviços portuários, pelo que inaplicável a res. ANTAQ 55, que trata de arrendamento para atividade operacionais portuárias (movimentação e armazenagem de cargas e embarque e desembarque de passageiros). Sobre o Decreto nº 4.391/02 (Art. 7º O relatório dos estudos de que trata o art. 6º, bem assim os elementos referidos no seu parágrafo único deverão ser, previamente à licitação, conhecidos pela ANTAQ. § 1o Após a análise da ANTAQ, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União, para seu conhecimento, a seguinte documentação), diz que não há como extrair do texto legal a exigência de prévia aprovação da ANTAQ do edital de licitação; tampouco haveria obrigação de envio do edital e atos a ele alusivos ao TCU, porquanto a IN 27/98 se aplicaria a concessão de serviço público, o que não é caso na hipótese em análise. Alude à longa espera da população pela revitalização do porto, e de longos estudos e levantamentos, inclusive com aprovações legislativas pela Câmara de Vereadores da capital; que se trata de projeto de até quinhentos milhões de reais, sem participação do dinheiro público.
    O Ministério Público Federal opinou pela concessão da liminar.
    Vieram os autos conclusos para análise da liminar.
    Nada obstante não suscitada pelas partes ou pelo MPF, examino, porque cognoscível ex officio, o pressuposto processual da competência. Remete-se, ao ensejo, a precedente do eg. STF que avocou competência para julgamento de matéria em tudo assimilável, e que veio assim ementado:
    ‘Ação movida por empresa pública estadual (suape -Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros) contra autarquia federal (Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq). Pretensão da empresa pública estadual à imediata revisão de outorga para exploração de serviço portuário concedido pela União. Caracterizado o potencial conflito federativo, tendo em vista: (i) o significativo impacto patrimonial a ser suportado pela União ou pelo Estado de Pernambuco, conforme o desfecho da controvérsia; (ii) a relevância federativa da controvérsia, por opor-se à pretensão do Estado-membro a atuação administrativa de autarquia federal em matéria compreendida em competência privativa da União – CF, art. 21, XII, f. Precedentes.’ (Rcl 2.549, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 30-3-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.)
    Tratava-se de reclamação proposta pela ANTAQ, a fim de que ação proposta pelo estado de Pernambuco na justiça federal da 5ª Região fosse remetida ao STF. Na origem da reclamação, uma ação declaratória em que Pernambuco pretendia declaração de que o Porto de Suape seria um terminal privado de uso misto, o que em síntese excluiria em boa parte a fiscalização da ANTAQ, além de desconfigurar Suape como porto federal. Por além da configuração jurídica do porto (terminal privado de uso misto), aquele Pernambuco sustentava outrossim que o domínio útil do terreno lhe pertenceria.
    O relator da reclamação, Min. Joaquim Barbosa -em remissão ao parecer ministerial-, teceu considerações em tudo pertinentes à solução da problemática:
    A questão de fundo do feito transcende a mera discussão sobre interesses empresariais do Estado de Pernambuco e de sua empresa pública. Em verdade, a lide posta em juízo apresenta um grave potencial ofensivo ao pacto federativo, uma vez que versa sobre a titularidade da prestação de serviços públicos de competência privativa da União e sobre a destinação de vens e recursos federais aplicados na estruturação do porto de Suape.
    Os autores buscam com o seu pleito explorar o Porto de Suape -um porto organizado em sua essência- travestido de terminal de uso privativo misto, locupletando-se dos bens e recursos aportados pela União, uma vez que nesta úlitma modalidade não haveria reversão de bens para o ente federal. Acaso isso aconteça estaria o Estado de Pernambuco explorando serviço público de competência privativa da União, de forma completamente ilegítima, invadindo a competência material do ente federal, além de tomar para si, sem a devida autorização legal, bens e recursos federais. Destarte, mostra-se, clara e inequivocamente, a potencialidade da lide em ofender o pacto federativo, notadamente, quanto à invasão de competência material da União por Estado membro e a tentativa por parte deste de se locupletar, sem a devida autorização legal, de bens e recursos federais.
