Autor: Elmar Bones

  • Eleição não suspende o direito à informação

    Elmar Bones *
    O Clube da Opinião, que reúne os mais importantes colunistas e blogueiros de Porto Alegre, decidiu não opinar sobre o processo que envolve o jornal JÁ, condenado numa ação judicial movida pela matriarca da família Rigotto.
    A sugestão foi discutida entre os associados e a conclusão foi de que qualquer manifestação deveria aguardar o resultado final das eleições de outubro de 2010, para “evitar a conotação político-eleitoral”.
    A “conotação político-eleitoral” foi explicitada por um dos mais influentes integrantes do Clube, o jornalista Políbio Braga.
    Braga escreveu em seu blog que o “resgate do caso do jornal JÁ” foi retirado de “um saco de maldades” como parte de uma “campanha subterrânea” e um “jogo sujo”, com o propósito “oblíquo” de minar a candidatura ao Senado do ex-governador Germano Rigotto.
    Pode ser uma maneira cômoda de contornar uma situação espinhosa, mas essa interpretação não encontra base nos fatos e contraria a lógica da democracia.
    O processo eleitoral, que exige verdade e cobra opinião do eleitor, não pode ser usado como pretexto para a omissão, o silêncio e a desinformação.
    O “resgate do caso do jornal JÁ” foi feito pelos próprios advogados da família Rigotto, que recorreram ao juiz e obtiveram no início de agosto o bloqueio on line das contas pessoais dos sócios da empresa que edita o jornal – uma autorização que atropelou os procedimentos legais.
    Os sócios não foram sequer informados de que estavam sendo responsabilizados diretamente pelo pagamento, o que caracteriza grave desrespeito aos direitos individuais consagrados pela lei e pela civilização.
    Era impossível ao JÁ “aguardar”, pelo silêncio ou pela omissão, para não dar “conotação político-eleitoral” ao episódio.
    A única defesa que restou ao JÁ e seus editores foi a denúncia imediata da medida arbitrária. Foi o mesmo que aconteceu no final do ano passado, quando o juiz nomeou um perito para controlar as contas do jornal e garantir o pagamento da indenização.
    Se alguém deu alguma conotação eleitoral a esse caso não fomos nós. O processo no qual a editora foi condenada em 2001 estava arquivado, desde julho de 2007.
    Foi desarquivado em fevereiro de 2009, a pedido dos advogados da família Rigotto, justamente quando se noticiavam as primeiras movimentações do ex-governador Germano Rigotto como possível candidato do PMDB ao Palácio Piratini.
    São conhecidas e notórias as dificuldades que a editora do JÁ enfrenta, decorrentes justamente desse processo, que se arrasta por quase dez anos.
    Ao longo de todo esse tempo, nos limitamos a poucas notas no jornal e no nosso site, para informar sumariamente sobre o andamento da ação judicial.
    Na eleição de 2006, em que Germano Rigotto foi candidato à reeleição, recusamos a oferta de um partido político adversário do então governador para reimprimir 100 mil exemplares da edição do jornal que gerou o processo da família Rigotto, e que pretendiam distribuir na campanha eleitoral.
    Nosso jornal não é instrumento político de ninguém. Nosso jornal é um instrumento da cidadania, que tem direito à informação.
    O Brasil é, talvez, o único país no mundo em que o direito à informação está inscrito na sua Constituição. Foi uma proposta dos jornalistas, que encontrou respaldo nos constituintes de 1988.
    Nosso esforço é para fazer valer na prática esse direito, essencial para uma democracia que se constrói com muitas eleições e com muita opinião — e sempre com a verdade.
    * Elmar Bones é jornalista e editor do JÁ.

  • ORLA DO GUAIBA E MORRO SANTA TERESA SERÃO TEMAS DO CONGRESSO MUNDIAL DE ARQUITETURA

    Trinta profissionais de diversos países vão participar de um “laboratório” que vai analisar as possibilidades de recuperação e urbanização da Orla do Guaiba.
    O trabalho será coordenado pelo professor Paulo Bicca, da PUC e será desenvolvido durante o 54o. Congresso Mundial de Arquitetura que se realizará em novembro em Porto Alegre.
    No mesmo período, outro trabalho semelhante será feito tendo como tema o Morro Santa Teresa, alvo de uma polêmica recente, por conta de um projeto do governo do Estado de privatizar a área de 73 hectares, num dos pontos privilegiados da capital gaúcha.
    O Morro Santa Teresa é ainda o tema de um concurso internacional de arquitetura que está em andamento e também integra a programaçao do congresso mundial.
    O concurso, que tem centenas de inscritos do mundo inteiro, terá seu resultado divulgado no dia 10 de outubro.

  • Bloqueio irregular foi autorizado para pagar advogados

    O juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15a.Vara Civel de Porto Alegre, bloqueou on line sete contas bancárias dos sócios do jornal JÁ, no dia 23 de julho de 2010 e sequestrou os valores encontrados. Ele pretendia “solver o crédito dos honorários advocatícios”, no valor de R$13.217,95.
    O total recolhido chegou a R$ 1.314,25. Não houve outros bloqueios desde então.
    O juiz determinou o bloqueio das contas dos sócios a pedido dos advogados da familia Rigotto, sem dar ciência aos interessados (apenas emitiu um despacho, depois da penhora já realizada) e sem cumprir procedimentos legais indispensáveis neste caso, como a desconstituição da pessoa jurídica que sofreu a condenação, para chegar as pessoas físicas dos sócios. Não foi dado o direito de defesa aos atingidos.
    Os advogados do jornal entraram com recurso para impugnar a medida.
    Eis o relatório dos advogados:
    “A atual penhora on-line é referente apenas a execução dos honorários advocatícios, pois anteriormente a ela, houve uma tentativa de penhora na conta da empresa, referente ao valor total da divida, a qual restou inexitosa, por falta de valores. Em 14/07/2010, o juiz entendeu que “ o valor irrisório do faturamento da empresa torna inviável a manutenção da penhora, pois nem a quantia devida ao administrador será passível de remunerar”. (fls.308)
    Depois disso, o juiz intimou a exeqüente para dizer sobre o prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
    Foi então que o advogado da exeqüente se manifestou(fls.309-314), requerendo a penhora online sobre valores existentes nas contas bancárias dos sócios, com intuito de solver o crédito dos honorários advocatícios, no valor de R$13.217,95.
    Foi realizada a constrição dos valores constantes nas contas bancárias dos sócios, sem haver sequer uma prévia decisão para fundamentar a desconsideração da personalidade jurídica, apenas um despacho informando da efetivação da penhora já realizada.(fls. 315 dos autos).
    E intimou-se o credor para ciência(10/08/2010), o qual retirou em carga o processo no dia seguinte(11/08/10).
    Somente no dia 18/08 os autos retornaram ao cartório, foram conclusos e dia 20/08, foi ordenada expedição do alvará. Isso tudo dentro do nosso prazo para impugnar. Mas como não houve decisão, o juiz sequer deve ter pensado no nosso prazo de impugnação.
    Por fim, impugnamos tal ato(23/08/2010), dentro do prazo, alegando em preliminar que não houve citação dos sócios, para impugnarem a penhora efetiva em suas contas, o que deve ocorrer quando se trata de despersonalização da pessoa jurídica, pois os sócios não são parte daquele processo ainda; e também, que não houve uma decisão fundamentada a respeito da descaracterização da personalidade jurídica, tornando o ato ilegal. No mérito, alegamos que a desconsideração da pessoa jurídica não poderia ter ocorrido no caso em tela, pois para que os bens dos sócios sejam alcançados em execução intentada contra a sociedade, é necessária a prova de prática pelos sócios de algum ato ilícito configurado por abuso de direito ou excesso de poder. No caso do Elmar ainda alegamos serem os valores impenhoráveis, pois são de caráter alimentar, referentes a proventos da aposentadoria.
    Esse é o resumo do caso.
    Atenciosamente;
    Maite Cristiane Schmitt
    Hermann, Menine & Ruschel Advocacia Empresarial
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  • Como calar e intimidar a imprensa

