A Câmara de Vereadores prorrogou até 2020 a isenção de ISSQN para o serviço público de transporte coletivo em Porto Alegre.
Foram 26 votos a favor do Projeto de Lei 1352/18 do prefeito Nelson Marchezanll, na sessão extraordinária desta segunda-feira, 10. Apenas 5 votaram contra.
A aprovação do projeto altera § 2º do artigo 71 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973.
Segundo justificativa da prefeitura, “a isenção beneficia o usuário com a economia equivalente a R$ 0,12, conforme a alíquota correspondente a 2,5% da receita bruta do sistema”.
Caso a legislação não fosse prorrogada, os usuários do transporte coletivo seriam impactados na tarifa a partir de 1º de janeiro de 2019″.
“Esta é uma isenção que beneficia o usuário do transporte coletivo, pois toda a isenção tributária desse caso será revertida à diminuição da tarifa a ser paga pelo passageiro”, diz Marcelo Soletti, diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).