    O relator, ao ensejo, aludiu à jurisprudência que se consolidou no STF, sobre falecer-lhe competência para julgar ações entre autarquias federais e estados membros, concluindo porém que se trataria de critério falível, pelo que haveria ‘motivos para revisão da jurisprudência’, de forma que ela somente se imporia quando ausente a noção de conflito federativo. Naquele caso, porém, concluía pelo efetivo dissenso na federação, porque diria respeito…
    ‘ ao exercício, pela União, de uma de suas competências constitucionais. Se o estado membro questiona os limites dessa competência, entendo que a capacidade de atuar da União é ilegitimamente restringida.. Por outro lado, se a União, por meio de uma de suas autarquias, obsta determinada conduta mediante atos administrativos a ponto de questão ser levada ao Judiciário, não há como negar a relevância’.
    O min. Sepúlveda Pertence, em voto concorrente, reforçou o entendimento:
    Está em disputa um problema sério entre a União e o Estado. A União pretende que o porto seja federal; extinta a concessão, reverterá ao patrimônio federal toda sua instalação; e o Estado de Pernambuco, ao contrário. Então, é difícil deixar de ver que, substancialmente, há um conflito entre a União e o Estado.
    Realmente, por detrás dessa discussão sobre a classificação desse porto, há um conflito dominial sobre o próprio porto.
    Por fim, a Min. Ellen Gracie ressaltou a importância econômica da disputa:
    A ANTAQ é apenas uma pessoa interposta aos significativos interesses patrimoniais da União federal, representados por essa obra de infra-estrutura gigantesca que é o porto de Suape.
    Ficaram vencidos no julgamento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
    Pois bem, a matéria em análise tem sua competência parametrizada pelo precedente escandido. Salvo incursão em indesejável casuísmo -de todo deletério à segurança jurídica- a mesma solução então alvitrada merece ora aplicação, à míngua de elementos para suficiente distinguishing. Com efeito, lá como aqui um estado membro 1) recusa a fiscalização da ANTAQ em porto em seu território, serviço cuja exploração o constituinte cometeu à União; 2) também aqui o estado membro afirma que o porto não é mais porto federal (no precedente ao argumento de que se trataria de porto particular; aqui, porque a área ficou desafetada da destinação portuária); 3) a titularidade dos bens investidos, quando de sua reversão, é questão presente em ambas as demandas (confira-se item 13.2 do edital); 4) o valor econômico em disputa pela União e pelo estado membro em ambos os casos é nada menos que fabuloso; 5) agência federal cria empeço a atividade de evidente interesse local.
    Aqui se poderia acrescer outro tema sensível à federação -este ausente da citada reclamação-, e que diz com a sobreposição de agências federais e estaduais, assim como o princípio da especialidade que, segundo parte da doutrina, se aplicaria nessa seara regulatória -princípio que as agências estaduais não satisfariam.
    Por evidente, todas as questões controvertidas se enfocam meramente in statu assertionis, sem portanto apreciação de seu merecimento, desimportante portanto a força -ou mesmo a ousadia!- dos argumentos vertidos.
    De toda maneira, aqueles cinco pontos de contato são bastantes ao raciocínio analógico e a chamar a solução outrora alvitrada pela corte constitucional. Por evidente se trata de decisão sujeita a recurso, que porém deverá ser bem ponderado pelas partes: mais vale uma decisão definitiva acerca da preliminar constitucional por seu intérprete máximo, que tanto poderá acolher a competência como -em improvável overruling- devolvê-la às instâncias comuns, que todo um longo e imprestável trâmite em juízos incompetentes.
    E insuperável a preliminar de incompetência, à toda evidência se inviabiliza o ferimento do pedido de liminar.
    Tendo em vista que, a partir de 08 de janeiro de 2010 é obrigatório o processamento das ações por meio eletrônico, e o sistema desta subseção judiciária não se comunica com o do STF, impossível a declinação de competência do presente feito, como imporia o CPC. Deverá por conseguinte a impetrante repropor a ação, agora perante o juízo competente. A extinção anômala do processo implica a ausência de verba sucumbencial.
    Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 295, V, e 267, I, ambos do Código de Processo Civil.
    Indevidos honorários advocatícios. Sem custas.
    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
    Porto Alegre, 25 de outubro de 2010.
    Gabriel Menna Barreto von Gehlen
    Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena

  • A Copa vai ser o PAC do governo Dilma. Quem será 'a Dilma' da Copa?

    Todos os grandes investimentos já definidos para os próximos quatro anos no país, de alguma maneira estão vinculados à Copa do Mundo de 2014.
    As estimativas oficiais elevam a mais de 170 bilhões de reais o valor envolvido em milhares de projetos – desde grandes obras rodoviárias até o ensino do inglês aos taxistas das 12 cidades-sede.
    A Copa está para Dilma, como o PAC esteve para o governo Lula. Com a diferença é que os resultados da Copa estarão sendo avaliados nos dois meses em que transcorrem os jogos, às vesperas da sucessão.
    Dilma disse na campanha que a Copa deve projetar o Brasil para o mundo como um “campeão de oportunidades”, capaz de “alto desempenho esportivo e alto desempenho social”.
    A preparação da Copa envolve sete ministérios e cinco órgãos da assessoria direta do executivo, incluindo a Casa Civil.
    Lula deixou a coordenaçao do projeto Copa 2014 com o ministro dos Esportes, Orlando Silva, do PC do B.
    Com Dilma, o mais provável é que o comando da Copa seja formalmente transferido para o Ministério do Planejamento, onde a presidente já colocou Miriam Belchior sua sucessora na coordenação do PAC.

  • Prefeitura lança “Observatório da Cultura”

    Primeira iniciativa desta natureza na Região Sul do Brasil, o Observatório da Cultura de Porto Alegre pretende ser um centro de referência para a promoção da cultura e das artes como fatores de desenvolvimento, através da produção, estudo e difusão da informação.
    O “Observatório da Cultura”, novo projeto da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, será apresentado nesta quinta-feira, 18 de novembro.
    Será às 18h, no Memorial do Mercado Público (loja 38, 2º. pavimento do Mercado), como a presença de potenciais parceiros do Observatório, tais como o Ministério da Cultura, Secretaria de Estado da Cultura, municípios da região metropolitana, universidades, empresas patrocinadoras e entidades do terceiro setor; além de representantes de observatórios de São Paulo (Itaú Cultural) e Buenos Aires (Observatório de Industrias Culturales), além do Colegiado Setorial de Música do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC).
    Na ocasião, será lançado o livro FUMPROARTE 15 anos, contendo dados consolidados sobre o premiado fundo municipal de fomento à cultura, pioneiro no Brasil. Acompanha o livro um DVD institucional com depoimentos de pessoas que fizeram a história do FUMPROARTE.
    Primeira iniciativa desta natureza na Região Sul do Brasil, o Observatório da Cultura de Porto Alegre pretende ser um centro de referência para a promoção da cultura e das artes como fatores de desenvolvimento, através da produção, estudo e difusão da informação.
    O projeto surge do reconhecimento da cultura como um direito dos cidadãos – garantido na Constituição – que tem como consequência a necessidade de uma maior responsabilidade dos governos no tratamento das políticas públicas para o setor.
    São objetivos do Observatório da Cultura:
    – Criar e manter um banco de dados geo-referenciado sobre as atividades artísticas e culturais.
    – Monitorar o impacto das políticas e ações culturais.
    – Desenvolver indicadores culturais a partir da coleta e interpretação de dados sobre a cultura.
    – Subsidiar o planejamento de investimentos em cultura, com base em evidências
    – Apoiar a formação de gestores culturais
    Com sede no Mercado Público, atualmente a equipe do Observatório da Cultura dedica-se à busca de parceiros para a viabilização de projetos como um portal web interativo para a cultura local; apoio à capacitação de gestores e empreendedores culturais; além de diversas pesquisas com a finalidade de conhecer melhor a cultura local.
    Em outubro, o projeto do Observatório foi apresentado no I Congresso Internacional de Gestão Cultural, em Mar Del Plata (Argentina).
    Mais informações sobre o projeto podem ser obtidas pelo telefone 3225-0793, pelo e-mail assespe@smc.prefpoa.com.br, ou no Memorial do Mercado Público (loja 38, 2º. pavimento do Mercado). Também é possível acompanhar as atividades do Observatório da Cultura através do blog http://culturadesenvolvimentopoa.blogspot.com