    Reproduzimos o artigo do jornalista Luiz Cláudio Cunha, publicado hoje no Observatório da Imprensa, sobre o processo que condena o jornal JÁ a pagar uma indenização de quase 100 mil reais à familia Rigotto.
    O artigo foi distribuido pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para todas as entidades jornalísticas internacionais.
    [quote style=”4″ author=”Pierre Chesnelong, 1820-1894, político francês”]Quando o mal é mais audacioso, o bem precisa ser mais corajoso[/quote]
    Luiz Cláudio Cunha *
    Agosto, mês de cachorro louco, marcou o décimo ano da mais longa e infame ação na
    Justiça brasileira contra a liberdade de expressão.
    É movida pela família do ex-governador Germano Rigotto, 60 anos, agora candidato
    ao Senado pelo PMDB do Rio Grande do Sul e supostamente alheio ao processo aberto em 2001 por sua mãe, dona Julieta, hoje com 89 anos.
    A família atacou em duas frentes, indignada com uma reportagem de quatro páginas, publicada em maio daquele ano num pequeno mensário (tiragem de 5 mil exemplares) de Porto Alegre, o JÁ, que jogava luzes sobre a maior fraude da história gaúcha e repercutia o envolvimento de Lindomar Rigotto, filho de Julieta e irmão de Germano.
    Uma ação, cível, cobrava indenização da editora por dano moral. A outra, por injúria,
    calúnia e difamação, punia o editor do JÁ e autor da reportagem, Elmar Bones da Costa, hoje com 66 anos.
    O jornalista foi absolvido em todas as instâncias, apesar dos recursos da família Rigotto,
    e o processo pelo Código Penal foi arquivado. Mas, em 2003, Bones acabou sendo condenado na área cível ao pagamento de uma indenização de R$ 17 mil.
    Em agosto de 2005 a Justiça determinou a penhora dos bens da empresa. O JÁ ofereceu o seu acervo de livros, cerca de 15 mil exemplares, mas o juiz não aceitou. Em agosto de 2009, sempre agosto, quando a pena ascendera a quase R$ 55 mil, a Justiça nomeou um perito para bloquear 20% da receita bruta de um jornal comunitário quase moribundo, sem anúncios e reduzido a uma redação virtual que um dia teve 22 jornalistas e hoje se resume a dois – Bones e Patrícia Marini, sua companheira.
    Cinco meses depois, o perito foi embora com os bolsos vazios, penalizado diante da flagrante indigência financeira da editora.
    Até que, na semana passada, no maldito agosto de 2010, a família de Germano Rigotto
    saboreou mais um giro no inacreditável garrote judicial que asfixia o jornal e seu editor desde o início do Século 21: o juiz Roberto Carvalho Fraga, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, autorizou o bloqueio on-line das contas bancárias pessoais de Elmar Bones e seu sócio minoritário, o também jornalista Kenny Braga.
    Assim, depois do cerco judicial que está matando a editora, a família Rigotto assume o risco deliberado de submeter dois dos jornalistas mais conhecidos do Rio Grande ao
    vexame da inanição, privados dos recursos essenciais à subsistência de qualquer ser humano.
    O personagem de Scorsese
    Afinal, qual o odioso crime praticado pelo JÁ e por Elmar Bones que possa justificar
    tanta ira, tanta vindita, ao longo de tanto tempo, pelo bilioso clã Rigotto? O pecado do jornal e seu editor só pode ter sido o jornalismo de primeira qualidade, ousado e corajoso, que lhe conferiu em 2001 os prêmios Esso Regional e ARI (Associação Riograndense de Imprensa), os principais da categoria no sul do país, pela reportagem “Caso Rigotto – Um golpe de US$ 65 milhões e duas mortes não esclarecidas”.
    A primeira morte era a de uma garota de programa, Andréa Viviane Catarina, 24 anos,
    que despencou nua do 14° andar de um prédio na rua Duque de Caxias, no centro da capital gaúcha, no fim da tarde de 29 de setembro de 1998. O dono do apartamento, Lindomar Rigotto, estava lá na hora da queda.
    Ele contou à policia que a garota tinha bebido uísque e ingerido cocaína. Nenhum
    vestígio de álcool ou droga foi confirmado nos exames de sangue coletados pela criminalística. O laudo da necropsia diz que a vítima mostrava três lesões — duas nas costas, uma no rosto — que não tinham relação com a queda. Ela estava ferida antes de cair, o que indicava que houve luta no apartamento.
    Um teste do Instituto de Criminalística indicou que o corpo de Andréa recebeu um
    impulso no início da queda.
    No relatório que fez após ouvir Rigotto, o delegado Cláudio Barbedo, um dos mais
    experientes da polícia gaúcha, achou relevante anotar: “[Lindomar] depôs sorrindo, senhor de si, falando como se estivesse proferindo uma conferência”.
    Os repórteres que o viram chegar para depor, no dia 12 de novembro, disseram que ele parecia “um personagem de Martin Scorsese”, famoso pelos filmes sobre a Máfia: Lindomar usava óculos escuros, terno azul marinho, calça com bainha italiana, camisa azul, gravata colorida e gel nos cabelos compridos.
    O figurino não impressionou o delegado, que incluiu na denúncia o depoimento de uma testemunha informando que Lindomar era conhecido como “usuário e traficante de cocaína” na noite que ele freqüentava — por prazer e ofício — como dono do Ibiza Club, uma rede de quatro casas noturnas que agitavam as madrugadas no litoral do Rio Grande e Santa Catarina.
    Em dezembro, o delegado Cláudio Barbedo concluiu o inquérito, denunciando Lindomar Rigotto por homicídio culposo e omissão de socorro.
    Lindomar só não sentou no banco dos réus porque teve também uma morte violenta,
    142 dias após a de Andréa. Na manhã de 17 de fevereiro, ele fechava o balanço da última noite do Carnaval de 1999, que levou sete mil foliões ao salão do Ibiza da praia de Atlântida, a casa mais badalada do litoral gaúcho.
    Cinco homens armados irromperam no local e roubaram a féria da
    noitada. Lindomar saiu em perseguição ao carro dos assaltantes. Emparelhou com eles na praia vizinha, Xangrilá, a três quilômetros do Ibiza. Um assaltante botou a arma para fora e disparou uma única vez. Lindomar morreu a caminho do hospital, com um tiro acima do olho direito. Tinha 47 anos.
    O choque de Dilma
    A trepidante carreira de Lindomar Rigotto sofrera um forte solavanco dez anos
    antes, com seu envolvimento na maior fraude da história gaúcha: a licitação manipulada de 11 subestações da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), uma tungada em valores corrigidos de aproximadamente R$ 840 milhões — 21 vezes maiores do que o escândalo do DETRAN que submeteu a governador Yeda Crusius a um pedido de impeachment, quase três vezes mais do que os desvios atribuídos ao clã Maluf em São Paulo, quinze vezes maior do que o total contabilizado pelo Supremo Tribunal Federal para denunciar a quadrilha dos 40 do Mensalão do Governo Lula.
    Afundada em dívidas, a estatal gaúcha de energia tinha dificuldades para captar os US$
    141 milhões necessários para as subestações que gerariam 500 mil quilowatts para 51 pequenas e médias cidades do Rio Grande.
    Preocupado com a situação pré-falimentar da empresa, o então governador Pedro Simon (PMDB) tinha exigido austeridade total.
    Até que, em março de 1987, inventou-se o cargo de “assistente da diretoria financeira”
    para acomodar Lindomar, irmão do líder do Governo Simon na Assembléia, o deputado caxiense Germano Rigotto. “Era um pleito político da base do PMDB em Caxias do Sul”, confessaria depois o secretário de Minas e Energia, Alcides Saldanha.
    Mais explícito, um assessor de Saldanha reforçou a paternidade ao JÁ: “Houve resistência ao seu nome [Lindomar], mas o irmão [Germano] exigiu”.
    Com a chegada de Lindomar, as negociações com os dois consórcios das obras, que se
    arrastavam há meses, foram agilizadas em apenas oito dias. Logo após a assinatura dos contratos, 0os pagamentos foram antecipados, contrariando as normas estritas baixadas por Simon para evitar curtos-circuitos contábeis na CEEE.
    Três meses depois, a empresa foi obrigada a um empréstimo de US$ 50 milhões do Banco do Brasil, captado pela agência de Nassau, no paraíso fiscal das Bahamas.
    Uma apuração da área técnica da CEEE detectou graves problemas: documentos adulterados, folhas numeradas a lápis, licitação sem laudo comprovando a necessidade da obra.
    A sindicância da estatal propôs a revisão dos contratos, mas nada foi feito. A recomendação chegou ao governo seguinte, o de Alceu Collares (PDT), e à sucessora de Saldanha na pasta das Minas e Energia, uma economista chamada Dilma Rousseff. “Eu nunca tinha visto nada igual”, diria ela, chocada com o que leu.
    Dilma só não botou o dedo na tomada porque o PDT de Collares precisava dos votos do PMDB de Rigotto para ter maioria na Assembléia.
    Para evitar o risco de queimaduras, Dilma, às vésperas de deixar a secretaria, em dezembro de 1994, teve o cuidado de mandar aquela papelada de alta voltagem para
    a Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE), que começou a rastrear a CEEE com auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público.
    Dependendo do câmbio, o tamanho da fraude constatada era sempre eletrizante: US$ 65 milhões, segundo o CAGE, ou R$ 78,9 milhões, de acordo com o Ministério Público.
    A denúncia energizou a criação de uma CPI na Assembléia, proposta pelo deputado
    Vieira da Cunha, líder da bancada do PDT em 2008 na Câmara Federal. Vinte e cinco auditores quebraram sigilos bancários e fiscais.
    Lindomar Rigotto foi apontado em 13 depoimentos como figura central do esquema, acusação reforçada pelo chefe dele na CEEE, o diretor-financeiro Silvino Marcon.
    A CPI constatou que os vencedores da licitação, gerenciados por Rigotto, apresentavam
    propostas “em combinação e, talvez, até ao mesmo tempo e pelas mesmas pessoas”. O relatório final lembrava: “É forçoso concluir pela existência de conluio entre as empresas interessadas que, se organizando através de consórcios, acertaram a divisão das obras entre si, fraudando dessa forma a licitação”.
    O JÁ foi mais didático: “Apurados os vencedores, constatou-se que o consórcio Sulino
    venceu todas as subestações do grupo B2 e nenhuma do B1. Em compensação, o Conesul venceu todas as obras do B1 e nenhuma do B1. A diferença entre as propostas dos dois consórcios é de apenas 1,4%”.
    O aval de Dulce
    A quebra do sigilo bancário de Lindomar revelou um crédito em sua conta de R$ 1,17 milhão, de fonte não esclarecida. O relatório final da CPI caiu na mão de um parlamentar do PT, o também caxiense Pepe Vargas, primo de Lindomar e Germano Vargas Rigotto.
    Apesar do parentesco, o primo Pepe, hoje deputado federal, foi inclemente na sua acusação final: “De tudo o que se apurou, tem-se como comprovada a prática de corrupção passiva e enriquecimento ilícito de Lindomar Vargas Rigotto”.
    Além dele, a CPI indiciou outras 12 pessoas e 11 empresas, botando no mesmo balaio nomes vistosos como Camargo Corrêa, Alstom, Brown Boveri, Coemsa, Sultepa e
    Lorenzetti.
    No final de 1996, a Assembléia remeteu as 260 caixas de papelão da CPI ao Ministério
    Público, de onde nasceu o processo n° 011960058232 da 2ª Vara Cível da Fazenda Pública em Porto Alegre. Os autos somam 30 volumes e 80 anexos e mofam ainda na primeira instância do Judiciário, protegidos por um inacreditável “segredo de justiça”.
    Em fevereiro próximo, o Rio Grande do Sul poderá comemorar os 15 anos de completo sigilo sobre a maior fraude de sua história.
    Esta incrível saga de resistência e agonia do JÁ e de Bones provocada pela família
    Rigotto foi contada, em primeira mão, neste OBSERVATÓRIO, em 24 de novembro passado (“O jornal que ousou contar a verdade”).
    No dia seguinte, uma quarta-feira, Rigotto telefonou de Porto Alegre para reclamar ao autor que assina aquele e este texto. Eis o diálogo:
    — Isso ficou muito ruim pra mim, Luiz Cláudio, pois o OBSERVATÓRIO é um formador de opinião, muito lido e respeitado. Ficou parecendo que eu estou querendo fechar um jornal. Eu não tenho nada a ver com isso. O processo é coisa da minha mãe. Foi a minha irmã, Dulce, que me disse que a reportagem era muito pesada, irresponsável. Eu nem conheço este jornal, este jornalista…
    — Rigotto, a dona Julieta não é candidata a nada. O candidato és tu. A reportagem do
    JÁ tem implicações políticas que batem em ti, não na tua mãe. E acho muito estranho que, passados oito anos, tu ainda não tiveste a curiosidade de ler a reportagem que tanta aflição provoca na dona Julieta. Se tu estás te baseando na avaliação da Dulce, devo te alertar que ela não entende xongas de jornalismo, Rigotto!…Esta matéria do Bones é precisa, calcada em fatos, relatórios, documentos e conclusões da CPI e do Ministério Público que incriminam o teu irmão. Não tem opinião, só informação. O teu processo…
