A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, com 27 votos favoráveis e 2 votos contrários, o projeto de lei que obriga a manutenção de equipe composta por bombeiros civis em estabelecimentos com grande aglomeração e circulação de pessoas. A proposta foi apresentada pelos vereadores Cassio Trogildo (PTB) e Airto Ferronato (PSB).
Segundo o projeto, bombeiro civil é aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio. Ele deve ser um empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista ou empresas especializadas em proteção de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Deverão contar com bombeiros civis os seguintes estabelecimentos: shopping centers; casas de shows e de espetáculos com lotação de, no mínimo, 400 pessoas; hipermercados; grandes lojas de departamentos; campi universitários com lotação superior a 1 mil pessoas ou circulação de 1.500 pessoas/dia; estabelecimentos em que sejam realizadas reuniões públicas educacionais ou eventos com lotação superior a 400 pessoas; e edificações ou plantas cuja ocupação ou uso exijam a presença de bombeiros civis, conforme legislação estadual de proteção contra incêndios. As disposições estabelecidas não se aplicam às edificações residenciais, às microempresas e às entidades maçônicas, confessionais ou religiosas.

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