  • Feira do Livro recupera o espírito perdido

    Apesar de dividida por um tapume, que isolou a Rua da Praia, a Feira do Livro de 2010 recuperou um pouco do espírito perdido com o gigantismo dos anos anteriores.
    No corredor central da praça, com mais espaço, houve lugar para aquilo que muitos consideram tão importante quanto os livros: o ponto de encontro e convivência que a feira foi desde sempre.

  • Uma oportunidade para conhecer Fuhro


    Abre dia 1º de dezembro a primeira exposição da obra de Henrique Léo Fuhro, artista incompreendido na cidade onde viveu, Porto Alegre, embora reconhecido por muitos artistas e críticos como uma das grandes expressões das artes plásticas do Brasil.

    É uma “exposição panorâmica”, com curadoria de Renato Rosa, reunindo gravuras, desenhos e pinturas. Algo inédito, cuja importância aumenta quando se sabe que uma parte considerável – para alguns a mais importante – da obra de Fuhro foi destruída.
    Atendendo o que seria um pedido do artista, familiares queimaram as matrizes (“tacos”) de todas as suas xilogravuras.
    Fuhro nasceu em Rio Grande, em 1938, morreu em Porto Alegre, em 2006.
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    MARGS, de 3a a domingo, das 10 às 19 horas

  • Pronto Socorro: comerciantes vão à Justiça pedir indenização

    O comerciantes instalados nos sobrados que serão desapropriados para a ampliação do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre vão recorrer a Justiça. Eles querem também ser indenizados.
    A prefeitura vai negociar com os proprietários dos imóveis um valor para calcular a indenização com base no índice contrutivo. Mas a lei não contempla os inquilinos que tem comércio no local.
    Por enquanto são três os comerciantes que já contrataram advogado para recorrer à Justiça.
    O café Coletânea que ali funciona há 12 anos, a estética Moya, há seis anos e a creche, com 100 crianças, há 14 anos no local.

  • Tabajara Ruas filma a última revolução no pampa

    O escritor e cineasta Tabajara Ruas está em Santa Maria, com sua equipe, escolhendo locações para as filmagens de seu próximo longa-metragem.
    O roteiro baseia-se no livro “Senhores da Guerra”, de José Antônio Severo, e narra os surtos revolucionários de 1923/24, que encerraram quase um século de guerras civis no Rio Grande do Sul.
    O personagem central é Julio Bozzano, jovem líder político, morto numa emboscada.
    Aos 25 anos, prefeito de Santa Maria, Bozzano era a liderança mais carismática da época, apontado como um dos possíveis sucessores do governador Borges de Medeiros, que estava há mais de 20 anos no cargo.
    Por isso sua morte chegou a levantar suspeitas em relação a Getúlio Vargas, então um jovem deputado, que acabou assumindo o governo, quando Borges não pode mais se candidatar.
    Com grande elenco, inclusive algumas estrelas globais, as filmagens começam em janeiro.