    — Não é meu, não é meu… É da minha mãe…
    — Isso é o que diz também o Sarney, Rigotto, quando perguntam a ele sobre a censura
    que cala o Estado de S.Paulo. ‘Isso é coisa do meu filho, o Fernando’…
    — Eu fico muito ofendido com esta comparação! Eu não sou o Sarney, não sou!…
    — Lamento, mas estás usando a mesma desculpa do Sarney, Rigotto.
    — Luiz Cláudio, como resolver isso tudo com o Bones? A gente pode parcelar a dívida e
    aí…
    — Rigotto, tu não estás entendendo nada. O Bones não quer parcelar, não quer pagar
    um único centavo. Isso seria uma confissão de culpa, e ele não fez nada errado. Pelo contrário. Produziu uma reportagem impecável, que ganhou os maiores prêmios. Eu assinaria esta matéria, com o maior orgulho. Sai dessa, Rigotto!…
    Coincidência ou não, um dia depois do telefonema, na quinta-feira, 26, Rigotto
    convocou uma inesperada coletiva de imprensa em Porto Alegre para anunciar sua retirada como possível candidato ao Palácio Piratini, deixando o espaço livre para o prefeito José Fogaça.
    O modelo de Roosevelt
    Naquela mesma quarta-feira, 25 de novembro, a emenda ficou pior que o soneto. O
    advogado dos Rigotto, Elói José Thomas Filho, botou no papel aquela mesma proposta indecente que ouvi do próprio Germano Rigotto, confirmando por escrito ao editor a idéia de parcelar a indenização devida de R$ 55 mil em 100 (cem) módicas prestações.
    Diante da altiva recusa de Bones, o advogado pareceu incorporar a doutrina do big stick de Theodore Ted Roosevelt (1901-1909), popularmente conhecida como ‘lei do tacape’ e inspirada pela frase favorita do belicoso presidente estadunidense: “Fale com suavidade e tenha na mão um grande porrete”.
    O suave advogado Thomas Filho escreveu então para Bones: “… em nova demonstração de boa-fé, formalizamos nossa intenção em compor amigavelmente o litígio acima, bem como a possibilidade [sic] de nos abstermos de ajuizar novas demandas judiciais…”.
    Certamente para tranquilizar o filho candidato, o advogado reafirmava na
    carta a Bones que a ação contra o jornal era movida “unicamente” por dona Julieta, que
    buscava na justiça o ressarcimento pelo “abalo moral” provocado pela reportagem do JÁ, que misturava “irresponsavelmente três fatos diversos que envolveram a figura do falecido”.
    Ou seja, dona Julieta Rigotto, que entende de jornalismo tanto quanto os filhos Dulce e Germano, não consegue perceber a obviedade linear de uma pauta irresistível para qualquer repórter inteligente: o objetivo relato jornalístico sobre um homem público — Lindomar — morto num assalto pouco antes de ser julgado pelo homicídio culposo de uma prostituta e pouco depois de ser denunciado no relatório de uma CPI, pela prática comprovada de “corrupção passiva e enriquecimento ilícito” na maior fraude já cometida contra os cofres públicos do Rio Grande do Sul. Mas, na lógica simplória da mãe dos Rigottos, uma coisa não tem nada a ver com a outra…
    Para garantir o tom “amigável” entre as partes, o advogado de dona Julieta propôs a
    Bones os termos de uma retratação pública, suave como um porrete, enfatizando três pontos:
    1)” dona Julieta nunca teve a intenção de fechar o jornal”;
    2) “a ação não é promovida pela família Rigotto, mas apenas por dona Julieta”;
    3) “retirar o jornal de circulação, para estancar a propagação do dano”.
    Tudo isso, incluindo o ameno confisco de um jornal das bancas em pleno regime
    democrático, segundo o tortuoso raciocínio do advogado, serviria para “tutelar a honra e a imagem de seu falecido filho”.
    Neste longo, patético episódio, que intercala demonstrações de coragem e altivez com cenas de pura violência, fina hipocrisia ou corrupção explícita, ficou pelo caminho o
    contraste de atitudes que elevam ou rebaixam.
    Diante da primeira ação criminal de dona Julieta na Justiça, o promotor Ubaldo Alexandre Licks Flores ensinou, em novembro de 2002:
    “[não houve] qualquer intenção de ofensa à honra do falecido Lindomar Rigotto. Por
    outro lado, é indiscutível que os três temas [a CEEE e as duas mortes] estavam e ainda
    estão impregnados de interesse público”.
    O orgulho de Enedina
    Apesar da lucidez do promotor, o caso tonitruante da CEEE não ecoa nos ouvidos
    surdos da imprensa gaúcha, conhecida no país pela acuidade de profissionais talentosos, criativos, corajosos.
    Nenhum grande jornal do sul – Zero Hora, Correio do Povo, Jornal do Comércio, O Sul —, nenhum colunista de peso, nenhum editorialista, nenhum blog de prestígio perdeu tempo ou tinta com esse tema, que nem de longe parece um assunto velho, batido ou nostálgico.
    O que lhe dá notória atualidade não é o ancestral confronto entre a liberdade de expressão e a prepotência envergonhada dos eventuais poderosos de plantão, mas a reaparição de seus principais personagens no turbilhão da corrida eleitoral de 2010.
    Germano Rigotto, o líder governista que emplacou o filho de dona Julieta na máquina estatal, é hoje o candidato do maior partido gaúcho ao Senado Federal.
    A ex-secretária Dilma Rousseff, que ficou estarrecida com o que leu sobre as fraudes de
    Lindomar Rigotto na CEEE, é apontada pelas pesquisas como a futura presidente do Brasil, numa vitória classificada pelo renomado jornal inglês Financial Times como “retumbante”.
    Tarso Genro, o ex-comandante supremo da Polícia Federal, que executou as maiores operações contra corruptos da máquina pública, lidera a corrida ao governo gaúcho e, certamente, tem os instrumentos para saber hoje o que Dilma sabe desde 1990.
    O primo Pepe Vargas, que mostrou isenção e coragem no relatório da CPI sobre a maior fraude da história do Rio Grande, é candidato à reeleição, assim como o deputado federal que inventou a CPI, Vieira da Cunha.
    É a lógica perversa do interesse eleitoral que explica o desinteresse até dos principais
    adversários de Rigotto na disputa pelo Senado. O candidato do PMDB está emparedado entre a líder na pesquisa da Datafolha, a jornalista Ana Amélia Lemos (PP) — que subiu de 33% em julho para 44% na semana passada — e o candidato à reeleição pelo PT, senador Paulo Paim — que cresceu de 35% no início do mês para 38% agora.
    Rigotto caiu de 43% para 42% no espaço de três semanas.
    Na Região Metropolitana de Porto Alegre, Ana Amélia bate Rigotto por 47% a 39%. Seus oponentes desprezam o potencial explosivo do ‘Caso CEEE’ porque todos sonham em ganhar o segundo voto dos outros candidatos, o que justifica a calculada misericórdia e o piedoso silêncio que modera a estratégia de adversários historicamente tão diferentes e hostis como são, no Rio Grande do Sul, o PT, o PMDB e o PP.
    O que é recato na política se transforma em omissão nas entidades que, ao longo do
    tempo, marcaram suas vidas na luta pela democracia e pela liberdade de expressão e no repúdio veemente à ditadura e à censura. Siglas notáveis como OAB, ABI, SIP, FENAJ, ABRAJI brilham pelo silêncio, pela omissão, pelo desinteresse ou pelo trato burocrático do caso JÁ X Rigotto, que resume uma questão crucial na vida de todas elas e de todos nós: a livre opinião e o combate à prepotência dos grandes sobre os pequenos, apanágio de toda democracia que se respeita.
    A OAB e seus advogados, no Rio Grande ou no Brasil, que impulsionaram a queda de um presidente envolvido em denúncias de corrupção, não se sensibilizam pela sorte de um pequeno jornal e seu bravo editor, punidos por seu desassombrado jornalismo e mortalmente asfixiados pelo cerco econômico surpreendentemente avalizado pela Justiça, que deveria proteger os fracos contra os fortes — e não o contrário.
    A inerte Associação Brasileira de Imprensa jamais se pronunciou sobre as agruras de
    Bones e seu jornal. Só em setembro de 2009, um mês após a denúncia sobre o bloqueio judicial das receitas do JÁ, é que a FENAJ e o Sindicato dos Jornalistas do RS trataram de fazer alguma coisa: uma nota gelada, descartável, manifestando solidariedade à vítima e lamentando a decisão “equivocada” da Justiça.
    A Associação Riograndense de Imprensa, que em 2001 conferiu à reportagem contestada
    do JÁ o seu maior prêmio jornalístico, só quebrou o seu constrangedor silêncio ao ser cobrada publicamente por este OBSERVATÓRIO, em novembro passado. Todos os membros da brava Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo têm a obrigação de conhecer a biografia de Elmar Bones, que nos anos de chumbo pilotou o CooJornal, um mensário da extinta Cooperativa dos Jornalistas de Porto Alegre (1976-1983) que virou referência da imprensa nanica que resistia à ditadura.
    Bones chegou a ser preso, em 1980, pela publicação de um relatório secreto em que o
    Exército fazia uma autocrítica sobre as bobagens cometidas na repressão à guerrilha do Araguaia.
    Algo mais perigoso, na época, do que falar na roubalheira operada pelo filho de dona Julieta na CEEE… No site da ABRAJI, a entidade emite sua opinião em quatro notas, nos últimos dois anos.
    Critica o sigilo eterno de documentos públicos, defende o seguro de vida para repórteres em zona de risco, repudia um tapa na cara que uma repórter de TV do Centro-Oeste levou de um vereador e, enfim, faz uma vigorosa, firme, veemente manifestação a favor da liberdade de expressão… no México.
    Ao pobre JÁ e seu editor, lá no sul do Brasil, nenhuma linha, nada.
    A poderosa Sociedade Interamericana de Imprensa, que reúne os maiores veículos
    das três Américas, patrocina uma influente Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação, hoje sob a presidência de um jornal do Texas, o San Antonio Express News. Entre os 26 vice-presidentes regionais, existem dois brasileiros: Sidnei Basile, do Grupo Abril, e Maria Judith de Brito, da Folha de S.Paulo.
    Envolvidos com os graves problemas da paulicéia, eles provavelmente não
    podem atentar para o drama vivido por um pequeno jornal de Porto Alegre. Mas, existem outros 17 membros na Comissão de Liberdade da SIP, e dois deles bem próximos do drama de Bones: os gaúchos Mário Gusmão e Gustavo Ick, do jornal NH, de Novo Hamburgo, cidade a 40 km da capital gaúcha. Nem essa proximidade livra as aflições do JÁ e seu editor do completo desdém da SIP.
    Este monumental cone de silêncio e omissão, que atravessa fronteiras e biografias,
    continua desafiando a sensibilidade e a competência de jornais e jornalistas, que deveriam se perguntar o que existe por trás do amaldiçoado caso da CEEE, que afugenta em vez de atrair a imprensa.
    A maior fraude da história do Rio Grande, mais do que uma bomba, é uma pauta em aberto, origem talvez da irritação dos Rigotto contra o editor e o jornal que ousaram jogar luz nessa história mal contada. Os volumes empoeirados deste mega escândalo continuam intocados nas estantes da Justiça em Porto Alegre, protegido por um sigilo inexplicável que só pode ser útil a quem mente e a quem rouba, não a quem luta pela verdade e a quem é ético na política, como fazem os bons repórteres e como devem ser os bons políticos.
    O bom jornalismo não é aquele que produz boas respostas, mas aquele que
    faz as boas perguntas — e as perguntas são ainda melhores quando incomodam, quando
    importunam, quando constrangem, quando afligem os consolados e quando consolam os aflitos.
    A emoção é a última fronteira de quem perde os limites da razão. Elmar Bones tinha
    ganho todas as instâncias do processo criminal, quando um juiz do Tribunal de Justiça, na falta de melhores argumentos, preferiu se assentar nos autos impalpáveis do sentimento para decidir em favor da mãe de Germano Rigotto:
    “Não há como afastar a responsabilidade da ré pelas matérias veiculadas,
    que atingiram negativamente a memória do falecido, o que certamente
    causou tristeza, angústia e sofrimento à mãe do mesmo (…)”.
    Dona Julieta Rigotto, viva e forte aos 89 anos, ainda sofre com a honra e a imagem
    maculadas de seu falecido filho, Lindomar. Dona Enedina Bones da Costa tinha 79 anos quando morreu, em 2001, poupada assim da tristeza, angústia e sofrimento que sentiria ao ver o drama vivido agora por seu filho, Elmar. Mas ela teria, com certeza, um enorme, um insuperável orgulho pelo filho honrado e corajoso que trouxe ao mundo e ao jornalismo.
    *Luiz Cláudio Cunha é jornalista.

