O Ministério Público de Contas voltou a cobrar esclarecimentos sobre o negócio envolvendo o Cais Mauá. Desta vez, pede ao Tribunal de Contas que suspenda, por medida cautelar, a autorização para qualquer intervenção na área, uma vez que o caso torna-se a cada dia mais nebuloso e os esclarecimentos pedidos há mais de um ano não foram dados.
O MPC já se manifestou a respeito em julho e dezembro de 2014 e novamente em julho do ano passado, quando apontou diversas questões pendentes e defendeu que “a autoridade competente promovesse a integral apuração das ocorrências contratuais e adotasse as medidas correspondentes”.
Agora, a promoção 166/2016, divulgada quarta-feira (14), destaca que a determinação do conselheiro-relator para que fossem adotadas as providências recomendadas em 2015 foi respondida com o mero envio do relatório do Grupo de Trabalho criado sob coordenação da Secretaria Estadual dos Transportes e Mobilidade.
“Todavia, referido grupo não tem caráter executivo ou deliberativo, constituindo-se, tão somente, em instrumento de apoio às decisões da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, sendo que não se tem notícia nos autos de quaisquer providências posteriores.”
Mais de cinco anos depois da assinatura do contrato, “permanecem sem resolução questões com significativo potencial para comprometer a viabilidade do empreendimento”.
“Até o presente momento, não há comprovação de que tenham sido aportados ou garantidos recursos suficientes para a execução das obras, seja por financiamento, seja por qualquer outra forma”, o que é exigido no contrato. O conselheiro relator Alexandre Postal nota que é “duvidosa a capacidade financeira da arrendatária em executar o projeto”.
A Prefeitura também está em falta. O projeto está inserido em Área de Interesse Cultural – AIC, segundo consta do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre – PDDUA. A Prefeitura deveria ter encaminha à Câmara Municipal, em 2013, o regime urbanístico atualmente aplicável à área, o que ainda não aconteceu.
Além disso, se aprovado o projeto de lei que tramita na Câmara para tombamento do Armazém 7 do cais, situado na área prevista para a construção do centro comercial, alterará necessariamente os planos do empreendimento.
Na condição de arrendante, compete à SPH apurar as “ocorrências contratuais”, e adotar as respectivas medidas administrativas necessárias para a regularização.
Em 17/07/2015 o MPC já alertava: “em que pesem os consistentes elementos indicativos de enquadramento que poderiam resultar na rescisão do contrato firmado, pronuncia-se a necessidade de, em nome dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – antes de se cogitar da adoção da medida extrema de fixação de prazo para a adoção de medidas voltadas à rescisão contratual –, o Tribunal oportunizar ao Gestor que providencie a verificação e os ajustes necessários quanto ao adimplemento contratual, mantendo-se o acompanhamento quanto aos desdobramentos”.
Se a situação não mudar, “há de se cogitar de retomar a alternativa manifestada pelas Áreas Técnicas, de rescisão contratual“.