  • Aberta concorrência para reforma do Pronto Socorro

    (Patrícia Marini) – A concorrência pública para escolher a empresa que fará a reforma do térreo e segundo piso do HPS já está aberta.
    O edital pode ser retirado pelos interessados, que devem levar um CD virgem para gravar o projeto de engenharia.
    As obras civis estão orçadas em R$ 8,9 milhões. As propostas serão abertas dia 6 de dezembro.
    A primeira etapa da reforma, já concluída, foi a troca da caixa de força, que custou R$ 1,5 milhão. A anterior era do tempo da construção do prédio, há 66 anos.
    A etapa que vai começar em março reorganiza o fluxo de pacientes no térreo, atinge parte do segundo pavimento, para ampliação da UTI pediátrica, e faz pequenas intervenções nos demais andares.
    O banco de sangue ficará desativado durante as obras, por falta de espaço. Fica só a área de transfusão, mas a coleta volta com a reforma do térreo. “É como trocar os pneus de um carro andando”, diz o engenheiro Álvaro Kniestedt.
    Os recursos iniciais para estas duas etapas vieram do Qualisus1, programa federal para qualificação de hospitais. Mas o projeto ficou mais caro que o orçado inicialmente.
    A prefeitura, que deveria entrar com uma contrapartida de 20%, acabou comprometendo-se com quase a metade, segundo o secretário adjunto da Saúde, Marcelo Bósio.
    O objetivo desta reforma é melhorar o atendimento a quem chega, no diagnóstico e triagem dos pacientes, para atender exigências do Ministério da Saúde.
    Mas não resolve outros problemas graves do HPS, que está fora das normas em vários aspectos. Um exemplo gritante é o risco de explosão representado pelos estoques de gases, em situação ilegal.
    Para solucionar este e outros problemas sérios do hospital, será necessária a ampliação do prédio, já projetada mas ainda sem os recursos garantidos.
    O projeto completo de ampliação foi apresentado terça-feira (9/11) pelo diretor do hospital, Julio Henrique Ferreira, aos vereadores da Comissão de Saúde, entidades civis, funcionários e médicos.
    O projeto prevê a desapropriação de seis sobrados nos fundos do hospital, o que acrescenta 1.400 metros quadrados ao terreno e uma saída pela rua José Bonifácio.
    As ambulâncias continuariam entrando pela avenida Oswaldo Aranha e saindo pela Venâncio Aires, mas os caminhões de coleta de resíduos e abastecimento sairiam do caminho.
    Hoje, enquanto o caminhão abastece o tanque de oxigênio, por exemplo, a ambulância não pode entrar. Numa emergência, os 20 minutos de espera podem ser decisivos. Os que descarregam mantimentos e outros suprimentos também seriam desviados para os fundos, onde ficariam as áreas de apoio.
    Para o projeto completo, faltam R$ 44 milhões. O prefeito José Fortunati acalenta a expectativa de incluir a ampliação do HPS nos investimentos federais para a Copa 2014.
    Ainda não obteve nenhuma garantia, mas gerou novo ânimo no corpo técnico do hospital.
    Por enquanto, o hospital espera a liberação de apenas mais R$ 2 milhões do Qualisus2, para mais uma UTI de trauma, aumento do bloco cirúrgico e da sala de recuperação. A licitação será em 2011, e complementa a reforma do segundo pavimento.

  • Fortunati teme pelo futuro do projeto Cais Mauá

    O prefeito José Fortunati manifestou sua preocupação com o futuro do projeto para revitalização do Cais Mauá.
    Projeto do governo Yeda, com edital de licitação já publicado, o conjunto de obras previstas para o cais enfrenta uma ação judicial movida pela Agência Nacional de Transporte Aquaviários (ANTAQ).
    O projeto encontra também muitas restrições na oposição, que vai assumir o poder com o governador eleito Tarso Genro, em janeiro.
    “Esse é o único ponto de dúvida em todos os projetos vinculados a Copa de 2014. Temo que nessa transição a revitalização do cais, que é um sonho da cidade, volte à estaca zero”, disse Fortunati no evento que a prefeitura promoveu na manhã desta terça-feira, 9, lançar o Comitê Organizador de Porto Alegre para a Copa de 2014.
    A ação movida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANAQ) pedindo anulação do edital da licitação foi acolhida pela Justiça em agosto.
    As intimações ao governo do Estado e à Superintendência de Portos e Hidrovias foram expedidas no dia 28 de outubro, com 30 dias para que apresentem suas justificativas.
    A decisão do juiz Gabriel Menna Barreto, da 5ª.Vara Federal, implica no reconhecimento preliminar de que a licitação não poderia ser efetivada sem a anuência da ANTAQ.
    Ação judicial pode frustrar os planos da governadora Yeda Crusius, que na campanha eleitoral usou o projeto como uma de suas realizações e pretendia deixá-lo contratado.
    O projeto prevê a construção de grandes prédios para hotéis e comércio, marina, passeios e espaços de recreação – algo semelhante ao que foi feito em Buenos Aires com o Puerto Madero.