  • Proposta de acordo pedia retirada do jornal das bancas

    O advogado Elói José Thomas Filho, representante da viúva Julieta Vargas Rigotto, fez uma proposta de acordo para resolver o litígio com o jornal JÁ. Foi em novembro de 2009, quando o caso ganhou repercussão na internet e chegou aos jornais de São Paulo.
    Ele diz em sua carta a ação judicial civel foi movida “unicamente pela sra. Julieta Diniz Vargas Rigotto” por causa da reportagem “que envolveu de forma caluniosa e difamatória a figura de seu falecido filho Lindomar Vargas Rigotto”.
    Que a decisão do Tribunal de Justiça reconheceu que o jornal ao “misturar irresponsavelmente três fatos diversos que envolveram a figura do falecido, extrapolou os limites do seu direito de informação, adentrando na esfera dos direitos individuais da autora, devendo portanto a ser condenada a indenizá-la”.
    E segue: “Não tendo haviado o cumprimento espontâneo da condenação, o valor atualizado da dívida, acrescido dos encargos legais, monta aproximadamente R$ 55 mil (cincoenta e cinco mil reais), e está sendo buscado regularmente pelas vias ordinárias de expropriação, necessárias à satisfação do crédito”.
    “A matéria veiculada na última edição do jornal JÁ (edição especial) induz os leitores à equivocada conclusão de que a FAMILIA RIGOTTO está tentando, há aproximadamente oito anos, fechar o referido periódico”.
    Diz o advogado que já havia proposto um acordo 30 dias antes, oportunizando-lhes solver a dívida em 100 (cem) prestações, se necessário à sobrevivência do jornal”. “Nossa proposta foi recusada”.
    Finaliza dizendo que “em nova demonstração de boa-fé formalizava a intenção de “compor amigavelmente o litígio acima indicado, bem como a possibilidade de nos abst ermos de ajuizar novas demandas judiciais”.
    Exige a “retratação de Vossas Senhorias , pelas mesmas vias em que foram lançadas as ofensas, por meio de nota ou matéria a ser redigida de comum acordo entre as parte s, que deverá abordar os seguintes pontos:
    1) Nunca houve, por parte da Sra. Julieta, intenção de fechar o jornal JÁ. O único objetivo da ação judicil é tutelar a honra e a imagem de seu falecido filho;
    2)Estas últimas publicações envolveram, de forma genérica e indevida, a FAMILIA RIGOTTO, quando já foi dito, se trata de ação movida unicamente pela sra. Julieta, com o claro intuíto de tutelar a honra e a imagem de seu falecido filho;
    3) Retirar o jornal de circulação (edição extra ), para estancar a propagação do dano.
    Resposta do jornalista Elmar Bones:

    Ao dizer que o jornal envolveu “de forma caluniosa e difamatória, a figura de seu falecido filho” querem restabelecer uma acusação que já foi derrubada pela justiça.
    O mesmo se dá com a afirmação: “ao misturar irresponsavelmente três fatos diversos que envolveram a figura do falecido, extrapolando os limites de seu direito de informação…”. É só ler o parecer do MP, a sentença da juíza em primeira instância e do Tribunal no recurso.
    Depois: “a matéria…na última edição induz os leitores a equivocada conclusão de que a FAMILIA RIGOTTO está há oito anos tentando fechar o referido periódico”.
    Primeiro, foi o proprio Germano Rigotto que “ditou” (sic) ao jornalista Políbio Braga: “Minha mãe e meus irmãos buscaram reparo…”.
    Segundo, quem disse que “há oito anos os rigotto tentam fechar o jornal” foi o Cláudio Humberto na sua coluna, não nós.
    Adiante: “Prova disso ( de que dona Julieta não tinha intenção de fechar o jornal) foi a proposta de acordo feita por estes procuradores ao dr. Eduardo Aydos….há aproximadamente 30 dias…”
    Primeiro: o dr. Aydos já não era mais nosso advogado. Segundo: essa proposta foi feita depois que comunicamos ao jornalista Luiz Cláudio Cunha (assessor do Senador Pedro Simon) que iríamos lançar uma edição sobre o assunto.
    “Nossa proposta foi recusada”. Quem se recusou a acordo desde o início foi a outra parte, tanto que em vez do caminho de praxe – pedir a retratação do jornal – foi direto para a ação judicial.
    Depois: (…) formalizamos nossa intenção de compor amigavelmente….bem como a possibilidade de nos abstermos de ajuizar novas demandas por conta da matéria acima veiculada, mediante retratação de … pelas mesmas vias em que foram lançadas as ofensas…” Isso é uma ameaça? Que ofensas?
    Finalmente: “Retirar o jornal de circulação para estancar a propagação do dano”. Isso é piada. Como prova de boa vontade não vou distribuir essa informação, de que estão exigindo retirar o jornal das bancas, ameaçando com novos processos”.
    “Enfim… vamos negociar, mas não nesses termos”.

  • Um gaúcho chamado Paixão

    Morreu nesta segunda-feira 27 de agosto, o folclorista Paixão Cortes, o maior pesquisador da cultura popular riograndense, comparável a Simões Lopes Neto.
    Este depoimento foi gravado em 2010, quando ele foi patrono da Feira do Livro de Porto Alegre.
    Foi o primeiro de uma série que não se completou.
    ***
    ELMAR BONES
    Mesmo quando veste calça jeans, Paixão Cortes dá a impressão de estar de bombacha. Penso nisso quando o vejo descer de um carro do Instituto Estadual do Livro na frente do do edifício onde ele mora, na rua André Puente, em Porto Alegre.
    Desce atabalhoado com um pacote de folhetos, livros, papéis. Subo no elevador com ele e dona Marina, sua mulher. Ele segue falando como se estivesse continuando uma conversa. 
    Diz que está chegando da gráfica, onde foi buscar uns folhetos e alguns exemplares do seu livro que será distribuído na Feira. Reclama dos compromissos que não lhe dão folga: “A gente sai dum, entra noutro, sai dum entra noutro…”
    O apartamento é simples, um conjunto de estofados, uma mesinha com estatuetas, uma do Laçador.
    A dois dias do início da Feira, o patrono está preocupado com a confusão que os jornalistas continuam fazendo nas entrevistas, perguntando sobre o movimento tradicionalista com o qual hoje ele tem profundas divergências.
    Paixão Cortes é o “descobridor” do gaúcho riograndense. Numa época em que os gaúchos eram considerados “almas  bárbasra egressas do regime pastoril”, como escreveu José Veríssimo, ele foi buscar as origens da cultura popular do pampa brasileiro.
    Foram suas pesquisas, com Barbosa Lessa, que levantaram o material original sobre o qual se erigiu o panteão do tradicionalismo, que atualmente ultrapassa as fronteiras do Rio Grande do Sul e chega até ao Japão.
    Hoje, Paixão é, de certa forma, vítima da caricaturização das manifestações gauchescas que se vê nos CTGs. Se irrita com os regramentos artificiais e com as demasiadas concessões ao apelo comercial nos conjuntos de dança e música regional.
    Confundido com o tradicionalismo cetegista, Paixão Côrtes não consegue ter visibilidade para sua obra como folclorista, que não tem similar no Brasil atualmente.
    Por sua figura arquetípica, não consegue se desvincular do gauchismo que tanto critica e por causa disso chegou a ter sua indicação para patrono da 56ª Feira do Livro de Porto Alegre questionada.
    Embora tenha mais de 40 livros publicados e seja autor de uma obra original na cultura brasileira, Paixão Cortes paga o tributo de ter sido modelo para a Estátua do Laçador e muitos o vêem como o protótipo do gaúcho grosso e fanfarrão, sem sequer suspeitar do intelectual sofisticado, do pesquisador rigoroso que ele realmente é.
    Quando era classificador de lãs, ofício que abraçou aos 17 anos, Paixão Côrtes fez fama por não precisar de instrumentos para calcular a espessura dos fios, que se medem em microns. Com o tato da ponta dos dedos, ele media: “15 microns”, “10 microns”.
    Com a mesma sensibilidade aguçada, com a mesma intensidade primitiva e transbordante que coloca em tudo o que faz, ele se dedica há mais de seis décadas a resgatar as raízes da cultura popular riograndense, a “alma do povo”, como ele diz.
    Uma conversa com Paixão Côrtes é uma torrente, algo que jorra e inunda a gente. Difícil é sintetizar, depois, para colocar no papel algo que dê uma idéia da riqueza de uma lenda, que chega aos 83 anos viva e atuante.
    Depoimento gravado no dia 27 de outubro de 2010:
    “Depois que fui indicado patrono não parei mais…é uma série de pedidos… de perguntas… então tu tens que informar as pessoas que vão ou querem participar ou que de uma forma ou de outra estão interligados à tua presença lá… O resultado disso é que tu sai dum entra noutro, sai dum entra noutro…
    Os jornalistas de modo geral… há uma confusão entre o movimento tradicionalista e o folclore. Em razão disso, a pergunta que vem da imprensa, da interrogação da televisão, é o tradicionalismo…
    O tradicionalismo é um movimento popular… com o fim de reforçar o núcleo de sua cultura. O folclore é a manifestação genuína, viva da alma do povo… o tradicionalismo se serve do folclore… o folclorista é o estudioso de uma ciência, o tradicionalista é militante de um movimento.
    Essa noite tava me lembrando… na segunda ou na terceira Feira do Livro em, 1957, eu fui feirante, já levando meus livros editados na época… no começo a feira era uma coisa… não se sabia bem o que era… uns quiosquezinhos… tinhamos nossos livros lá…
    Eu tenho esses livros… Manual de Danças Gaúchas e Suplemento Musical, eu já vendia meus livros como feirante, a firma nossa era Tradisul, o Humberto Lopes e eu, nós tivemos banca, né (risos) e tem até fotografia… aí tu começa a pensar, porque naquele tempo nem se pensava, entende, nesse aspecto da projeção, que 56 anos depois estaria vivo… e presenciando mais um ato, sempre participando do ato.
    Ai tu começa… mas vem cá… mas chê… mas eu tenho uma fotografia disso ai… aí procurei, pá, pá, pá, achei… meu filho passou para o computar… aparece o Meneghetti*
    (*Ildo Meneghetti, ex-governador)|… o Humberto Lopes por dentro da barraca, eu pelo lado de fora recepcionando…tu vê, rapaz…
    Além dos livros, tinha disco que a Inesita Barroso gravou* (*Inesita Barroso gravou “Danças Gaúchas”, em 1955, com o selo Copacabana, com as seguintes dançass/músicas recolhidas por Paixão Cortes e Barbosa Lessa: Maçanico, Chimarrita Balão,Quero-Mana, O Anu, Pezinho, Meia-Canha,Tirana do Lenço) nem se sabia direito o que era regionalismo, ninguém sabia quem dançava… então, bota no livro, bota o disco, ah…mas isso é tradição, mas e não tem ilustração?…
    Uma vez o Lutzenberger* (*Joseph Lutzenberger, arquiteto, pai do ambientalista) me chamou, para selecionar uns desenhos dele de cenas rurais… ele queria representar o gaúcho, os costumes, o trabalho, os arreios… sábado pelas três horas eu ia lá na casa dele, numa mesa grande todos os trabalhos que ele fazia na semana, dezenas, ele fazia bico de pena… publicou 25 selecionados por mim… tinha um textinho nosso… Barbosa Lessa, o Sanguinetti, Silvio Ferreira… era 1952, nem feira tinha…
    Hoje não tem mais cultura superior, inferior, erudita, tanto faz o astronauta como um índio… todos produzem cultura.
    A Corag vai colocar na Feira o meu livro “Folclore gaúcho festas bailes música e religiosidade rural”, de quatrocentas e tantas páginas. Registra as manifestações mais genuínas da cultura popular riograndense… no interior de Santo Antonio da Patrulha, Mostardas, Tavares… onde ainda correm cavalhadas isso tudo, rezas, sai bandeiras com peditórios, montados a cavalo.
    São os focos originais, herança lusitana, a base do folclore riograndense… é o que ainda resta… nas Missões resta pouca coisa… na fronteira quase nada que remonte às épocas, essas são as manifestações de origem mais remota… a alma do povo.
    Quando souberam que eu era patrono me telefonaram… Paixão , queremos dançar pra ti… Há muito convivo com eles, danço com eles, bebo cachaça com eles…queriam vir….as cavalhadas, os quicumbis, os negros com imperador e tudo… aí fui lá na Feira… ah mas não tem verba…bueno, mas depois se resolveu, diz que vem 90 pessoas…
    Vem noventa, com roupa, máscaras, tambor e tudo… Então peguei esses cinco temas folclóricos e botei nessas folhas para que os jornalistas tenham esses elementos para se louvar… quicumbi, caiambola… que é isso… vão dizer: o Paixão já inventou coisa…mas não taí, ó. Eles vêm aí em carne e osso.
    O negócio é o seguinte: eu sou pessoa de quatro paredes para fora, não para dentro, não sou de palco, nem microfone, nem holofotes, sou de campo… então… vem com o livro, e posso falar: esse é o maior documentário sobre folclore publicado no Rio Grande do Sul valor documental, tudo documento não tem tradição, tradicionalismo, CTG nada disso… aqui é “in loco”…
    Olha aqui o Baile do Masque… homens vestidos de mulher… pô mas, então, como é que é, o Paixão vai trazer travestis, então tem que ter um cuidado louco… (vai folhando o livro) olha aqui a Cavalhada… ó aqui, o terno de reis, ó… ensaios e promessas dos quicumbis….elementos originais… os bichos ao natural.
    Tem a parte de dança… a parte de dança é reconstituição de dança, isso é tradicionalismo… escreve um livro, pesquisa seu ciclano… seu ciclano dança assim, a música é assim… as que nós reconstituímos já tão na casa dos 100.
    Sempre reuni esse material… agora são 100 danças recolhidas… estou escrevendo um livro de 700 páginas que onde vão estar essas coisas todas…
    Naquele tempo nem tinha gravações…era de memória… exercitei e fiz sistema de escrever,  olho e leio, mesmo a escrita musical… gravador foi grande evolução (riso) quando começou era no olho e no ouvido…ó…é assim… olha, vai de novo… e ai tu ia pegando a coisa.
    Essas coisas todas chegam aos dias de hoje…é isso que posso dar de contribuição feita ao lado de professores, ficcionistas, historiadores, sociólogos acho que posso dar essa contribuição, que é a alma do povo, não é matemática, não é número… aprender a alma do povo… importante na preservação dos seus valores… tudo isso é alma do povo isso aprendi na convivência com eles… quando se perde, morreu. (segue)

  • Caso JÁ : Uma reportagem, duas sentenças

    Uma reportagem, duas sentenças

    A reportagem sobre Lindomar Rigotto foi publicada na edição 287 do JÁ, de maio de 2001.
    Duas ações foram movidas por Julieta Vargas Rigotto, mãe e herdeira de Lindomar .
    1) Com base no Código Penal, pedia a condenação do autor da reportagem, jornalista Elmar Bones, pelo crime de calúnia e difamação.
    2) Com base na Lei de Imprensa, reivindicava pena indenizatória, contra a empresa editora do jornal, por “dano moral”.
    As duas ações foram ajuizadas em agosto de 2001.
    Em 30 de julho de 2002, o juiz julgou improcedente a Ação Cível, por decadência de prazo. (Entrara depois dos 90 dias estabelecidos na Lei de Imprensa).
    A Ação Penal, contra o autor da reportagem teve manifestação do Ministério Público em 29 de novembro de 2002, em parecer assinado pelo promotor Ubaldo Alexandre Licks Flores:
    “Do exposto chega-se à conclusão segura de que os assuntos foram abordados com evidente “animus narrandi”, sem qualquer intenção de ofensa à honra do falecido Lindomar Rigotto. Por outro lado é indiscutível que os três temas estavam – e ainda estão – impregnados de interesse público. Nestas condições, considerando que o querelado se limitou a narrar, informar e comentar fatos revestidos de notório interesse público, não descendo às raias do insulto e da ofensa à honra do falecido Lindomar Rigotto, nem extrapolando os limites da liberdade de manifestação do pensamento e de informação (…) a solução absolutória é medida que se impõe como justa e adequada”.
    Em 17 de dezembro de 2002, a Juiza Isabel de Borba Lucas, da 9ª. Vara Criminal, deu a sua sentença:
    “Efetivamente analisando-se os três tópicos da reportagem conclui-se pela inexistencia de dolo no agir do querelado. Em nenhum momento o querelado tem por intenção ofender o falecido Lindomar Rigotto, filho da querelante, justamente porque reproduz passagens destes documentos e depoimentos.(…) A meu sentir, não se afastou da linha narrativa e teve por finalidade o interesse público, não agindo com o dolo, a intenção de ofender a honra do falecido Lindomar Vargas Rigotto. Em sendo assim, seu agir não configurou qualquer das figuras tipificadas nos arts. 20, 21 ou 22 de Lei de Imprensa. (…) Em face do exposto julgo improcedentes as acusações contidas na inicial e absolvo o querelado Elmar Bones, com base no art. 386, III, do CPP”.
    Em 27 de agosto de 2003 o Tribunal de Justiça do Estado nega provimento ao recurso dos advogados de Julieta Rigotto, que pretendiam reformar a sentença de primeira instância, que absolvia o jornalista:
    “Impossível retirar da inicial os elementos constitutivos da imputação contra a honra alegada pela querelante, como a imputação de fato determinado e ofensivo a sua reputação que não fosse de conhecimento e interesse público…”, diz o relator, desembargador Aramis Nassif.
    O processo criminal, portanto, se encerra aí.
    O outro processo, na Câmara Cível, toma outro rumo, coincidentemente, depois que Germano Rigotto toma posse como governador do Estado (eleito em outubro de 2002).
    O Tribunal de Justiça acolhe um recurso, e derruba a decadência do prazo, alegando que a Constituição não acolhe esse prazo, estabelecido na Lei da Imprensa.
    Julga o mérito e, em 18 de dezembro de 2003, a Câmara Cível do Tribunal de Justiça condena a empresa Já Porto Alegre Editores.
    Vale a pena reproduzir alguns trechos do relatório do desembargador Luiz Ary Vessini de Lima, acolhido por unanimidade:
    “Não há como se afastar a responsabilidade da ré pelas matérias veiculadas, que atingiram negativamente a memória do falecido, o que certamente causou tristeza, angústia e sofrimento à mãe do mesmo(….).”
    “(…) Tem-se dito que a imprensa é inteiramente livre para informar os acontecimentos e emitir opiniões sobre todos os assuntos de interesse geral. No entanto, há que fazê-lo dentro dos limites constitucionais, de modo a preservar os direitos individuais, os quais só serão atingidos quando a notícia ou comentário extrapolar o contexto em que se inseriu, criando uma realidade artificial e atingindo determinada pessoa ou grupo de pessoas”.
    “Aqui temos um empresário da noite, como costumam dizer, vítima de um dos tantos assaltos que somos obrigados a presenciar diariamente, morto quando, imprudentemente, saíra em perseguição dos assaltantes, fazendo as funções da segurança estatal”.
    “Desse ato – não recomendável, mas heróico – fez-se ligação com outros dois que supostamente envolviam essa pessoa, quais sejam, uma CPI sobre a CEEE e a morte de uma bailarina, que ocorrera em seu apartamento”.
    “Nenhuma circunstância do primeiro fato, porém, autorizava a relação com os outros dois episódios, exceto o interesse sensacionalista, que, como se sabe, muitas vezes, confunde-se com o lucro (…)”.
    “O certo é que, naquele momento, o falecido fora vítima de um assalto, em que morrera tragicamente. Não tinha o órgão de comunicação o direito de macular a sua imagem e ofender os seus familiares e amigos, fazendo especulações sem nenhuma relação – esse o ponto fundamental – com o ocorrido”.
    “Vingança? Queima de arquivo? Mas como se fazer essa cogitação, nas circunstâncias em que ocorreu a sua morte?”.
    “(…) Ao misturar irresponsavelmente esses fatos, a imprensa criou uma imagem negativa do morto, que ainda não correspondia à realidade. Eis a sua transgressão. Afinal, inexiste ser humano tão honrado que seja intangível, nem tão desonrado que não possua qualquer dignidade a ser defendida”.
    “(…) Estabelecida a responsabilidade da apelada, quem poderia negar os danos morais sofridos pela autora, ao ter que suportar, além da morte do filho, a onda de difamações contra sua imagem. Trata-se de lesão íntima que independe de qualquer demonstração, pois a teria sofrido qualquer homem médio (…)”.
    O valor da indenização foi fixado em R$ 17 mil reais.
    Em agosto de 2005, o juiz Giovanni Conti, autoriza a penhora de bens da empresa, para pagar a indenização. A empresa oferece seu acervo de livros, cerca de 15 mil exemplares, que não é aceito.
    Nesses circunstâncias, depois de várias tentativas e vários recursos, é autorizado o bloqueio de 20% das receitas brutas da empresa para garantir o pagamento da indenização.
    No dia 3 de agosto de 2009, um perito nomeado pelo juiz passa a controlar as contas da empresa (notas emitidas, extratos bancários, controle de estoques) para garantir o pagamento da indenização, que hoje está em R$ 54.275, 89.
    No início de 2010, sob o argumento de que as receitas da empresa eram muito pequenas, o juiz suspendeu o trabalho do perito. Agora, um ano depois da primeira intervenção, autoriza bloqueio on line das contas pessoais dos sócios.

  • Leia o texto que deu origem ao processo

    Reportagem publicada no Jornal Já, edição 287, de maio de 2001.
    A reportagem do jornal JÁ sobre os eventos que culminaram com o assassinato de Lindomar Rigotto, foi publicada em maio de 2001. A matéria, premiada pela Associação Riograndense de Imprensa naquele ano, deu origem a duas ações movidas pela viúva Julieta Vagas Rigotto, mãe de Lindomar.  Leia a íntegra do texto.

    Uma tragédia em três atos
    Elmar Bones*
    O empresário Lindomar Rigotto foi morto com um tiro às nove horas da manhã de 17 de fevereiro de 1999, quando perseguia quatro homens que assaltaram a boate Ibiza, de sua propriedade, em Atlântida, no litoral gaúcho.
    A notícia no “horário nobre” da televisão soou como mais um exemplo na escalada da criminalidade no país. Mas era muito mais do que isso.
    Por trás da manchete apressada desenrolava-se uma história com todos os ingredientes para um thriller policial de sucesso: dinheiro, drogas, corrupção…
    Lindomar Vargas Rigotto, conhecido por Têti, administrador de empresas, tinha 47 anos. Vivia num apartamento de 240 metros quadrados na rua Lauro de Oliveira, na Bela Vista, bairro elegante da capital gaúcha.
    Era visto na noite ao volante de uma Mercedes branca ou de uma Blazer preta. Estava com seus bens indisponíveis por causa de um processo sobre o desvio de verbas públicas em andamento na Justiça.
    Dois meses antes de sua morte, fora indiciado pela morte de Amanda, uma garota de programa, de 24 anos. O inquérito, hoje na Justiça aponta-o por homicídio culposo e omissão de socorro.
    No relatório encaminhado ao juiz , o delegado Cláudio Barbedo considerou relevante mencionar o depoimento de uma testemunha que disse que “Têti era conhecido na noite como usuário e traficante de cocaína”.
    Amanda caiu do apartamento que Têti Rigotto mantinha para encontros amorosos no 14º. andar de um edifício da rua Duque de Caxias, no centro de Porto Alegre. Ele tinha hábitos nada convencionais, segundo o zelador e os porteiros do condomínio.
    Costumava chegar sozinho, em seguida chegavam mulheres procurando-o. Houve um período em que duas mulheres, uma loira e uma morena sem a metade do braço esquerdo moraram no apartamento por algum tempo.
    No relatório que encaminhou à Justiça, incriminando-o pela morte de Andréa, o delegado Cláudio Barbedo anotou que Têti depôs “sorrindo, senhor de si, falando como se estivesse proferindo uma conferência”.
    Os repórteres que o viram chegar para depor no dia 12 de novembro disseram que ele parecia “um personagem de Scorcese”: óculos escuros, terno azul marinho, calça com bainha italiana, camisa azul, gravata colorida e gel nos cabelos compridos.
    Desceu de sua Blazer preta, falou ao celular e subiu rapidamente as escadarias da delegacia, ignorando as câmeras de tevê e policiais que se aglomervam na ante-sala do gabinete do delegado.
    Só não conseguiu evitar Ana Catarina, a mãe de Amanda, a garota de programa, que na verdade se chamava Andréa Viviane Catarina.
    Plantada no estreito corredor que leva ao gabinete do delegado, a mulher precocemente envelhecida interrompeu a passagem de Lindomar, ergueu uma foto da neta e gritou:
    -“Eu quero saber porque mataste a minha filha, porque deixaste órfão este anjinho. Eu não vou descansar enquanto não pagares pelo teu crime”.
    No mesmo dia, mas em momento diferente, a polícia ouviu também o depoimento de Marilda, de 37 anos, solteira e ex-“dançarina de boite”, também implicada na morte de Amanda.
    Marilda havia sido namorada de Têti e morou no apartamento dele por seis meses. Ainda tinha as chaves e sempre que ia ao prédio utilizava o box dele na garagem para estacionar seu Corsa branco.
    Ato 1. Um golpe de mestre
    O nome de Lindomar Rigotto apareceu nos jornais pela primeira vez em março de 1987, quando assumiu o cargo de “assistente da direção financeira” da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), a maior estatal gaúcha.
    Foi indicado para o cargo por seu irmão Germano Rigotto, à época, líder do governo Pedro Simon na Assembléia Estadual. “Houve resistência ao seu nome, mas o irmão exigiu”, lembra um ex-assessor do então secretário de Minas e Energia, Alcides Saldanha.
    Foi Saldanha quem assinou a nomeação de Lindomar. Alguns deputados da oposição questionaram em plenário o “tráfico de influência política” na estatal e o caso ganhou nota nos jornais. Não passou disso.
    Fortalecido, Lindomar foi direto ao que lhe interessava e tornou-se o “verdadeiro gerente” das negociações que culminaram com a assinatura de dois contratos para a construção de onze subestações de transmissão de energia elétrica no Estado.
    Os contratos que depois se tornariam famosos com os números 1.000 e 1001, vinham sendo protelados por conta de “deficiências e dificuldades”. Nas mãos de Lindomar, em poucos dias os entraves foram removidos e as negociações concluídas com dois consórcios – Sulino e Unesul, formados por onze empresas.
    Mais: logo após a assinatura dos contratos, foram antecipados pagamentos, contrariando as normas explícitas baixadas pelo próprio governador em função da situação pré-falimentar da CEEE.
    Foi tão rápido que o próprio presidente da companhia, Oswaldo Baumgarten, disse depois que não tomou conhecimento da assinatura dos dois contratos, nem da liberação dos recursos. “Fui traído”, declarou ele à CPI formada posteriormente para investigar as denúncias de fraude.
    Logo depois de assinados os contratos, uma sindicância interna recolheu “indícios de irregularidade” nos contratos. Lindomar e outros seis funcionários da CEEE foram afastados.
    Mas o caso só foi merecer atenção no governo seguinte (de Alceu Collares, do PDT), quando a economista Dilma Rousseff assumiu a secretaria de Minas e Energia e pediu uma auditoria nos dois contratos.
    O trabalho foi feito pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage), depois de longas e atribuladas avaliações. Comprovou as irregularidades já apontadas na sindicância interna e concluiu que a companhia estatal fora lesada em pelo menos R$ 65,9 milhões nos dois contratos.
    O PMDB já havia retornado ao governo estadual, com Antonio Britto, quando a oposição conseguiu as assinaturas necessárias para instalar uma CPI sobre o caso, no dia 13 de maio de 1995..
    A esta altura, Lindomar Rigotto associado ao irmão, Julius, tornara-se dono das casas noturnas mais badaladas do Sul do País, os Ibiza Club.
    A CPI concluiu seu trabalho um ano e meio depois. Apurou a responsabilidade de 13 pessoas, com Lindomar na cabeça. “De tudo o que se apurou, tem-se como comprovada a prática de corrupção passiva e enriquecimento ilícito de Lindomar Rigotto”, diz o relatório da CPI.
    Em sua conta bancária, cujo sigilo foi quebrado, foram encontrados créditos de R$ 1 milhão e 170 mil, de fonte não esclarecida. Durante o período em que participava do julgamento da licitação ele comprou e pagou praticamente à vista o apartamento de 240 metros quadrados em que morava no bairro Bela Vista, em Porto Alegre.
    Numa decisão “inédita no Brasil”, o relatório assinado pelo deputado petista Pepe Vargas, (primo de Rigotto e depois prefeito de Caxias do Sul) incriminava como “agentes corruptores no processo” as onze empresas*, que formavam os dois consórcios. “Agiram em conluio para lesar os cofres públicos”, diz o relatório.
    Na CPI, o diretor financeiro da CEEE, Silvino Marcon, revelou as implicações políticas do caso. Declarou que os 156 mil reais encontrados em sua conta bancária, sem origem esclarecida eram “sobras da campanha de 1986” (na qual se elegeu Pedro Simon).
    Afirmou que a colocação de Lindomar Rigotto na posição de assistente da diretoria financeira foi “uma determinação de Alcides Saldanha”, então secretário de Minas e Energia do Estado. Em seu depoimento, Saldanha admitiu que fez a indicação “atendendo pleito político de sua base partidária em Caxias do Sul”.
    O presidente da CEEE, Oswaldo Baumgarten, disse que foi traído pelo diretor financeiro, Silvino Marcon, que não o informou sobre os dois contratos. A providência que tomou foi consultar o secretário de Minas e Energia sobre a possibilidade de substituir Marcon. Não obteve resposta.
    Três meses depois, em 18 de dezembro de 1987, os contratos foram ratificados em solenidade no Palácio Piratini, com a presença de Saldanha e do governador Pedro Simon.
    Além da adulteração de documentos, numa das licitações “não havia sequer determinação do local da obra, sequer o terreno havia sido escolhido, nem o projeto da obra existia”.
    Num trecho, o documento que aprovou a licitação é exemplar: “O preço total foi obtido multiplicando-se os preços unitários pelas quantidades estimadas pela CEEE, a fim de haver nivelamento uniforme, uma vez que ainda não existe o projeto definitivo das subestações”.
    A CPI constatou que as propostas dos dois consórcios foram elaboradas “em combinação e, talvez, até ao mesmo tempo e pelas mesmas pessoas”.
    Embora tenha produzido mais de 300 quilos de papel , a CPI não conseguiu avaliar o valor exato dos prejuízos causados à CEEE nos dois contratos, por superfaturamento (preços acima do mercado) e cálculo fraudulento da correção monetária.
    Até dezembro de 1994, quando foram suspensos os contratos e os pagamentos, a CEEE já tinha desembolsado R$ 141 milhões, sendo pelo menos R$ 42,3 milhões pagos indevidamente – R$ 25,6 milhões por conta de superfaturamento e R$ 16,7 milhões pela correção monetária indevida.
    Além dos valores estabelecidos em contrato, a CEEE pagou aos dois consórcios cerca de R$ 20 milhões a mais em componentes que não foram incluídos na licitação.
    A CPI considerou “descabida influência de empresários interessados nas obras realizadas”. Stefan Guarani, representante comercial da Lorenzetti, uma das empresas, disse em seu depoimento que “circulava livremente nas dependências da CEEE e lá realizava tratativas destinadas a favorecer a realização de negócios com a estatal”.
    Declarou também que patrocinava festas e distribuía brindes a empregados da estatal.
    Lindomar Rigotto, embora apontado por todos os envolvidos como o “verdadeiro gerente das negociações com os dois consórcios, tentou responsabilizar o estudante Evandro Grigol, estagiário da CEEE, “hipótese considerada absurda por todos os outros depoentes”, segundo o relatório.
    Por fim limitou-se a dizer que não havia qualquer registro escrito de sua participação nos contratos.
    Segundo apurou a CPI, a CEEE teve que recorrer a um empréstimo intermediado pelo Banco do Brasil para pagar os contratos.
    Silvino Marcon informou que os contatos com o Banco do Brasil para viabilizar um empréstimo de 50 milhões de dólares à CEEE, começaram em junho de 1987.
    A operação se realizou em março de 1988, com dinheiro repassado pela agência do BB em Nassau (Bahamas), o que significa que o dinheiro foi captado no exterior.
    O relatório da CPI foi aprovado pelo plenário da Assembléia do Estado e encaminhado ao Ministério Público no final de 1996.
    O processo que investiga a fraude nos contratos da CEEE está na 2ª. Vara da Fazenda Pública, com o número 01196058232. Os autos somam 32 volumes* e envolvem 41 réus, 12 empresas e 29 pessoas físicas. Segundo a promotoria de Justiça e Defesa do Patrimônio Público, o processo corre em segredo de Justiça.
    *No dinal de 2009, já eram 110 volumes e o processo continua em 1a. instância.
    Ato 2. Um beijo na pedra fria
    O sol ainda aquecia a fachada do Solar Meridien, quando o corpo de uma mulher nua caiu do 14º. andar, no fim de uma terça-feira, dia 29 de setembro de 1998.
    Antônio da Luz, de 31 anos, porteiro do Colégio Paula Soares, estava no portão da escola, de onde se vê todo o Meridien. Ouviu um grito estridente de mulher, olhou na direção e viu um corpo despencando pela lateral do prédio. Ele lembra que “passava um pouquinho das seis e meia da tarde”.
    O investigador Lopes, da primeira delegacia, chegou ao local meia hora depois. O corpo estava estendido no pátio interno do prédio e junto dele o policial encontrou uma pulseira prateada, um anel com pedras brancas, uma aliança com pedras azuis e roxas, um brinco de argola, um relógio Quartz Supertec com a pulseira marron partida.
    Formado por três blocos de 14 andares cada um, o Solar Meridien tem entrada principal no número 995 da rua Duque de Caxias, no centro de Porto Alegre, a 200 metros do palácio do governo gaúcho.
    Foi Jorge, o porteiro, quem ouviu uma voz feminina avisar pelo interfone que “uma mulher caiu do prédio”.
    Quando saiu para ver, encontrou o proprietário do apartamento 1402, Lindomar Rigotto e sua amiga Marilda de Souza Zeferino que saiam do elevador, conversando em voz baixa.
    O corpo foi removido por volta das 22 horas. O síndico, dr. Benites, e os porteiros dos três prédios ficaram reunidos para tentar entender o que acontecera.
    Só no dia seguinte a polícia ficou sabendo a identidade da vítima. Um advogado compareceu à delegacia e disse que a moça havia cometido suicídio, saltando da janela do apartamento 1.402, de propriedade de seu cliente, Lindomar Vargas Rigotto, que se apresentaria quando necessário para prestar esclarecimentos.
    Entregou as roupas, alguns objetos e os documentos de Andréa Viviane Catarina, de 24 anos, conhecida como Amanda, entre as garotas de programa que freqüentam os prostíbulos chiques da cidade, na avenida Farrapos.
    Ela foi vista na noite anterior por sua colega Jasmine (Rose da Silva Teixeira), saindo sozinha do Gruta Azul por volta das três horas da madrugada. “Disse que estava indo para casa”, declarou Jasmine.
    Na casa de Andréa, em Viamão, a polícia encontrou Jéssica sua filha de sete anos, e Rosângela, uma vizinha que cuidava da menina enquanto a mãe trabalhava à noite. “Desde ontem ela não aparece”, informou Rosângela. Disse também que Andréa costumava trabalhar na boate Caleche, em Canoas.
    Na Caleche, o gerente disse que a viu chegar pouco depois das três e sair meia hora depois com o empresário Lindomar Vargas Rigotto, o Têti. Freqüentador de casas noturnas da avenida Farrapos, em Porto Alegre, era a primeira vez que Têti ia à Caleche, em Canoas.
    Andréa, ao contrário, freqüentava a casa há mais de ano. Nessa mesma tarde em que a polícia fazia investigações, um informante anônimo telefonou ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil para dizer que Andréa tinha sido jogada pelo empresário, “dono das boates Ibiza Club”.
    As investigações constataram muitas falhas na versão dos fatos apresentada por Rigotto e Marilda Zeferino de Souza, sua ex-namorada. “Eles combinaram o depoimento, era um xerox um do outro”, disse o delegado.
    Disseram que Andréa havia bebido whisky e cheirado cocaína. Os exames de laboratório não detectaram qualquer sinal de álcool ou drogas no sangue de Andréa.
    O laudo da necropsia diz que a vítima apresentava pelo menos três lesões – duas nas costas e uma no rosto – que não tinham relação com a queda. Ela foi ferida antes de cair, o que indicava que houve luta no apartamento.
    Sinais de luta também foram encontrados na cama e nas paredes do apartamento. Na parede externa, havia marca de pés descalços. Um teste feito pelo Instituto de Criminalística indicou que o corpo de Andréa recebeu um impulso no início da queda.
    Outro detalhe: Lindomar e Marilda disseram que Andréa jogou os anéis pela janela, mas eles foram encontrados junto ao corpo, no pátio do prédio.
    As investigações foram prejudicadas porque a primeira perícia no local foi incompleta e uma segunda perícia, que poderia esclarecer muita coisa, encontrou tudo limpo e arrumado. A única coisa destoante encontrada foi uma “ponta” de maconha, esquecida na gaveta da cômoda.
    Ato 3. Um tiro certeiro no olho
    Cinco homens chegaram num Monza dourado. Estacionaram a cem metros da boate Ibiza, a mais badalada do litoral gaúcho, na avenida Central, em Atlântida.
    Um dos homens ficou para fazer a “segunda”, isto é a troca de carro durante a fuga. Os outros se dirigiram à boate.
    Na porta alegaram que haviam esquecido os documentos, ao saírem do baile. Não foi difícil entrar, os porteiros e vigilantes já tinham sido dispensados.
    Dentro da boate 14 pessoas ainda trabalhavam, apagando os últimos vestígios do carnaval que terminou às sete horas daquela Quarta Feira de Cinzas.
    Com uma pistola os homens rendem os funcionários e mandam chamar o chefe.
    A secretária Helena liga para sala onde Lindomar Rigotto, o Têti, está com o gerente, fechando o balanço da noite. A Ibiza teve cerca de mil pessoas em seu último baile do carnaval de 1999.
    A consumação mínima era 20 reais. Mas o gerente disse à polícia que os ladrões levaram entre 10 e 20 mil reais. Não é o único ponto controverso que emerge dos depoimentos tomados no inquérito policial, que descreve assim os fatos:
    Com o dinheiro numa sacola, os assaltantes tomaram o Corsa verde de um dos garçons, que estava na frente da boate.
    Atrás sai um Gol branco, cantando os pneus, com os faróis ligados. Ao volante, Têti com os longos cabelos soltos, buzina e grita: “Ladrão! Ladrão! Pega, Ladrão!”.
    Pouco atrás dele vem uma Parati, com o gerente da Ibiza, que também buzina e tenta chamar atenção para os assaltantes em fuga.
    Os fugitivos buscam alcançar a Estrada do Mar, rumo a Porto Alegre. Entram na avenida Paraguassu. O piso irregular da avenida, cheia de “bacias” provocadas pela chuva, os obriga a reduzir a velocidade.
    Têti chega a dez metros do carro dos assaltantes. Numa das “bacias” da pista irregular quase bate no Corsa dos fugitivos. Um deles mete a cabeça para fora e atira. O gol de Têti se desgoverna. Sobe o canteiro de grama que divide as pistas da avenida e vai parar junto a uma casuarina, já na praia de Xangrilá, a três quilômetros de onde o assalto começou.
    O gerente do Ibiza diz que tentou continuar atrás dos assaltantes, mas foi rechaçado a tiros. Uma bala ricocheteou no capô e bateu no parabrisa na altura do motorista, mas não teve força para atravessar o vidro.
    O gerente, então, desistiu. Têti, caído sobre o banco estava ferido com um tiro pouco acima do olho. Ainda estava vivo quando a primeira testemunha chegou. Morreu a caminho do hospital.
    Na primeira barreira da Policia Rodoviária, três assaltantes foram presos. Eram eles: Clóvis Pimentel de Almeida, Caito Maxiloni Lampert e Wanderlei Rosa.
    O quarto assaltante, Antonio Carlos Gross, foi detido em casa dez dias depois. Ele havia ficado do lado de fora da boate, na “espera”.
    Outro que não estava no carro e só foi preso no dia 9 de abril era Paulo Ezequiel de Oliveira, de 19 anos, que nega participação no assalto. Foi ele que desceu do Corsa para entrar no Monza que seria usado na troca de carros durante a fuga.
    Com a prisão de Ezequiel, o delegado Heraldo Guerreiro deu por encerrado o inquérito sobre a morte do empresário Lindomar Vargas Rigotto, o Têti.
    A única coisa que, segundo ele, não pode ser esclarecida foi a quantia de dinheiro levada no assalto. O que aconteceu com o dinheiro não foi descoberto.
    “Ele morreu por imprudência”
    Uma semana antes da morte do empresário, um informante dissera a polícia que Têti Rigotto havia contratado dois pistoleiros para matar Ricardo Gutheil, o seu gerente no Ibiza Club, em Atlântida.
    O próprio delegado Heraldo Guerreiro investigou o fato, ouvindo o Têti e o gerente, que disse não acreditar na história porque tinha as melhores relações com o patrão.
    O delegado acabou acreditando na hipótese levantada pelo próprio Têti, que atribuía a denúncia a um ex-sócio que se tornara seu inimigo e há tempos procurava prejudicá-lo. Já tinha inclusive encaminhado documentos à Receita Federal pretendendo incriminá-lo por sonegação de Imposto de Renda.
    No inquérito que já encaminhou à Justiça, o delegado Guerreiro sequer menciona a hipótese de “queima de arquivo”, ligada à morte da garota de programa Andréia Viviane Catarina, a Amanda, pela qual Têti fora indiciado. “Foi assalto comum, ele morreu por imprudência, por sair desarmado atrás de ladrões”, diz o delegado.
    Três homens cumprem sentença
    Os cinco implicados no assassinato do empresário Lindomar Rigotto, ocorrido no assalto à boate Ibiza, em Atlântida, no dia 17 de fevereiro de 1999, foram julgados em novembro do ano passado (Ano 2000).
    Três foram condenados a 19 anos de prisão: Wanderlei da Rosa, Caito Maxiloni Lampert e Clóvis Pimentel de Almeida, que segundo a polícia foi o autor do disparo que matou Rigotto.
    Wanderlei está no presídio Central em Porto Alegre e tem um pedido de remissão de pena em exame na Comissão Técnica de Classificação. Caíto e Pimentel cumprem pena no Hospital Penitenciário, vinculado ao Presídio Central.
    Também foram julgados pela morte do empresário os assaltantes Antonio Carlos Gross e Paulo Ezequiel de Oliveira. Os dois chegaram a ser recolhidos ao presídio Central, durante as investigações do crime, mas foram absolvidos.
    *Participaram desta reportagem: Olides Canton, Paulo Santafé, Cleber Dioni e Adriana Lampert.

  • Congresso dos jornalistas aprova moção de apoio ao JÁ

    O 34o. Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado em Porto Alegre de 18 a 21 de agosto, aprovou uma moção de apoio ao JÁ, devido às pressões que o jornal vem sofrendo em consequência da condenação no processo por dano moral movido pela familia Rigotto.
    O Congresso reuniu delegados sindicais dos 27 estados e discutiu o papel do jornalista no processo de democratização da sociedade brasileira.
    “A valorização do profissional está diretamente ligada à qualidade das informações oferecidas à sociedade”, disse Celso Schroeder, que tomou posse como presidente da Federação Nacional dos Jornalistas.